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DESPESAS E DEPRECIAÇÃO

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Apresentação em tema: "DESPESAS E DEPRECIAÇÃO"— Transcrição da apresentação:

1 DESPESAS E DEPRECIAÇÃO
Prof. Dr. Sílvio Hiroshi Nakao

2 Despesas em IFRS/CPC

3 DESPESAS IASB PASSIVO ATIVO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Ou Aumentos
Ou Diminuições PATRIMÔNIO LÍQUIDO Reduções que não sejam por distribuição proprietários

4 Despesas em IR/CSL

5 CONTAS DE DESPESAS (=) Lucro Bruto (-) Despesas Operacionais
(±) Outros Resultados Operacionais (=) Lucro Operacional (±) Resultado não Operacional (=) Lucro Líquido (LAIR)

6 POLÍTICA DO FISCO O fisco procura evitar o cômputo de despesas indevidas ou incertas Delimitação da entidade Definição de despesas indedutíveis

7 DESPESAS OPERACIONAIS
São operacionais As despesas não computadas nos custos Necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora São necessárias as despesas pagas ou incorridas para a realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa As despesas operacionais admitidas são as usuais ou normais no tipo de transações, operações ou atividades da empresa

8 DESPESAS INDEDUTÍVEIS
Exemplos: Contraprestações de arrendamento mercantil e do aluguel de bens móveis ou imóveis, exceto quando relacionados intrinsecamente com a produção ou comercialização dos bens e serviços Gastos com bens móveis e imóveis, exceto se relacionados intrinsecamente com a produção ou comercialização Despesas com alimentação de sócios, acionistas e administradores, desde que não fornecida pela pessoa jurídica, indistintamente, a todos os seus empregados Despesas com brindes Despesas com provisões

9 DESPESA DE CONSERVAÇÃO
Despesas com Reparos e conservação Custo ou despesa operacional Dedutíveis Se resultar aumento da vida útil > 1 ano Capitalizadas

10 DESPESAS COM ALUGUÉIS E ARRENDAMENTO
Custo ou despesa operacional Despesas com Aluguéis Quando necessárias para que o contribuinte mantenha a posse, uso ou fruição do bem ou direito Se o aluguel não constituir aplicação de capital na aquisição do bem ou direito, nem distribuição disfarçada de lucros E Contraprestações de arrendamento mercantil Custo ou despesa operacional Se estiver em desacordo: Compra e venda Adição no LALUR e juros e multa

11 TRIBUTOS E MULTAS Tributos e contribuições Dedutíveis Exceto IR e CS
Multas por infrações fiscais Indedutíveis Salvo multas de natureza compensatória e por infrações de que não resultem falta ou insuficiência de pagamento de tributo

12 ROYALTIES Indedutíveis Pagos a sócios ou dirigentes ou parentes
Adiantamento de compra futura do ativo Pagos pela filial ou subsidiária no Brasil Beneficiário no exterior com contrato não registrado no Bacen ou que excedam os limites do Ministério da Fazenda

13 OUTROS RESULTADOS OPERACIONAIS
Receitas Financeiras Despesas Financeiras Variações Monetárias Ativas Variações Monetárias Passivas

14 RESULTADOS NÃO OPERACIONAIS
Ganhos e Perdas de Capital Ganhos em Desapropriação Tributação diferida Desapropriação para Reforma Agrária Isenta Resultado na alienação de investimento Venda de Permanente a longo prazo – tributação em base caixa Prejuízos não operacionais somente poderão ser compensados com lucros de mesma natureza

15 MATERIALIDADE Custo de aquisição de bem do ativo imobilizado e intangível Pode ser deduzido como despesa operacional Se tiver valor superior a R$1.200,00 Vida útil inferior a um ano Desde que a atividade não exija a utilização de um conjunto desses bens Salvo disposições especiais

16 PESSOA VINCULADA Pagamentos de qualquer natureza
Titular, sócio ou dirigente da pessoa jurídica ou a parente dos mesmos Poderão ser impugnados pelo fisco se o contribuinte não provar No caso de compensação por trabalho assalariado, autônomo ou profissional No caso de outros rendimentos ou pagamentos Prestação efetiva dos serviços A origem ou a efetividade da operação ou transação

17 Depreciação em IFRS/CPC

18 CONCEITO DE DEPRECIAÇÃO
$300 $300 $300 $300 1 2 3 4 Alocação sistemática e racional dos fluxos de caixa de investimentos ($1.000) Consumo dos serviços do ativo Lucro: $50 $50 $50 $50

19 DEPRECIAÇÃO – CPC 27 Depreciação é a alocação sistemática do valor depreciável de um ativo Ao longo de sua vida útil

20 VIDA ÚTIL – CPC 27 Vida útil é ou
O período de tempo durante o qual a entidade espera utilizar o ativo O número de unidades de produção ou de unidades semelhantes que a entidade espera obter pela utilização ou Fatores considerados na sua determinação Uso esperado do ativo conforme capacidade ou produção esperada Desgaste físico normal esperado Obsolescência técnica ou comercial Limites legais ou semelhantes no uso do ativo Turnos Programa de reparos Ex.: Leasing

21 Se espera utilizar por mais de um período
IMOBILIZADO Item tangível que É mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros, ou para fins administrativos E Se espera utilizar por mais de um período

22 Depreciação em IR/CSL

23 MENSURAÇÃO DEPRECIAÇÃO
A quota de depreciação registrável na escrituração como custo ou despesa operacional será determinada mediante A aplicação da taxa anual de depreciação sobre o custo de aquisição dos bens depreciáveis Ajustado proporcionalmente ou apropriada mensalmente Não poderá ultrapassar o custo de aquisição

24 NÃO RECONHECIMENTO Não será admitida quota de depreciação referente a
Terrenos Prédios ou construções não alugados nem utilizados pelo proprietário na produção dos seus rendimentos ou destinados a revenda Bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obras de arte ou antiguidades Bens para os quais seja registrada quota de exaustão Bens que não estejam intrinsecamente relacionados com a produção ou comercialização bens e serviços

25 EXEMPLOS DE TAXA DEPRECIAÇÃO
Referência NCM Bens Prazo de vida útil (anos) Taxa anual de depre-ciação 8406 Turbinas a vapor 10 10% 8458 Tornos (incluídos os centros de torneamento) para metais. -Máquinas de contabilidade 8480 Caixas de fundição; placas de fundo para moldes; moldes para metais (exceto lingoteiras); carbonetos metálicos, vidro, matérias minerais, borrachas ou plásticos 3 33,3 -Fitas magnéticas para reprodução de fenômenos diferentes do som e da imagem 33,30% 8701 Tratores 4 25% 8703 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas 5 20% 8901 Transatlânticos, barcos de cruzeiro, "ferry-boats", cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias 20 5% 9406 Construções pré-fabricadas 25 4%

26 AJUSTES DE DEPRECIAÇÃO
DRE 1 2 3 4 5 Total Despesa Depreciação LALUR Adições 20.000 Exclusões -

27 DEPRECIAÇÃO ACELERADA
1,0 – um turno de oito horas Coeficientes 1,5 – dois turnos de oito horas 2,0 – três turnos de oito horas Registrado na escrituração comercial Incentivar a implantação, renovação ou modernização de instalações e equipamentos Incentivada Coeficientes de depreciação acelerada A vigorar durante prazo certo para determinadas indústrias e atividades Exclusão do lucro líquido

28 DEPRECIAÇÃO DE BENS USADOS
Será fixada tendo em vista o maior dos seguintes prazos Metade da vida útil admissível para o bem adquirido novo Restante da vida útil Considerada em relação à primeira instalação para utilização do bem

29 Amortização em IFRS/CPC

30 ATIVO INTANGÍVEL CPC 04 Ativo não-monetário Identificável
Sem substância física

31 VIDA ÚTIL Definida Indefinida Duração Volume produção
Deve ser amortizado Não deve ser amortizado

32 Amortização e Exaustão em IR/CSL

33 GASTOS AMORTIZÁVEIS Direitos com duração limitada ou com prazo legal ou contratual limitado Patentes, fórmulas e processos de fabricação, direitos autorais, licenças, autorizações ou concessões Custo de aquisição, prorrogação ou modificação de contratos e direitos Custos das construções ou benfeitorias em bens locados ou arrendados Valor dos direitos contratuais de exploração de floresta Inclusive fundo de comércio

34 Amortização em no mínimo 5 anos:
GASTOS AMORTIZÁVEIS Despesas: I - de organização pré-operacionais ou pré-industriais, inclusive da fase inicial de operação, quando a empresa utilizou apenas parcialmente o seu equipamento ou as suas instalações; e II - de expansão das atividades industriais. Quando incorridas: Amortização em no mínimo 5 anos: Indedutíveis Dedutível

35 Amortização em no mínimo 5 anos:
GASTOS AMORTIZÁVEIS Despesas: I - de organização pré-operacionais ou pré-industriais, inclusive da fase inicial de operação, quando a empresa utilizou apenas parcialmente o seu equipamento ou as suas instalações; e II - de expansão das atividades industriais. Quando incorridas: Amortização em no mínimo 5 anos: Indedutíveis Dedutível

36 tendo em vista o número de anos restantes de existência do direito
QUOTA DE AMORTIZAÇÃO A quota anual de amortização será fixada com base no custo de aquisição do direito ou bem e tendo em vista o número de anos restantes de existência do direito

37 EXAUSTÃO Poderá ser computada, como custo ou encargo, em cada período de apuração, a importância correspondente à diminuição do valor dos recursos minerais, resultante da sua exploração Quota de exaustão será determinada de acordo com os princípios de depreciação Com base no custo de aquisição ou prospecção Tendo em vista o volume de produção no período e sua relação com a possança conhecida da mina, ou em função do prazo de concessão Não se aplica a jazidas minerais inesgotáveis, como água mineral

38 IR/CSL evitam dedutibilidade indevida ou incerta de Despesas
DESTAQUES FINAIS IR/CSL evitam dedutibilidade indevida ou incerta de Despesas Depreciação e Amortização só são dedutíveis se seguirem a tabela/regras da RFB - não correspondem necessariamente à vida útil


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