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Fundamentos do Direito Vilma Maria de Lima

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Apresentação em tema: "Fundamentos do Direito Vilma Maria de Lima"— Transcrição da apresentação:

1 Fundamentos do Direito Vilma Maria de Lima
DIREITO DO TRABALHO Fundamentos do Direito Vilma Maria de Lima

2 DIREITO DO TRABALHO Fontes: Constituição federal, Leis, Atos do Poder Executivo (Dec-lei, MP, Min. Trab), Sentença Normativa (TST/TRT – dissídios coletivo), Convenções e Acordos Coletivos, Regulamentos de Empresa, Disposições Contratuais, Usos e Costumes A principal norma Trabalhista é o Art. 7º da CF, onde encontram-se os direitos básicos dos trabalhadores urbanos e rurais. À seguir vem a CLT - Consolidação das Lei do Trabalho.

3 Contrato de trabalho é o acordo VERBAL ou ESCRITO, formado entre empregador e empregado, para a prestação de serviço pessoal, contendo os elementos que caracterizam uma relação de emprego .

4 Empregado “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário” (CLT, art. 3º)

5 Empregador “considera-se empregador a empresa. individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços” (CLT, art. 2º).

6 prazo de duração do contrato
contrato por prazo indeterminado: é a regra. Sem termo para sua cessação contrato por prazo determinado: com término previsto quando de sua celebração. Condições: - atividade de caráter transitório - prazo máximo de duração: 2 anos (CLT, art. 445) - prorrogação: admite-se por 1 vez - para celebrar contrato a prazo com o mesmo empregado é necessário intervalo mínimo de 6 meses (CLT, art. 452) - em caso de despedida sem justa causa, empregado tem direito a metade dos salários a que teria direito pelo tempo que faltar ao término do contrato (CLT, art. 479) - Contrato de Experiência: espécie de c. prazo determinado. Prazo duração: até 90 dias.

7 JORNADA DE TRABALHO Conceito: a jornada normal de trabalho será o espaço de tempo durante o qual o empregado deverá prestar serviço ou permanecer à disposição do empregador. A- Jornada diária: 8 horas B- Jornada semanal: 44 horas C- Jornadas especiais: (devido a características especificas de certas profissões, o limite de horas é diverso): 11 a 20 horas – aeronautas 6 horas – telefonistas, telegrafistas, cabineiros de elevador, bancários, mineiros, operadores cinematográficos, engenheiros, arquitetos, agrônomos, veterinários e químicos. 5 horas – músicos e jornalistas profissionais 4 horas – médicos e dentistas Redução legal da jornada: poderá ser feita pelas partes, de comum acordo, por convenção coletiva e pela lei.

8 TRABALHO EXTRAORDINÁRIO
HORAS EXTRAS- extras são aquelas que ultrapassam a jornada normal fixada por lei. (arts. 59 e ss da CLT). - limite: 2 horas extras por dia; - adicional: 50% salário hora

9 JORNADA NOTURNA É aquele a realizada entre das 22 horas de um dia as 5 do dia seguinte. a) Duração noturna 52 minutos e 30 segundos (CLT art. 73) b) adicional 20 % c) proibição – menor de 18 anos

10 DESCANSO SEMANAL REMUNERADO
(DSR)- È o período de 24 horas consecutivas em que o empregado, embora percebendo remuneração, deixa de prestar serviços ao empregado. Será concedido preferencialmente aos domingos.

11 FÉRIAS direito que o empregado tem ao descanso de um mês a cada ano de trabalho (CLT, art. 129) a) Período aquisitivo = 12 meses trabalhados b) Período concessivo = dentro dos 12 meses subseqüentes - se a empresa não concede férias no período concessivo, deverá fazê-lo no período seguinte, pagando-as em dobro (CLT, art. 137) Estudantes= coincidir com férias escolares Membros da mesma família = coincidir as férias

12 Duração das Férias Duração: (CLT, art. 130)
- 30 dias – (até 5 faltas injustificadas) - 24 dias (de 6 a 14 faltas) - 18 dias (de 15 a 23 faltas) - 12 dias (de 24 a 32 faltas)

13 13º SALÁRIO é uma gratificação de natal devida até o dia 20 de dezembro, independentemente da remuneração que o empregado tem direito. corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro por mês de serviço.

14 FGTS Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
Empresa tem que recolher mensalmente 8% da remuneração paga, ou a pagar, dos funcionários. Nos caso de demissão injustificada o empregador pagará um adicional de 40% sobre o valor do depósitos de FGTS devidos durante todo o contrato de trabalho rescindido.


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