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ESTUDO PRELIMINAR E ANTEPROJETO

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Apresentação em tema: "ESTUDO PRELIMINAR E ANTEPROJETO"— Transcrição da apresentação:

1 ESTUDO PRELIMINAR E ANTEPROJETO
UNIÃO DINÂMICA DE FACULDADES CATARATAS CENTRO UNIVERSITÁRIO DINÂMICA DAS CATARATAS CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO Missão: “Formar Profissionais capacitados, socialmente responsáveis e aptos a promoverem as transformações futuras” ESTUDO PRELIMINAR E ANTEPROJETO DOCENTE: CELIA DA ROSA

2 ETAPAS PARA ELABORAÇÃO DE UM PROJETO ARQUITETÔNICO
Levantamento de dados Estudo preliminar Anteprojeto Projeto legal Projeto executivo

3 PROJETO LEGAL DEFINIÇÃO
Constitui a configuração técnica-jurídica da solução arquitetônica proposta para a obra, desenvolvida posteriormente ao Anteprojeto, considerando as exigências contidas no Programa de Necessidades, no Estudo Preliminar, a no Anteprojeto. O material gráfico produzido nesta fase deve atender aos requisitos legais a as normas técnicas de apresentação e representação gráfica emanadas pelos órgãos públicos (tais como prefeituras e outros) e deverá incorporar as exigências e limitações oriundas das normas legais específicas relativas à segurança da edificação, as taxas de ocupação do solo, coeficientes de aproveitamento, recuos e etc., além do Corpo de Bombeiros e concessionários de serviços públicos (Energia Elétrica / Gás / água e Esgoto) com a finalidade de obter a aprovação dos órgãos competentes.

4 PROJETO LEGAL 1. CONSULTA PRÉVIA 2. APROVAÇÃO DE PROJETO
3. ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO 4. ALVARÁ DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (HABITE-SE

5 PROJETO LEGAL ESTUDO PRELIMINAR CONSULTA PRÉVIA
a) consulta prévia para requerer alvará de construção - - fornece ao interessado, dados para construções novas ou reformas; b) consulta prévia para requerer alvará de localização - - fornecida com o objetivo de informar o interessado sobre o uso da edificação para determinada atividade. Art. 7°. - Antes de solicitar a aprovação do Projeto, o interessado deverá requerer a consulta prévia fornecida através de formulário próprio - Guia Amarela. Parágrafo Único - Ao interessado cabe as indicações necessárias ao fornecimento da Guia Amarela. Art. 8°. - A partir das informações prestadas pela Prefeitura na Consulta Prévia para requerer Alvará de Construção - Guia Amarela, o requerente poderá solicitar a aprovação do Anteprojeto mediante requerimento, plantas e demais documentos exigidos para a aprovação do Projeto Definitivo.

6 PROJETO LEGAL ESTUDO PRELIMINAR APROVAÇÃO DE PROJETO
Art Após a Consulta Prévia ou após a aprovação do Anteprojeto (se houver), o requerente apresentará o projeto definitivo composto e acompanhado de: I - Requerimento, solicitando a aprovação do Projeto Definitivo, assinado pelo proprietário ou representante legal, podendo o interessado concomitantemente, solicitar a liberação do Alvará de Construção. II - "Consulta Prévia para Requerer Alvará de Construção" - Guia Amarela e alinhamento predial fornecido pela Prefeitura. III - Planta de Situação destinada a localizar o terreno dentro do quadro urbano. Deverá ser apresentada na escala 1:500 IV - Planta Baixa de cada pavimento não repetido, na escala 1:50 V Cortes longitudinais e transversais na mesma escala da planta baixa, com a indicação dos elementos necessários à compreensão do projeto como pé-direito, altura das janelas e peitoris e perfis do telhado; VI Planta de cobertura com indicação dos caimentos na escala que se fizer necessária para a compreensão do projeto, (este projeto poderá estar junto ao projeto de implantação). VII Elevação das fachadas voltadas para as vias públicas na mesma escala da planta baixa; VIII Implantação geral, com a finalidade de orientar as decisões das autoridades municipais. IX Escritura do terreno;

7 PROJETO LEGAL ESTUDO PRELIMINAR ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO
Art Após a análise dos elementos fornecidos e se os mesmos estiverem de acordo com a legislação pertinente, a Prefeitura aprovará o projeto e fornecerá ao requerente o Alvará de Construção. Art O Alvará de Construção será válido pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de sua expedição, e se a obra não for iniciada dentro do prazo, o Alvará perderá sua validade. Art Depois de aprovado o Projeto Definitivo e expedido o Alvará de Construção, se houver alteração do projeto, o interessado deverá requerer Aprovação, conforme a Seção VI deste Capítulo. Art Se no prazo fixado a construção não for concluída, deverá ser requerida a prorrogação de prazo, sendo pagos os emolumentos respectivos. Art A fim de comprovar o licenciamento da obra para efeitos de fiscalização, o Alvará de Construção será mantido no local da obra, juntamente com o projeto aprovado. Art Ficam dispensadas de aprovação de projeto, ficando porém sujeitos à apresentação de croquis e expedição do Alvará, as construções de dependências não destinadas a moradia ou uso comercial e industrial, tais como: talheiros, galpões para depósitos, viveiros, galinheiros ou similares, desde que não ultrapassem a área de 30 m² (trinta metros quadrados).

8 ALVARÁ DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA OU HABITE-SE
ESTUDO PRELIMINAR PROJETO LEGAL PROJETO LEGAL ALVARÁ DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA OU HABITE-SE Art O Habite-se é um documento expedido pelo Órgão Sanitário Estadual, que atesta a existência de condições de salubridade mínima do imóvel a ser habitado. § 1º - A análise da conclusão da obra, para expedição do habite-se, no caso de Habitação Unifamiliar, será realizado pela Prefeitura. § 2º - A análise, aprovação e vistoria realizadas na época da conclusão da obra serão efetuadas em conjunto, pela Prefeitura e pelo Órgão Sanitário Estadual, quando se tratar de multiresidenciais, comerciais e de serviço, industrias, locais de reunião e afluência de público, educacionais, de saúde e outras edificações especiais. § 3º - Quando da emissão do Certificado de Conclusão de Obras, o interessado poderá requerer o documento Habite-se, que será emitido automaticamente na contra apresentação de Certificado de Conclusão de Obra.

9 ETAPAS PARA ELABORAÇÃO DE UM PROJETO ARQUITETÔNICO
Levantamento de dados Estudo preliminar Anteprojeto Projeto legal Projeto executivo

10 PROJETO EXECUTIVO DEFINIÇÃO
"É o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT". Lei n.° 8.666/93, art. 6.°. IX, X. O Manual de Obras Públicas – Edificações, editado em 1997, pela Secretaria de Estado da Administração e Patrimônio – Ministério do Planejamento, definiu de forma mais ampla o projeto executivo: "É o conjunto de informações técnicas necessárias e suficientes para a realização do empreendimento, contendo de forma clara, precisa e completa todas as indicações e detalhes construtivos para a perfeita instalação, montagem e execução dos serviços e obras objeto do contrato.

11 PROJETO EXECUTIVO 1. COMPATIBILIZAÇÃO 2. DESENHOS DO PROJETO EXECUTIVO
3. DETALHAMENTO

12 PROJETO EXECUTIVO PROJETO EXECUTIVO COMPATIBILIZAÇÃO O projeto executivo sintetiza diversas informações necessárias à construção. Sua confecção implica não apenas num amadurecimento pleno das relações entre arquiteto e cliente mas também na compatibilização dos projetos complementares referentes à obra. Comumente, os projetos complementares têm procedências diversas. É fato recorrente ainda que a urgência dos proprietários leve ao lamentável início das obras tão logo o projeto estrutural esteja concluído.

13 PROJETO EXECUTIVO PROJETO EXECUTIVO PROJETO ESTRUTURAL

14 PROJETO EXECUTIVO PROJETO EXECUTIVO PROJETO HIDRÁULICO

15 PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO
PROJETO EXECUTIVO PROJETO EXECUTIVO PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO

16 PROJETO VENTILAÇÃO, EXAUSTÃO E CONDICIONAMENTO DE AR
PROJETO EXECUTIVO PROJETO EXECUTIVO PROJETO VENTILAÇÃO, EXAUSTÃO E CONDICIONAMENTO DE AR

17 PROJETO LUMINOTÉCNICO
PROJETO EXECUTIVO PROJETO EXECUTIVO PROJETO LUMINOTÉCNICO

18 PROJETO DE CONFORTO ACÚSTICO
PROJETO EXECUTIVO PROJETO EXECUTIVO PROJETO DE CONFORTO ACÚSTICO

19 PROJETO EXECUTIVO PROJETO EXECUTIVO PROJETO ELÉTRICO, TELEFONIA, REDE LÓGICA, SONORIZAÇÃO, AUTOMAÇÃO E SEGURANÇA

20 DESENHO DE PROJETO EXECUTIVO
Tendo sido discutidos todos os projetos complementares com seus autores e com o proprietário, elabora-se o projeto executivo propriamente dito. O projeto executivo de interiores deve possuir os seguintes desenhos: plantas gerais de alvenarias de piso de teto de lay-out cortes elevações

21 PROJETO EXECUTIVO PLANTAS PROJETO EXECUTIVO PLANTA DE ALVENARIA
PLANTA GERAL

22 PROJETO EXECUTIVO PLANTAS PROJETO EXECUTIVO PLANTA DE LAYOUT DE PISO
PLANTA DE LAYOUT DE FORRO

23 PROJETO EXECUTIVO PLANTAS PROJETO EXECUTIVO
PLANTA DE LAYOUT DE MOBILIÁRIO

24 PROJETO EXECUTIVO PROJETO EXECUTIVO CORTES

25 PROJETO EXECUTIVO PROJETO EXECUTIVO ELEVAÇÕES

26 Detalhes de objetos isolados
PROJETO EXECUTIVO PROJETO EXECUTIVO DETALHAMENTOS De um modo geral, o princípio que rege a concepção de detalhes é o mesmo que rege a concepção de objetos arquitetônicos. Ou seja, disseca-se o objeto em elevações, seções, perspectivas e ampliações. Quanto à sua metodologia de elaboração, o detalhes podem ser divididos em quatro grupos: Detalhes de objetos isolados Detalhes de áreas molhadas Detalhes de aberturas (portas e janelas) Detalhes construtivos diversos

27 DETALHES DE OBJETOS ISOLADOS
PROJETO EXECUTIVO PROJETO EXECUTIVO DETALHES DE OBJETOS ISOLADOS

28 DETALHES DE ÁREAS MOLHADAS
PROJETO EXECUTIVO PROJETO EXECUTIVO DETALHES DE ÁREAS MOLHADAS

29 PROJETO EXECUTIVO PROJETO EXECUTIVO DETALHES DE ABERTURAS

30 DETALHES CONSTRUTIVOS
PROJETO EXECUTIVO PROJETO EXECUTIVO DETALHES CONSTRUTIVOS


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