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Aprimoramento das Normas e Procedimentos Regulatórios

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Apresentação em tema: "Aprimoramento das Normas e Procedimentos Regulatórios"— Transcrição da apresentação:

1 Aprimoramento das Normas e Procedimentos Regulatórios
Secretaria de Regulação E Supervisão da Educação Superior - SERES

2 Principais Objetivos Melhorar a qualidade da atuação regulatória do MEC Aperfeiçoar procedimentos e desburocratizar fluxos Reduzir o tempo de análise e o estoque de processos

3 Participantes Unidades do MEC: SERES, SESU, SETEC, SEB, SECADI, CAPES e INEP Órgãos colegiados: CNE, CONAES e CC-PARES Associações de instituições de ensino: Fórum, ABMES, ABRUC, CRUB, ANACEU, Semesp, ANDIFES, CONIF etc Especialistas, como da ABED - Associação Brasileira de Educação a Distância

4 Novo Decreto EaD O credenciamento EaD deixa de exigir o credenciamento prévio para oferta presencial Visitas de avaliação do INEP se concentrarão na sede da instituição e não mais em seus polos. Visitas continuam previstas nos polos em casos de monitoramento ou supervisão O quantitativo anual de polos a serem criados será definido como bônus regulatório com base nos resultados da avaliação institucional A extinção de polos somente após conclusão de todas as turmas e comprovação de inexistência de pendências acadêmicas, inclusive junto aos estudantes.

5 Novo Decreto EaD – Regras de Transição
Processos que tenham recebido visita na sede serão analisados e concluídos pelo MEC Sede e polos já visitados terão portaria de credenciamento publicada pelo MEC Para processos que possuem polos (endereços) não visitados, as IES poderão optar entre: aguardar visita aos polos ainda não visitados e receber o credenciamento pelo MEC (não serão computados nos limites anuais da IES) ou arquivar os processos em tramitação e criar os polos dentro de seus quantitativos anuais.

6 Revisão do Decreto 5.773/2006 Incremento na utilização de bônus regulatório a partir dos resultados da avaliação Maior uso de atualizações cadastrais que não ensejam aditamento/novo ato autorizativo Visitas únicas para credenciamento e autorizações vinculadas e para grupos de cursos Conselho da OAB e CNS: prazo para manifestação alterado de 60+60d para 30d não prorrogáveis Conselhos de profissões regulamentadas: manifestação no reconhecimento do curso e prazo para manifestação alterado de 60d para 30d não prorrogáveis

7 Revisão do Decreto 5.773/2006 Possibilidade de substituição de algumas demonstrações por parecer de auditoria independente (opcional para IES) Previsão de recursos multimídia, bibliotecas digitais e não somente acervos físicos Detalhamento, aperfeiçoamento e simplificação dos fluxos processuais da supervisão Previsão de comutação das penalidades decorrentes de supervisão. Revisão da Portaria Normativa 40/ Elaboração de portarias específicas com os padrões decisórios dos atos regulatórios e com os fluxos de tramitação

8 Patrícia vilas boas Agenda.direg@mec.gov.br
Obrigada! Patrícia vilas boas


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