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PublicouMaria Laura Barreto Casado Alterado mais de 6 anos atrás
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SOBREPODER E SUBPODER POLÍTICO ENTRE ESTADOS
Fernando A. Marques Henrique Margato
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Qual deveria ser o critério para a distribuição política no país?
“O Brasil nunca teve um legislativo nacional em que a representação dos estados fosse rigorosamente proporcional à população residente nesses estados” (Jairo Nicolau) Qual deveria ser o critério para a distribuição política no país? “Uma fórmula matemática que garanta que cada região tenha o número de cadeiras proporcional ao seu eleitorado ou população” (Jairo Nicolau) NICOLAU, Jairo. “Representantes de quem? Os (des)caminhos do seu voto da urna à câmara dos deputados”. p. 97
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“O Brasil não tem e nunca teve um legislativo representativo em termos nacionais” – José Eduardo Faria Se São Paulo possui a liderança econômica, intelectual, científica e tecnológica do país, porque não a liderança política? A hegemonia paulista existe, mas deve abrir mão de seus privilégios em favor de regiões mais carentes. “É em São Paulo que se deve procurar inspiração de qualquer política de aprimoramento [...] é onde se encontram as condições de florescimento da cultura liberal e democrática”. Editorial do Estado de São Paulo 18/05/1975
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Há uma aparente divisão de poderes entre estados fortes e estados fracos.
“São Paulo é uma locomotiva poderosa, puxando vinte vagões.” (Artur Neiva, cientista e político baiano, em 1917) A diretriz de Getúlio Vargas: Estados que detém o controle da riqueza e poder econômico devem ser politicamente fracos. Inversamente, Estados economicamente fracos deveriam ter mais poder político. Assim, permanece um equilíbrio.
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Norte – Nordeste – Centro Oeste
Dessa forma formam-se dois blocos: Norte – Nordeste – Centro Oeste Maior atraso econômico; Menor divisão social do trabalho; Menor a percepção política do eleitor Sul – Sudeste Progresso econômico e desenvolvimento; Maior divisão social do trabalho; Urbanização, indústria, serviços; Maior autonomia do eleitor na hora de votar;
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Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados. § 2º Cada Território elegerá quatro Deputados. Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos. § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes
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Câmara dos Deputados Norte – Nordeste – Centro Oeste 51% da câmara dos deputados; 74% do senado (com 90% da mesa diretora); 42% da população; 38% do eleitorado; Sul – Sudeste 49% da câmara dos deputados; 26% do senado (10% da mesa diretora); 58% da população; 62% do eleitorado;
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Processo de criação e extinção de Estados:
1975: Fusão do Estado da Guanabara com o Rio de Janeiro (motivo: enfraquecimento da oposição); 1977: Divisão do Mato Grosso em Mato Grosso e Mato Grosso do Sul; 1988: Criação do Estado de Tocantins; Saldo: aumento da representatividade de Estados menos populosos e mais fracos economicamente em detrimento dos demais. Consequentemente, há o enfraquecimento de redutos de oposição;
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Representantes do bloco N/NE/CO são frequentemente preocupados com questões regionais. Buscam recursos federais para suas bases locais; Dissenso ideológico marcante entre políticos do Sul-Sudeste. Ocasiona intensa fragmentação política; Observa-se, em alguma medida, uma convergência de interesses no primeiro bloco, enquanto há fragmentação no segundo; Processo de má qualidade do processo legislativo ou GOVERNABILIDADE;
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Emendas Constitucionais
É necessário 3/5 do total de cadeiras nas duas casas legislativas, em duas votações, para aprovação; Na câmara são 308 votos e no senado 49 votos; A falta de representatividade dificulta a aprovação de propostas e a governabilidade;
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Líderes políticos: Delcídio do Amaral (MS); Romero Jucá (senador por RR, mas nascido em PE); José Sarney (MA); Jader Barbalho (PA); Renan Calheiros (AL);
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Aspectos Econômicos Fonte: IBGE 2014
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Aspectos Econômicos Fonte: Portal da Transparência do Governo Federal 2016 Fonte: Ministério da Fazenda 2016
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A discrepância entre recursos arrecadados e transferidos não é a maior preocupação;
Em muitos países, estados mais desenvolvidos financiam o desenvolvimento de estados mais atrasados; A má qualidade do gasto público. Frequentemente as transferências são destinadas a práticas de clientelismo, sustento de bases políticas locais etc;
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Transparência nas contas públicas (segundo MPF)
Governos estaduais Médias por região Norte 7.57 Nordeste Centro-Oeste Sudeste Sul
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Transparência nas contas públicas (segundo MPF)
Governos municipais Médias por região Norte 4.28 Nordeste Centro-Oeste Sudeste Sul
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Clara divisão de poder Cultura do “toma lá, dá cá” permeando o legislativo Divisão do poder como obstáculo para o desenvolvimento nacional
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Caso da Reforma da Previdência de 1999
Embate entre Fernando Henrique Cardoso e o presidente do Senado Antônio Carlos Magalhães Para que fosse aprovada, 50% do orçamento daquele ano foi realizado somente pelo antigo PFL (liderado por ACM e com apenas três ministros).
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Conclusão A discussão da reforma política deve englobar também a diferença de poder político entre estados e regiões; Por melhor que seja o sistema partidário, uma vez fechadas as urnas, o processo legislativo continua com um nó. Afetando a governabilidade e a representatividade nacional;
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