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PublicouCarmem de Oliveira Santiago Alterado mais de 6 anos atrás
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Desmistificando a Recuperação Judicial
Gestão de Crise: Desmistificando a Recuperação Judicial
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Gestão de Crise: Estágios da Crise
CRISE LATENTE CRISE NEGADA INÍCIO DA DESINTEGRAÇÃO ORGANIZACIONAL COLAPSO ORGANIZACIONAL Complacência: sinais ignorados Crise desconversada, crença de que desaparecerá; nenhuma necessidade de ação Algumas providências tomadas mas subestima-se a intensidade das ações necessárias Incapacidade de agir RECUPERAÇÃO FALÊNCIA
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Recuperação Judicial: Preservação da Empresa
Lei nº /2005 (art. 47) “A recuperação tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.”
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Recuperação Judicial: Vantagens
Preservação de Ativos da empresa Geração de Fluxo de Caixa Ofícios de Liberações Ampla Negociação Atração de Investidores Parcelamento de Dívidas Tributárias
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Fases da Recuperação Judicial
Pedido Deferimento e processamento Plano Concessão
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PEDIDO Pedido Discriminação dos motivos da crise; Pedidos liminares.
Petição Discriminação dos motivos da crise; Pedidos liminares. Documentos Documentos diversos conforme determinado pela lei. PEDIDO
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Demonstrações contábeis
Documentos Demonstrações contábeis Relação de credores Relação de empregados Certidão de regularidade da Junta Comercial Relação de bens dos sócios Extratos das contas bancárias Certidões de protestos Relação de processos judiciais
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Deferimento e Processamento
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Vídeo
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180 dias de suspensão das execuções
Proteção total da empresa (mesmo contra créditos não sujeitos); Prorrogação do prazo por igual período ou até a Assembleia de Credores; Eventual desbloqueio de ativos penhorados.
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Nomeação do Administrador Judicial
Fiscalização das atividades e cumprimento do Plano; Elaboração das relações de credores; Emissão de Pareceres ao longo do trâmite processual.
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Plano de Recuperação Prazo de 60 dias para apresentação;
Discriminação pormenorizada dos meios de recuperação; Demonstração da viabilidade econômica da empresa; Laudo Econômico-Financeiro e de Avaliação de dos Bens e Ativos da empresa.
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Elementos Estratégicos e Negociais para Aprovação
Quantidade e Qualidade dos Ativos Stress da relação Viabilidade financeira e de mercado Continuidade da empresa para manter a relação negocial e recebimento do crédito
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Classes de Credores Classes de Credores Credores Trabalhistas Classe I
Credores com Garantia Real Classe II Credores Quirografários e outros Classe III Credores ME e EPP Classe IV
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Requisitos para Aprovação do Plano.
Classes I e IV: Voto por cabeça Classes II e III: Voto conforme valor do crédito Votos que representem mais de 50% da Classe
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Deferimento e Processamento: Concessão
Cumprimento do Plano; Prazo de 02 anos.
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Recuperação Judicial: Requisitos para seu Sucesso
Tempo Cultural Pessoas Transparência Conciliação
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Contato: roberto.martins@mrz.adv.br
Roberto Martins, especialista em Reestruturação de Empresas e Recuperação Judicial, sócio fundador do escritório MR&Z – Martins, Rillo e Zago Advogados Associados Contato:
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