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Consultoria Permanente

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Apresentação em tema: "Consultoria Permanente"— Transcrição da apresentação:

1 Consultoria Permanente
Minuta para discussão sujeita a alterações LOUREIRO & LOUREIRO SUMÁRIO DE PONTOS Consultoria Permanente Julho/2012

2 I – ESCOPO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS
Nossos trabalhos compreenderam a revisão sumária dos cálculos e recolhimentos do IRPJ, CSLL, contribuição ao PIS e COFINS, em relação ao ano-calendário 2011. Os nossos trabalhos compreenderam a execução dos seguintes e principais procedimentos: revisão sumária e em base de testes dos principais critérios adotados para determinação das bases de cálculo do IRPJ, da CSLL, da contribuição ao PIS e à COFINS; e inspeção do Livro de apuração do Lucro Real (LALUR).

3 II – LIMITAÇÕES DE ESCOPO
   Nossos trabalhos não compreenderam uma auditoria fiscal, mas tão somente uma análise sumária dos cálculos dos tributos, avaliando apenas os aspectos mais relevantes da operação da sociedade. Uma vez que os contadores da sociedade não nos forneceram a Certidão Negativa de Débitos e as guias de recolhimento quitadas dos tributos, não confrontamos as mesmas com os cálculos e, desta forma, não atestamos se a sociedade encontra-se em regularidade fiscal.

4 III – PRINCIPAIS PONTOS IDENTIFICADOS
PROCEDIMENTO: Cálculo de créditos de PIS/COFINS sobre despesas bancárias. RISCO / ASPECTO LEGAL: Consoante definem as Leis e , às empresas comerciais é permitido o aproveitamento de créditos de PIS/COFINS calculados sobre determinados insumos. Verificamos que V.Sas. aproveitaram créditos de PIS/COFINS sobre despesas bancárias. Não é possível atestar que as despesas bancárias incorridas pela Loureiro & Loureiro estão inclusas no conceito de insumo. RECOMENDAÇÃO: Avaliar se o risco de questionamento por parte das autoridade fazendárias está devidamente quantificado e, eventualmente, ajustar o procedimento.

5 III – PRINCIPAIS PONTOS IDENTIFICADOS
PROCEDIMENTO: Cálculo de créditos de PIS/COFINS – base de cálculo – ICMS ST. RISCO / ASPECTO LEGAL: Consoante definem as Leis e , às empresas comerciais é permitido o aproveitamento de créditos de PIS/COFINS calculados sobre o valor das mercadorias adquiridas para revenda. Não está sendo aproveitado créditos em relação ao valor do ICMS ST que compõe o valor das mercadorias adquiridas. Lembramos que este tema não é passível na jurisprudência. RECOMENDAÇÃO: Recomendamos avaliar a possibilidade de recorrer ao Poder Judiciário para fazer valer este direito.

6 III – PRINCIPAIS PONTOS IDENTIFICADOS
PROCEDIMENTO: Não apuração e creditamento de juros sobre o capital próprio. RISCO / ASPECTO LEGAL: É fato que o creditamento de juros sobre o capital próprio ensejará a redução da carga tributária da Loureiro & Loureiro. Todavia, este procedimento não vem sendo adotado. RECOMENDAÇÃO: Avaliar a viabilidade de se promover os respectivos créditos, recorrendo ao instituto do usufruto para não fazer incidir tributos sobre este direito na holding.

7 III – PRINCIPAIS PONTOS IDENTIFICADOS
PROCEDIMENTO: Aproveitamento de créditos de PIS e COFINS sobre despesas/custos diversos – abertura dos números. RISCO / ASPECTO LEGAL: A legislação vigente permite o aproveitamento de créditos de PIS/COFINS calculados sobre as despesas/custos diversos. Todavia, não nos foi possível atestar a acuracidade do procedimento adotado, uma vez que não nos foram fornecidos meios de identificar pormenorizadamente os valores que serviram de base para os créditos nos balancetes contábeis. RECOMENDAÇÃO: Elaborar planilhas de cálculo dos tributos com informações analíticas vinculadas aos balancetes contábeis.

8 III – PRINCIPAIS PONTOS IDENTIFICADOS
PROCEDIMENTO: Créditos de PIS e COFINS sobre despesas/custos com leasing e depreciação. RISCO / ASPECTO LEGAL: A legislação vigente permite o aproveitamento de créditos de PIS/COFINS calculados sobre as despesas/custos com leasing e depreciação de bens aplicados na atividade. Todavia, não identificamos créditos a estes títulos nos demonstrativos de cálculo que nos foram fornecidos. RECOMENDAÇÃO: Apurar e aproveitar os respectivos créditos no cômputo desses tributos.

9 III – PRINCIPAIS PONTOS IDENTIFICADOS
PROCEDIMENTO: Créditos de PIS e COFINS sobre despesas/custos – regime monofásico. RISCO / ASPECTO LEGAL: A legislação vigente permite o aproveitamento de créditos de PIS/COFINS calculados sobre determinadas despesas/custos. Todavia, a maior parte dos itens comercializados pela Loureiro & Loureiro está sujeita ao regime monofásico. Apesar de não ser cediço na jurisprudência, é possível que numa eventual fiscalização V.Sas. sejam questionados pelas autoridades fazendárias, no sentido de exigir estorno de parte dos créditos de PIS/COFINS, proporcionalmente à atividade sujeita ao regime monofásico. RECOMENDAÇÃO: Avaliar o real risco das autoridades fazendárias virem a exigir o estorno de parte dos créditos de PIS/COFINS.


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