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Mediação de Conflitos Coletivos de Trabalho

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Apresentação em tema: "Mediação de Conflitos Coletivos de Trabalho"— Transcrição da apresentação:

1 Mediação de Conflitos Coletivos de Trabalho

2 Conceitos de Mediação:
(Segundo o Dicionário Aurélio) 1 - Ato ou efeito de mediar; 2 – Intervenção, Intercessão, Intermédio; 3 - Intervenção com que se busca (Jurídico) produzir um acordo; 4 - Processo pacífico de acerto de conflitos internacionais no qual a solução é sugerida e não imposta às partes interessadas (ao contrário do que se dá na Arbitragem); 5 - Agenciamento, corretagem. _______________________________________ ____

3 “É o processo dinâmico de convergência induzida ao entendimento”.
Mediação de Conflitos Trabalhistas: Conceitos: “É o processo dinâmico de convergência induzida ao entendimento”. João de Lima Teixeira Filho, Instituições de Direito do Trabalho, 16ª ed. LTr. 1996, v. 2, pág ). “Uso dirigido da palavra, em que as partes são colocadas uma diante da outra e, nesse contexto, são convidadas a discutir os pontos divergentes sob a facilitação indutora do mediador.” Ministério do Trabalho, Manual do Mediador. 1996

4 MEDIAÇÃO, ARBITRAGEM E CONCILIAÇÃO
SEMELHANÇA Nos três casos há a intervenção de um terceiro ator que não é parte do conflito Diferenças entre Mediação e Arbitragem Na Arbitragem o terceiro ator pode decidir sozinho o conflito Na Mediação o terceiro ator não tem poder de decisão Diferenças entre Mediação e Conciliação A Conciliação é parte processual obrigatória A Mediação acontece exteriormente à Jurisdição estatal

5 Quem Exerce a Mediação? A atividade mediadora do Ministério do Trabalho e Emprego: Decreto-Lei nº 229, de 28/02/1967, que alterou a CLT. Historicamente a Mediação foi exercida por Auditores Fiscais do Trabalho Há Compatibilidades e Restrições apontadas sobre o exercício da mediação por auditores fiscais do trabalho Passou a ser exercida por Agentes Administrativos do Ministério do Trabalho, designado para tal função Pode ser exercida por Particular

6 CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DA MEDIAÇÃO
É opcional para as partes É conduzida por qualquer servidor do MT designado para tal Pode ser conduzida por particular escolhido pelas partes A renúncia à negociação gera efeitos para o Processo Judicial ( I.N. Nº 4 do TST) Provocado por uma das partes o poder público oferece o serviço O Mediador desempenha o papel de Facilitador das conversações

7 O MEDIADOR Age para restabelecer a comunicação Trabalha para a busca do consenso Ajuda a identificar e eliminar áreas de tensão Conduz o processo sem interferir na decisão Não tem autoridade para proferir sentença Não pode forças as partes a aceitar sugestões Esclarece que a decisão será das partes Deve estar livre de pressões Trabalha com ponderação e racionalidade

8 DESEMPENHO DA MEDIAÇÃO
Ambiente de credibilidade e Colaboração Explicitação da atuação do mediador e suas atribuições Manifestação do seu interesse na composição do conflito Demonstração de objetividade e Imparcialidade Abstenção de qualquer juízo de valor Demonstração de respeito pelos problemas de ambas as partes Ratificação da igualdade de status e poder entre as partes

9 DESEMPENHO DA MEDIAÇÃO
Regras bem definidas para cada intervenção Regras referendadas pelas partes Regras estipuladas antes da atividade Informação às partes sobre o processo de Mediação Desempenhar uma “coordenação participativa” Não permitir o desrespeito entre as partes Prever periodicidade de reuniões Atentar para a necessidade de pausas Evitar que a reunião aumente o litígio Definir representas com fala (outros a pedido do medidor)

10 DESEMPENHO DA MEDIAÇÃO
Ajuda a determinar as prioridades As partes determinam o peso de cada questão Classifica as questões: 1- Principais: referem-se ao núcleo do conflito 2- Secundárias: menor impacto para as partes 3-Polêmicas: Motivam a quebra da comunicação Inicia abordando os problemas com menos atritos Apresenta resultados, incentiva o diálogo, sugere vitória Com avanços e ainda com impasses: Acordo Parcial ! Polêmicas: Contornar ou excluir consensualmente Cuidado com soluções precipitadas

11 AÇÕES DA MEDIAÇÃO Reuniões Conjuntas:
Classificar as causas do conflito Determinar as posições de cada parte Explicitar alternativas Trocar propostas Buscar o acordo Reuniões em Separado ( Diplomacia Cruzada) Debater propostas e contra propostas Reduzir o tom emocional Identificar soluções alternativas Explorar soluções experimentais


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