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A ORDEM ECONOMICA CONSTITUCIONAL

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Apresentação em tema: "A ORDEM ECONOMICA CONSTITUCIONAL"— Transcrição da apresentação:

1 A ORDEM ECONOMICA CONSTITUCIONAL
II UNIDADE UNIRB – 8º - NOTURNO A ORDEM ECONOMICA CONSTITUCIONAL

2 EVOLUÇÃO CONSTITUCIONAL
CONSTITUIÇÃO DO IMPÉRIO (1824): A primeira Constituição do Brasil; Poder moderador do monarca; Característica liberal; Ausência de dispositivo que verse sobre o trabalho ou ordem econômica; Art. 179, XXIV – Referencia ao Direito econômico

3 EVOLUÇÃO CONSTITUCIONAL
2. CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL (1891): A primeira Constituição da Republica: Forma Federativa de Estado e a Republica como forma de governo; Característica liberal e individualista, com influencia do EUA; Fim do Estado Confessional; Art. 72, § 24 - Dispositivo sobre Direito econômico, fomentando a livre iniciativa;

4 EVOLUÇÃO CONSTITUCIONAL
3. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL (16 de julho de 1934): A primeira a incorporar os direitos sociais e a ordem econômica; Constitucionalismo Social; Sofre influencia da Constituição Weimar (1919); Art. 115 como correspondente ao atual Art. 170 CF; Institui a Ordem Econômica – Igualdade real (Direitos de 2ª dimensão).

5 EVOLUÇÃO CONSTITUCIONAL
4. CONSTITUIÇÃO DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL (10 de novembro de 1937): Influencia sofrida pela Constituição da Polônia de 1935; Instauração do Corporativismo; Art. 145 – Dispositivo da Ordem Econômica – Foco no Estado.

6 EVOLUÇÃO CONSTITUCIONAL
5. CONSTITUIÇÃO DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL (18 de setembro de 1946): Traz, em seu bojo, a Ordem Econômica e Social (Arts. 145, 146, 147 e 148); Consagra a livre iniciativa e a Valorização do Trabalho humano; O trabalho humano como limite da livre iniciativa; Consagra a Intervenção Estatal; Consagra a limitação ao direito de propriedade.

7 EVOLUÇÃO CONSTITUCIONAL
6. CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (1967 e Emenda de 1969): Art. 160 – Ordem Social ao lado da Ordem Econômica

8 EVOLUÇÃO CONSTITUCIONAL
7. CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988: Separação da Ordem Social e da Ordem Econômica; Ordem Econômica – a partir do Art. 170; Art. 170 – Seus fundamentos (valorização do trabalho humano e a livre iniciativa; Objetivos (existência digna e justiça social); e, seus princípios (implícitos e explícitos) Justiça Social como objetivo da ordem econômica constitucional – art. 6º da CF/88.

9 ORDEM ECONOMICA NA CONSTITUIÇÃO DE 1988
INTRODUÇÃO Anterior preocupação Constitucional com a dinâmica socioeconômica; Direito econômico – Ramo independente; Hermenêutica da ordem econômica em busca de medidas político- econômicas – Ex. Ideologia Constitucionalmente adotada; Característica plural (Social/capitalista); Objetivo final – Justiça; Ideologia Constitucional Econômica – Justiça – Principio da Economicidade – linha da maior vantagem.

10 ORDEM ECONOMICA NA CONSTITUIÇÃO DE 1988
PRINCIPIO DA ECONOMICIDADE Nada mais do que, conforme o caso concreto, através de uma visão ampla, aplicar a decisão mais compensatória, prezando, por esta feita, os princípios e fundamentos Constitucionais da ordem econômica. Ex. Energia elétrica na zona rural.

11 ORDEM ECONOMICA NA CONSTITUIÇÃO DE 1988
2. INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL A interpretação/aplicação na ordem direta com a concretização do direito (Eros Grau); A lei inserida no “mundo do SER”; Constituição escrita e Constituição material; Característica dirigente (Art. 170 CF/88 e a não compilação da ordem econômica apenas no título VII); A necessidade da reunião das referidas matérias e os critérios determinantes: Propriedade e Empresa; (Eros Grau) Dispositivos fundamentais da Ordem Econômica (além dos contidos no titulo VII): Arts. 1º, 3º, 7º a 11, 201, 202, 218 e 219 todos da CF/88; Ainda nos dispositivos...outros aderidos à Ordem Econômica, por afetarem esta de modo especifico (não, numerus clusus): Art.5º, LXXI, art. 24, I, Art. 37, XIX e XX, art. 103, §2º, Art. 149, Art. 225, todos da CF/88.

12 ORDEM ECONOMICA NA CONSTITUIÇÃO DE 1988
3. A REFORMA CONSTITUCIONAL Operada em 1994, conforme art. 3º da ADCT; Não compromete as linhas básicas da Ordem Economica Constitucional; Preocupação com a inviabilização da estabilidade, pela Constituição; Reforma – 06 Emendas: n.1 – Institui o Fundo Social de emergencia; n.2 – Altera o art.50,§ 2º - referencia às CPIs; n.3 – Nacionalidade das pessoas naturais; n.4 – Inelegibilidadade; n.5 – Mandato Presidencial; n.6 – Perda do Mandato de Senador ou Deputado Consequencia: Abertura da economia brasileira ao capitalismo internacional – Neoliberalismo.

13 ORDEM ECONOMICA NA CONSTITUIÇÃO DE 1988
4. ORDEM ECONOMICA: FUNDAMENTOS Valorização do Trabalho Humano : Art. 1º, IV – Como fundamento da Republica Federativa do Brasil; Art. 170, Caput – Como fundamento da Ordem Econômica; Art. 93 – Como base da Ordem Social; Visao constitucional em sentido material (contraprestação monetária); Relação direta com a Dignidade Humana; Urge surgimento de uma nova idéia de trabalho (Nota: Mercado Informal); Trabalho humano como fator de produção; A verdadeira face deste fundamento da Ordem econômica e a “função” da intervenção estatal.

14 ORDEM ECONOMICA NA CONSTITUIÇÃO DE 1988
b) Livre Iniciativa: Liberdade de fins + liberdade de meios; b.1) Livre Iniciativa e Mercado: Dinamismo e produtividade como conseqüência da potencializarão da liberdade; O fenômeno da concentração econômica e a sucumbência deste fundamento; Intervenção estatal (art. 174 CF) e sua finalidade; Liberdade contratual flexibilizada (ordem econômica e dirigismo contratual) e não absoluta.

15 ORDEM ECONOMICA NA CONSTITUIÇÃO DE 1988
b.2) Livre Iniciativa e Livre Concorrência: Relação de conseqüência entre ambas; Intervenção Estatal como medida de manutenção da concorrência; Livre iniciativa, enquanto fundamento da Republica; Livre iniciativa, no art 170, CF/88; Livre iniciativa como liberdade (individual, social e econômica): Sensibilidade e Acessibilidade Livre iniciativa como liberdade institucionalizada (política, econômica, intelectual, artística, de ensino, de palavra, de ação etc) Art. 5º, II, VI, IX, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XX e, art. 206, II.

16 ORDEM ECONOMICA NA CONSTITUIÇÃO DE 1988
Livre iniciativa como liberdade de iniciativa econômica: Liberdade de concorrência (uma de suas faces) – Faculdade de conquistar sua clientela, desde que não atraves de concorrência desleal (liberdade privada); sendo, portanto, proibidas formas de atuação que detenham (v. deter) a concorrência (liberdade privada). Estando, desta forma, neutro o Estado, diante do fenômeno, ou seja, quando houver concorrência em igualdade de condições dos concorrentes (liberdade publica). Livre iniciativa como liberdade direcionada à empresa e ao trabalho; Livre iniciativa em uma sociedade livre e pluralista = valorização do trabalho livre, assim:

17 ORDEM ECONOMICA NA CONSTITUIÇÃO DE 1988
Art. 1º, IV, CF/88 – Livre Iniciativa – Fundamento da republica, o valor social e não as individualidades da livre iniciativa. Art. 170, caput, CF/88 – Coloca o trabalho e a livre iniciativa lado a lado, onde o primeiro possui maior valor frente o segundo.

18 ORDEM ECONOMICA NA CONSTITUIÇÃO DE 1988
Livre iniciativa na ORDEM ECONOMICA – estrutura centrada na atividade das pessoas e dos grupos e não na atividade do Estado; Livre iniciativa como liberdade “ilimitada” e o papel do Estado (intervenção: normar e regular); Livre iniciativa e o Estado – prestação de serviço publico; Liberdade (ampla) como atributo inalienável do homem: “O homem social associado aos homens” e não “O homem inimigo dos homens”.

19 ORDEM ECONOMICA NA CONSTITUIÇÃO DE 1988
Livre CONCORRENCIA, conforme art. 170, IV CF/88 – principio; Livre concorrência e liberdade de concorrência; Livre concorrência e o poder econômico (elemento da realidade e institucionalizado constitucionalmente – art. 173, § 4º CF/88); Livre concorrência e a Constituição: “Livre jogo das forças de mercado, na disputa da clientela”. Igualdade recusada (CF/88) – IX, art. 170; art. 179, e; §§ 1º e 2º do art. 171. Na ordem econômica: Livre iniciativa (fundamento) – desigualdade (empresas e agentes) – livre concorrência (através da)

20 ORDEM ECONOMICA NA CONSTITUIÇÃO DE 1988
Desigualdade – rivalidade e livre concorrência; Livre iniciativa, o liberalismo e o § 4º do art. 173 CF/88; Livre concorrência supoe a competição aberta: LIVRE concorrência = LIBERDADE de concorrência: Liberdade pública Liberdade privada


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