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Medida Provisória nº 685 Declaração de Planejamento Tributário Grupo de Estudos Tributários – GET FIESP São Paulo/SP, 18 de setembro de 2015 - Iágaro.

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1 Medida Provisória nº 685 Declaração de Planejamento Tributário Grupo de Estudos Tributários – GET FIESP São Paulo/SP, 18 de setembro de 2015 - Iágaro Jung Martins Subsecretário de Fiscalização Secretaria da Receita Federal do Brasil

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3 Caso: Ágio Interno A controla B Contrata Laudo de Avaliação no investimento em B 3 1 B incorpora sua “nova” controladora C 2 Subscreve Capital em C com as quotas ou ações de B conforme laudo Lançamento Contábil em A D – Investimento em C C - Reserva Lançamento Contábil em C D – Investimento em B D – Ágio do investimento em B C - Capital Lançamento Contábil em A D – Investimento em B C - Reserva Lançamento Contábil em B D – Ágio a amortizar C - Capital A” sempre controlou “B”, nunca houve mudança de controle!

4 Medida Provisória n° 66, de 29/8/2002
Introduziu o conceito de propósito negocial O art. 14 da MP considerava como indicativo de falta de propósito a utilização de forma mais complexa ou mais onerosa. Problema: Aplicação do procedimento apenas no caso de a fiscalização identificar o planejamento. O contribuinte ficava numa posição confortável, caso não fosse fiscalizado, o planejamento tributário ficaria “homologado tacitamente”. Modelo sem transparência!

5 Seminário Internacional sobre Norma Geral Antielisão
ESAF/2010 Brasil, França, EUA, Canadá, Itália, Espanha e Portugal. 5 Oficinas com participantes de Auditores-Fiscais, PFN, Advogados/Doutrinadores: Marco Greco, Luis Eduardo Schoueri, Eurico De Santi, Tácio Lacerda Gama e Heleno Torres. Conclusões: Não se chegou a um consenso sobre como positivar quais situações estariam abrangidas pela NGA Caso de sucesso de alguns países: Declaração de Planejamento tributário

6 MP 685 - Declaração Voluntária de Planejamento Tributário
DVPT Fatos Verdadeiros Efeitos Tributários = RFB Fatos Verdadeiros Efeitos Tributários ≠ RFB Fatos Omitidos ou Não Correspondem aos Fatos Reais Efeitos do Planejamento Tributário Aceito 30 dias para pagar o tributo sem multa de mora (apenas Selic) Auto de Infração de 150%

7 MP 685 - Declaração Voluntária de Planejamento Tributário
Declaração Voluntária: antes do inicio do procedimento de fiscalização Periodicidade: 30 de setembro de cada ano, em conjunto com a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), no âmbito do Sped

8 MP 685 - Declaração Voluntária de Planejamento Tributário
QUAIS OPERAÇÕES DEVEM SER DECLARADAS? Atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributos quando enquadrados em uma das seguintes hipóteses: Atos ou negócios que não possuam razões extratributárias relevantes, isto é, que tenham como principal motivo a redução de tributos Forma adotada não for usual; utilizar-se de negócio jurídico indireto ou contiver cláusula que desnature os efeitos de um contrato típico Atos ou negócios específicos em ato da Receita Federal

9 MP 685 - Declaração Voluntária de Planejamento Tributário
PROBLEMA DAS HIPÓTESES DE DECLARAÇÃO Mesmo tratamento para situações de proteção e para situações de declaração cogente. Razões indeterminadas das duas primeiras hipóteses que deveriam, em tese, servir como uma forma transparente de proteção para o contribuinte que opcionalmente declarar. Black list: Operações de declaração obrigatória conforme disciplinado pela Receita Federal.

10 MP 685 - Declaração Voluntária de Planejamento Tributário
ART. 12 Foi concebido no sentido de aplicação para o contribuinte que firmasse declaração de que não realizou operações que resultassem em redução, supressão ou diferimento de tributos. Hipótese mais adequada talvez seja de aplicação apenas para operações listadas pela Receita Federal (3ª hipótese do art. 7º)

11 MP 685 - Declaração Voluntária de Planejamento Tributário
ALTERNATIVAS Cláusulas abertas como forma opcional para proteção ao contribuinte que declare voluntariamente o planejamento tributário Obrigatoriedade de declarar com imputação de multa para situações determinadas (3ª hipótese do art. 7º) Fim


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