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Agências reguladoras no Brasil
Gabriel Lochagin FDRP-USP
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Questões conceituais O nome “agência”
Importação do direito norte-americano Órgãos públicos, e não apenas independent regulatory agencies Referências constitucionais a órgão regulador Artigo 21, XI Artigo 177, §2º, III
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Questões conceituais Definição
Órgãos públicos, dotados de autoridade, voltados ao exercício da função de regulação, caracterizados pela independência (Floriano Marques Neto)
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Autoridade das agências
Capacidade de exercer coercitivamente suas atribuições Função típica do Estado (artigo 174): distinção da autorregulação ADI /DF: afastamento do regime celetista para exercício das funções de regulação
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Autoridade das agências
Autarquias de regime especial: execução de atividades típicas (artigo 5º, I, do Decreto-Lei 200/67) Poder extroverso: funções normativas e quase-judiciais Composição, mediação e negociação Direção por órgãos colegiados
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Atividade objeto das agências e características
Amplitude dos poderes das agências Poder normativo: comandos gerais para o setor regulado Poder de outorga: emissão de atos de licença e autorização para franquear ou interditar atividades Poder de fiscalização: monitoramento das atividades reguladas
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Atividade objeto das agências e características
Amplitude dos poderes das agências Poder sancionatório: aplicação de sanções Poder conciliatório: conciliação e mediação de interesses de indivíduos, empresas e grupos Poder de recomendação: subsídios, orientações e informações do poder público
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Atividade objeto das agências e características
Requisitos de capacitação técnica Decorrência da especialidade da intervenção Regução da assimetria de informações entre regulador e regulado Momentos Recrutamento dos agentes Condições de exercício das funções
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Atividade objeto das agências e características
Permeabilidade à sociedade Legitimidade da regulação perante os regulados Participação dos demais administrados Processualidade Observância do devido processo legal
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Independência Neutralidade da regulação
Garantia de exercício equidistante
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Independência Em relação aos agentes regulados
Impedimento de recrutamento de quadros dirigentes do órgão regulados pelo órgão regulador Quarentena
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Independência Em relação aos consumidores
Combate ao risco do populismo regulatório Potenciais prejuízos ao poder público pelo atendimento a injustificados pleitos indenizatórios
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Independência Em relação ao poder político
As agências reguladoras não são a longa manus do núcleo estratégico
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Independência Espécies de independência Orgânica Administrativa
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Independência Independência orgânica: autonomia no manejo dos instrumentos regulatórios Estabilidade dos dirigentes Mandato Inamovibilidade Ausência de controle hierárquico Impossibilidade de anulação, revisão ou revogação por autoridades administrativas superiores
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Independência Independência administrativa: garantia de meios de exercício da função administrativa Autonomia de gestão: organização e execução das decisões administrativas e financeiras Autonomia financeira: fontes próprias e suficiência de recursos Liberdade de organização dos serviços: alocação interna de competências e atribuições Regime de pessoal compatível com a natureza da atividade
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