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REFORMA TRABALHISTA Ângelo Fabiano Farias da Costa Presidente

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Apresentação em tema: "REFORMA TRABALHISTA Ângelo Fabiano Farias da Costa Presidente"— Transcrição da apresentação:

1 REFORMA TRABALHISTA Ângelo Fabiano Farias da Costa Presidente
Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho

2 PROPOSTA INICIAL (PL 6.787/2016) Modificava 7 artigos da CLT e 8 da Lei 6019/73 Trabalho a tempo parcial Representação dos trabalhadores Negociado sobre legislado Trabalho temporário

3 CÓDIGO PATRONAL REPORTAGEM THE INTERCEPT BRASIL Cerca de 850 emendas apresentadas Dessas, 292 (34.3%) foram redigidas em computadores da CNT, CNF, CNI e Associação Nacional de Transporte de Cargas e Logística Relator incorporou 153 (52,4%) dessas emendas

4 LEI 13.467/2017 Modifica cerca de 100 artigos da CLT e altera mais de 200 dispositivos

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6 PROPOSTA AO INVÉS DE COMBATER O DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, DIFICULTA O ACESSO À JUSTIÇA AO INVÉS DE BUSCAR A PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO, LIMITA AS INDENIZAÇÕES Em nenhum momento, o projeto garante alguma regra para manutenção dos empregos daqueles que já estão empregados

7 Discriminação contra a Justiça do Trabalho e o Direito do Trabalho Obstáculos de acesso à justiça

8 Justiça do Trabalho: Pecha de Justiça parcial – Juizados do Consumidor e da Infância da Juventude Extinção da Justiça do Trabalho Engessamento da Justiça do Trabalho (quórum para aprovação de súmulas e Ojs; intervenção mínima)

9 Advertências a juízes do Trabalho para que não interpretem a lei “Brasil tem 98% das ações trabalhista no mundo” Dano extrapatrimonial (tarifação da vida do trabalhador - cidadão de segunda categoria)

10 Justiça gratuita onerosa Intervenção mínima Honorários periciais

11 Honorários de sucumbência recíproca Pagamento de custas – ausência à audiência Retirada da execução de ofício

12 2º - Reforma fortalece fraudes

13 Reforma pode reduzir empregos pois fortalece fraudes Falso trabalhador autônomo Falsa pessoa jurídica

14 Trabalhador autônomo (art. 442-B) “Art. 442-B
Trabalhador autônomo (art. 442-B) “Art. 442-B. A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º desta Consolidação.” Segurança jurídica para retirada de direitos

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16 3º - Reforma fortalece vínculos precários e empregos sem qualidade

17 Trabalho intermitente Imprevisibilidade de renda mínima e de jornada Não há qualquer percentual de contratação ou salvaguarda Não terá garantia de gozo de férias Reflexos na aposentadoria Regras podem ser totalmente afastadas por negociação coletiva

18 Terceirização: Alta rotatividade: (empregados diretos: 5,8 anos x terceirizados: 2,7) Índice de rotatividade: 64,4% x 33% Terceirização serviço público Aumento do descumprimento e do calote: empresas sem capacidade econômica

19 Teletrabalho Sem direito às regras de jornada de trabalho e intervalos Responsabilidade por aquisição e manutenção dos equipamentos e da infraestrutura

20 4º - Reforma retira ou permite a retirada ou sonegação direitos

21 Prevalência da autonomia da vontade coletiva e individual

22 DIREITOS RETIRADOS E PASSÍVEIS DE RETIRADA POR ACORDO INDIVIDUAL: Horas in itinere Natureza remuneratória do intervalo intrajornada 15 minutos de intervalo – mulheres Prêmio e abono – retirada da natureza remuneratória

23 Incorporação salarial da função gratificada Compensação e banco de horas jornada 12x36, inclusive em atividades insalubres Rescisão por acordo mútuo

24 REFORMA PERMITE SIMPLES RENÚNCIA DE DIREITOS DOS TRABALHADORES PELOS SINDICATOS, AO ARGUMENTO DE FORTALECER A NEGOCIAÇÃO COLETIVA, MAS ESVAZIA SUAS FONTES DE FINANCIAMENTO ENFRAQUECENDO ESSAS ENTIDADES Inexistência de fixação de práticas antissindicais Sindicatos empresariais (Sistema S) FIESP: Imposto sindical (11%) – Sistema S (60%) FIRJAN: Sistema S (72%)

25 DIREITOS PASSÍVEIS DE RETIRADA OU DIMINUIÇÃO PELOS SINDICATOS (EXEMPLIFICATIVO): Jornada, banco de horas anual e intervalo intrajornada Modalidade de registro de jornada Enquadramento do grau de insalubridade

26 Remuneração por produtividade, gorjetas Trabalho intermitente, teletrabalho e sobreaviso Identificação de funções de confiança (não pagamento da 7ª e 8ª horas como extras – prova das reais atribuições – direção, gerência, chefia)

27 5º - Total incentivo à sonegação de direitos

28 Retirada da homologação pelos sindicatos (homologação pela Justiça do Trabalho) Termo de quitação anual (Art. 507-B. É facultado a empregados e empregadores, na vigência ou não do contrato de emprego, firmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregados da categoria.) Rescisão por acordo mútuo Dispensa em massa sem negociação coletiva

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30 5º Atuações Ações anulatórias, reclamações trabalhistas e ações civis públicas, investigações, autuações

31 Interpretação à luz da Constituição e das normas internacionais Falsos autônomos/Falsas pessoas jurídicas: Verificação dos elementos fático-jurídicos da relação de emprego/defeitos do negócio jurídico Terceirizações: verificação de intermediação de mão-de-obra Impugnação de cláusulas em normas coletivas: renúncia de direitos e cláusulas ilegais

32 MUITO OBRIGADO!!


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