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DIREITO TRIBUTÁRIO II (Aula 8)

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Apresentação em tema: "DIREITO TRIBUTÁRIO II (Aula 8)"— Transcrição da apresentação:

1 DIREITO TRIBUTÁRIO II (Aula 8)
Prof. Ms. Mauricio Pichiliani

2 Exclusão do crédito tributário
De acordo com o artigo 175 do CTN, 2 são as hipóteses de exclusão do crédito tributário: isenção; Anistia; O rol de hipóteses de exclusão do crédito tributário é taxativo. Tanto a isenção quanto a anistia somente poderão ser instituídas por lei, nos termos do artigo 150, §6º, da Constituição Federal.

3 Exclusão do crédito tributário
Isenção A isenção pode ser compreendida como a dispensa do pagamento do tributo, concedida mediante lei. A isenção é hipótese de exclusão do crédito tributário que impede o Fisco de exigir a obrigação tributária principal. Para o STF, prevalece a teoria clássica de Rubens Gomes de Souza, que defende que a isenção caracteriza-se como a dispensa legal do pagamento de determinado tributo. Admite, como premissa, que o fato jurídico ocorre, nascendo o vínculo obrigacional.

4 Exclusão do crédito tributário
A isenção somente pode ser instituída por lei, e encontra-se prevista nos artigos 176 a 179 do CTN. A isenção possui efeitos prospectivos, isto é, seus efeitos se projetam para o futuro, atingindo uma obrigação vincenda. A isenção é instituída com base no princípio da isonomia (ou igualdade material) e busca dispensar o contribuinte da exação com base no tratamento desigual aos desiguais. É possível que a lei isentiva estipule prazos e condições para a concessão do benefício (também denominado favor legal).

5 Exclusão do crédito tributário
Classificações: Por tempo determinado geral Isenção isenção Por tempo indeterminado regional Condicional objetiva (real) Incondicional subjetiva (pessoal) Total em catáter geral Parcial em caráter individual

6 Exclusão do crédito tributário
A isenção não gera direito adquirido, salvo se concedida por tempo determinado e sob determinadas condições, nos termos do artigo 178 do CTN. (Súmula 544, STF) Isenção heterônoma: consiste na concessão, pela União, de isenção de tributos de competência dos Estados, Municípios e DF. A isenção heterônoma é vedada pelo artigo 151, III, da CF. A revogação ou redução de isenção não caracteriza repristinação, e a lei que a determina entra em vigor no 1º dia do exercício financeiro seguinte à sua publicação - art. 104, III, CTN.

7 Exclusão do crédito tributário
Anistia É a dispensa legal do pagamento da penalidade pecuniária. Exclui apenas o valor da multa, subsistindo o valor do tributo, acrescido de juros e correção monetária. Está prevista Artigos 180 a 182 do CTN A anistia só pode ser concedida por meio de Lei (§6º, art. 150, CF), e possui eficácia retrospectiva. Classificações A anistia se submete às mesmas classificações da isenção. A anistia, quando concedida em caráter geral, gera direito adquirido.


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