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CONFORMIDADE CONTÁBIL
24 a 26 de outubro de 2016 Curitiba/PR
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Conformidade Contábil
TÓPICOS 1 – CONCEITO 2 – FINALIDADE 3 – BASES (INSTRUMENTOS) PARA REGISTRO 4 – BASE LEGAL 5 – REQUISITOS (PROFISSIONAIS/TÉCNICOS) DE HABILITAÇÃO 6 – PRINCÍPIO DA SEGREGAÇÃO DE FUNÇÃO E A CONFORMIDADE CONTABIL 7 – TIPOS DE REGISTROS 8 – PROCEDIMENTOS MÍNIMOS PARA REGISTRO 2º Encontro de Contabilidade do IFPR
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Conformidade Contábil
Conceito A Conformidade Contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial consiste na certificação dos demonstrativos contábeis gerados pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI). Certificar: afirmar a (alguém) a certeza ou a verdade de; atestar, dar como certo; assegurar como verdadeiro. Convencer da certeza. 2º Encontro de Contabilidade do IFPR
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Conformidade Contábil
Finalidade Portanto, a conformidade contábil tem por finalidade certificar os demonstrativos contábeis, cujas informações são objeto de aferição, pelo Contador da unidade, da sua fidedignidade, as quais constarão na “Declaração Anual do Contador”. 2º Encontro de Contabilidade do IFPR
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Conformidade Contábil
Bases para registro da Conformidade Contábil Princípios e Normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC T SP); PCASP; A Conformidade de Registro de Gestão; O Manual SIAFI; Outros instrumentos que subsidiem o processo de análise realizada pelo responsável por seu registro. 2º Encontro de Contabilidade do IFPR
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Conformidade Contábil
Base Legal Art. 25 do Decreto-lei n. 9295, de 27 de maio de 1946 (define o que são trabalhos técnicos de contabilidade – “Revisão de Balanços e de Contas em Geral”) ; Título IX da Lei n , de 17 de marco de 1964; (Evidenciação de todos quanto respondem por bens e recursos públicos; tomadas de contas são supervisionadas pelos serviços de contabilidade e deve haver o controle contábil dos contratos – atos potenciais) Art. 177 da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976; (observância aos princípios de contabilidade, ao regime de competência e a uniformidade dos registros) 2º Encontro de Contabilidade do IFPR
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Conformidade Contábil
Base Legal Artigos 16, 17 e 18 da Lei n , de 6 de fevereiro de 2001; O art.16 prevê que o sistema de contabilidade federal compreende as atividades de REGISTRO, TRATAMENTO e de CONTROLE com vistas à elaboração de demonstrações contábeis. O art. 17 define os integrantes do sistema de Contabilidade federal. O art. 18 define as competências das unidades pelas atividades do Sistema de Contabilidade Federal. Ex: Aprimorar PCASP; estabelecer normas e procedimentos para o adequado registro contábil. 2º Encontro de Contabilidade do IFPR
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Conformidade Contábil
Requisitos Profissionais (Técnicos) para registro da Conformidade Contábil Ser profissional em contabilidade de nível médio ou superior, ocupante de cargo efetivo ou em comissão, empregado público ou militar, com registro ativo e regular no CRC; (item da macro função ); Estar devidamente designado por portaria do Gestor Máximo e credenciado no SIAFI para este fim (perfil CONFCONT); Estar lotado em setorial/seccional contábil; Estar na tabela de UG (CONUG) e na do Rol de Responsáveis (CONAGENTE). 2º Encontro de Contabilidade do IFPR
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Conformidade Contábil
2º Encontro de Contabilidade do IFPR
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Conformidade Contábil
Tabela CONUG 2º Encontro de Contabilidade do IFPR
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Conformidade Contábil
Rol de Responsáveis – CONAGENTE - TITULAR 2º Encontro de Contabilidade do IFPR
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Conformidade Contábil
Rol de Responsáveis – CONAGENTE - SUBSTITUTO 2º Encontro de Contabilidade do IFPR
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Perfil – CONTABIL - CONFCONT 2º Encontro de Contabilidade do IFPR
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ENVOLVIMENTO COM AS ATIVIDADES CONTÁBEIS Os servidores da UG ocupantes do cargo de Contador ou de Técnico em Contabilidade ou de cargo equivalente com atribuições contábeis devem estar envolvidos com as atividades contábeis da sua unidade de lotação para fins da conformidade contábil, sendo esses profissionais subordinados tecnicamente à Seccional ou à Setorial de Contabilidade, e credenciados no SIAFI para este fim. (item – Macro Função ) 2º Encontro de Contabilidade do IFPR
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Conformidade Contábil
O princípio da segregação de função e a Conformidade Contábil A segregação de funções consiste em princípio de controle interno administrativo que separa, por servidores distintos, as funções de autorização, aprovação, execução, controle e contabilidade. O conformista contábil não poderá, concomitantemente, exercer quaisquer funções conflitantes com sua atividade de realizar a conformidade contábil, como por exemplo, executar registros de gestão ou ainda efetuar a Conformidade de Registros de Gestão. (item 8.1) 2º Encontro de Contabilidade do IFPR
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Conformidade Contábil
O princípio da segregação de função e a Conformidade Contábil Exemplo: Responsável pela conformidade contábil figurar em ato de designação de ordenadores e gestores financeiros. Constitui sinalizador (risco) para planejamento dos procedimentos de auditoria dos órgãos de controle. 2º Encontro de Contabilidade do IFPR
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Conformidade Contábil
Tipos de Registro da Conformidade Contábil SEM OCORRÊNCIA COM OCORRÊNCIA Alerta (300 a 399) e Ressalva (600 a 799) 2º Encontro de Contabilidade do IFPR
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Registro Conformidade Contábil (SEM OCORRÊNCIA)
Quando observadas as seguintes situações, cumulativamente: I - ausência de inconsistências ou desequilíbrios nas demonstrações contábeis (Menu DEMONSTRATIVOS); II - as atividades fins do órgão estiverem espelhadas nas demonstrações contábeis; III - ausência de inconsistências no auditor contábil CONDESAUD;
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Registro Conformidade Contábil (SEM OCORRÊNCIA)
IV - inexistência de contas com saldo invertido na transação BALANCETE, exceto aquelas em é permitida a inversão do saldo, cuja situação não representa propriamente, uma inconsistência. (Ex: depreciação, amortização, provisão para perdas e outras); V - ausência de restrições* nos dias em que ocorreram lançamentos contábeis em que a UG tenha registrado a Conformidade de Registros de Gestão e; VI - ausência de inconsistências que comprometam a qualidade das informações contábeis, observadas as orientações, os instrumentos de análise disponíveis no SIAFI, outros mecanismos que estejam à disposição do conformista e os esclarecimentos constantes do Manual SIAFI.
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Registro Conformidade Contábil (COM OCORRÊNCIA)
Será registrada caso seja observada, pelo menos uma das seguintes situações: I - inconsistências ou desequilíbrios apresentados nas demonstrações contábeis (Menu DEMONSTRATIVOS); II – as atividades fins do Órgão não estiverem espelhadas nas demonstrações contábeis; III - existência de ocorrências no auditor contábil CONDESAUD, nos dados contábeis da UG ou ainda, ocorrências determinadas como passíveis desse registro pelo Órgão Central de Contabilidade ou por decisão do profissional em contabilidade responsável. (Ex: ocorrência 318, por não atendimento de orientação)
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Registro Conformidade Contábil (COM OCORRÊNCIA)
IV – existência de contas com saldo invertido na transação BALANCETE, exceto aquelas em que é permitida a inversão do saldo, cuja situação não representa, propriamente, uma inconsistência. (Ex: depreciação, amortização, provisão para perdas); V - falta de registro no SIAFI ou a existência de restrições registradas na Conformidade de Registros de Gestão, nos dias em que ocorreram lançamentos contábeis na UG; e VI - existência de inconsistências que comprometam a qualidade das informações contábeis, observadas as orientações, os instrumentos de análise disponíveis no SIAFI, outros mecanismos que estejam à disposição do conformista e os esclarecimentos constantes do Manual SIAFI. (Ex: não regularização de determinado conta-corrente).
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Classificação das Ocorrências
ALERTA: sinaliza a existência de uma ocorrência que impede a verificação da regularidade dos registros, como por exemplo, a falta de registro da Conformidade de Registro de Gestão – CÓD.315 (mesmo que seja por apenas um dia no mês); RESSALVA: indica uma ocorrência contábil que não reflete adequadamente as informações dispostas nos demonstrativos contábeis, como por exemplo: saldos invertidos, uso indevido de eventos ou situações no CPR, registro na conta “Outros” acima do percentual estabelecido na CONAUD (Consulta Equação Auditor) e na CONDESAUD (Consulta Desequilíbrio Auditor), entre outros.
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Conformidade Contábil
NÍVEIS DE CONFORMIDADE – ESCOPO DE ANÁLISE Conformidade BGU Conformidade Órgão Superior – (MEC) Conformidade Órgão - IFPR Conformidade UGE 2º Encontro de Contabilidade do IFPR
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Conformidade Contábil
Procedimentos MÍNIMOS para registro da Conformidade Contábil (recomenda-se como procedimentos a serem aplicados antes do fechamento do mês - >confecmes): Consulta saldos INVERTIDOS no BALANCETE; Consulta ao CONDESAUD e análise (regularização) das equações apresentadas; Conciliação RMA e RMB com o SIAFI; Verificação da regularidade do registro de conformidade de gestão (CONCONFREG), bem como análise das restrições apontadas; 2º Encontro de Contabilidade do IFPR
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Conformidade Contábil
CONSULTA SALDOS INVERTIDOS NO BALANCETE – TELA 1 2º Encontro de Contabilidade do IFPR
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Conformidade Contábil
CONSULTA SALDOS INVERTIDOS NO BALANCETE – TELA 2 2º Encontro de Contabilidade do IFPR
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Conformidade Contábil
CONSULTA SALDOS INVERTIDOS NO BALANCETE – TELA 3 2º Encontro de Contabilidade do IFPR
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Conformidade Contábil
CONSULTA AO CONDESAUD – TELA 1 2º Encontro de Contabilidade do IFPR
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Conformidade Contábil
CONSULTA AO CONDESAUD – TELA 2 ALERTA RESSALVA 2º Encontro de Contabilidade do IFPR
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Conformidade Contábil
CONSULTA AO CONDESAUD – TELA 3 2º Encontro de Contabilidade do IFPR
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Conformidade Contábil
CONSULTA AO CONDESAUD – TELA 4 2º Encontro de Contabilidade do IFPR
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Conformidade Contábil
CONSULTA AO CONDESAUD – TELA 5 2º Encontro de Contabilidade do IFPR
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Conformidade Contábil
CONSULTA AO CONDESAUD – TELA 6 2º Encontro de Contabilidade do IFPR
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Conformidade Contábil
CONSULTA AO CONDESAUD – TELA 7 2º Encontro de Contabilidade do IFPR
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Conformidade Contábil
CONSULTA AO CONAUD – TELA 1 A consulta poderá ser por conta contábil. 2º Encontro de Contabilidade do IFPR
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Conformidade Contábil
CONSULTA AO CONAUD – TELA 2 2º Encontro de Contabilidade do IFPR
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Conformidade Contábil
CONSULTA AO CONAUD – TELA 3 2º Encontro de Contabilidade do IFPR
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Conformidade Contábil
CONSULTA CÓDIGO DE RESTRIÇÃO – CONRESTCON – TELA 1 ALERTA RESSALVA 2º Encontro de Contabilidade do IFPR
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Conformidade Contábil
CONSULTA CÓDIGO DE RESTRIÇÃO – CONRESTCON – TELA 2 2º Encontro de Contabilidade do IFPR
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Conformidade Contábil
CONSULTA CÓDIGO DE RESTRIÇÃO – CONRESTCON – TELA 3 2º Encontro de Contabilidade do IFPR
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Conformidade Contábil
CONSULTA CONFORMIDADE DE GESTÃO – CONCONFREG – TELA 1 2º Encontro de Contabilidade do IFPR
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Conformidade Contábil
CONSULTA CONFORMIDADE DE GESTÃO – CONCONFREG – TELA 2 2º Encontro de Contabilidade do IFPR
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Conformidade Contábil
CONVERGÊNCIA – CONFORMIDADE CONTÁBIL X GESTÃO 2º Encontro de Contabilidade do IFPR
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Conformidade Contábil
CONVERGÊNCIA – CONFORMIDADE CONTÁBIL X GESTÃO A Conformidade Contábil deverá convergir aos apontamentos restritivos na Conformidade de Registro de Gestão, quando estes se revestem de limitação à correta evidenciação nos demonstrativos contábeis. Os princípios de contabilidade e as normas (NBC T SP) buscam consolidar premissas da correta evidenciação patrimonial. OBJETO DA CONTABILIDADE É O “PATRIMÔNIO”. DEVE SER CONSIDERADO A MATERIALIDADE E RELEVÂNCIA COMBINADOS COM OUTROS ASPECTOS, COMO POR EXEMPLO – PLANEJAMENTO. 2º Encontro de Contabilidade do IFPR
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Conformidade Contábil
DECLARAÇÃO COM RESSALVA 2º Encontro de Contabilidade do IFPR
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Conformidade Contábil
DECLARAÇÃO SEM RESSALVA (PLENA) 2º Encontro de Contabilidade do IFPR
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