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PublicouSarah Machado Covalski Alterado mais de 6 anos atrás
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Investimentos e Reorganizações Societárias
Prof. Dr. Sílvio Hiroshi Nakao
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Normas Contábeis CPC 18 – Investimento em Coligada e em Controlada
CPC 36 – Demonstrações Consolidadas CPC 05 – Divulgação sobre Partes Relacionadas CPC 19 – Negócios em Conjunto CPC 35 – Demonstrações Separadas CPC 44 – Demonstrações Combinadas
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Investimentos: IFRS/CPC
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Controlada é a entidade
Incluindo aquela não constituída sob a forma de sociedade tal como uma parceria Na qual a controladora, diretamente ou por meio de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores Controlador Entidade
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Coligada Coligada é uma entidade
Incluindo aquela não constituída sob a forma de sociedade, tal como uma parceria Sobre a qual o investidor tem influência significativa e que não se configura como controlada ou participação em empreendimento sob controle conjunto Controlador Investidor com influência significativa Entidade
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Controle Conjunto Controle conjunto é o compartilhamento do controle, contratualmente estabelecido Sobre uma atividade econômica que existe somente quando as decisões estratégicas, financeiras e operacionais relativas à atividade exigirem o consentimento unânime das partes que compartilham o controle Controlador 1 Controlador 2 Entidade
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Diferenças IFRS CPC Demonstrações Contábeis Consolidadas
Demonstrações Contábeis Separadas Demonstrações Contábeis Combinadas
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Consolidadas, Combinadas e Separadas
Demonstrações Consolidadas e Combinadas Demonstrações Separadas Controladora, investidor em coligada ou empreendedor em joint venture Grupo Econômico Demonstrações apresentadas como se fossem as de uma única entidade Investimentos apresentados com base no custo, CPC 38 ou equivalência patrimonial
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Investimentos CPC IR/CSL Controladas: Consolidação das Demonstrações
Não há consolidação para fins de apuração de IR/CSL: é feita para cada CNPJ Coligadas: Equivalência Patrimonial Controladas e Coligadas: Equivalência Patrimonial Joint Venture: Equivalência Patrimonial Joint Venture: Equivalência Patrimonial
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Combinações de negócios
CPC IR/CSL Ativos e passivos mensurados valor justo Ágio mais/menos valia Goodwill Goodwill
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Valor Contábil do Investimento
Participação PL Investida Valor Pago Investimento por Equivalência Patrimonial Participação Dif. VJ Ativos e Passivos Diferença Valor Justo Goodwill
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Método de Equivalência
Novas aquisições INVESTIMENTO Reconhecido inicialmente pelo custo + Parte no Lucro (-) Parte no Prejuízo Distribuições de Lucro Aumentam Diminuem Venda ou Devolução de capital
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Ajustes Valor Justo Ajustes apropriados devem ser efetuados por parte do investidor após a aquisição Para considerar, por exemplo, a depreciação de ativos com base nos respectivos valores justos da data da aquisição Retificações na participação do investidor por conta de perdas reconhecidas pela investida em decorrência de impairment
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Goodwill em Investimento
Equivalência Valor Justo Sofre teste anual de impairment em conjunto com o investimento e não é amortizado Goodwill Mantida como subconta de Investimentos Faz parte do cálculo do valor do investimento para fins de impairment
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Investimentos: IR e CSL
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Investimentos Tributação IR/CSL Investimento em Controladas
Método de Equivalência Patrimonial Investimento em Coligadas Controladas em Conjunto
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Valor contábil do investimento
PL Investida Valor Pago Investimento por Equivalência Patrimonial Participação Dif. VJ Ativos e Passivos Mais Valia Diferença Valor Justo Expectativa Rentabilidade Futura Goodwill
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Equivalência Valor Pago Resultado de Equivalência Patrimonial
Investimento Equivalência Lucros ou dividendos distribuídos Não será computado na determinação do Lucro Real Diminuição Investimento Exclusão ou Adição
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Mais Valia Valor Pago Mais Valia
Contrapartida da Redução do valor Mais Valia Não será computado na determinação do Lucro Real do período Adição
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Goodwill Valor Pago Não será computada na determinação do Lucro Real
Contrapartida da Redução do valor Não será computada na determinação do Lucro Real do período Goodwill Adição
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Valor Contábil na Alienação
Investimento por Equivalência Valor da Venda + Mais Valia Original* (-) Valor Contábil + Goodwill Original* (=) Ganho/Perda de Capital Tributável/Dedutível (=) Valor Contábil para efeito de determinar o ganho ou perda de capital na alienação ou liquidação do investimento * Ainda que tenham sido realizados na escrituração comercial do contribuinte
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Combinação de negócios: CPC
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Combinação de Negócios
Método de Aquisição A B A+B + = 1 ano Final do Período de Medição Data da Aquisição
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Combinação de Negócios
Valor Pago (-) Ativos Líquidos VJ Ativos (-) VJ Passivos (=) Goodwill
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Combinação de Negócios: IR/CSL
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Reorganizações Societárias
Uma pessoa jurídica absorve o patrimônio de outra Incorporação Fusão Cisão Uma sociedade é incorporada por outra Duas sociedades formam uma nova Uma sociedade transfere o patrimônio para outras
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Ágio Incorporações, F & C
Mais Valia Menos Valia Aquisição de participação societária entre partes não dependentes Integrante do custo do ativo que lhe deu causa Integrante do custo do ativo que lhe deu causa Deprec., Amort. e Exaust. Dedutíveis Deprec., Amort. e Exaust. Dedutíveis Custo Dedutível na Alienação Custo Dedutível na Alienação
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Ágio Incorporações, F & C
Goodwill Ganho por Compra Vantajosa Aquisição de participação societária entre partes não dependentes Ganho Tributável em até 5 anos Amortização Dedutível em 5 anos
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Reorganizações societárias
Prejuízos Fiscais da Sucedida Incorporação Fusão Cisão Parcial Pode compensar seus próprios prejuízos proporcionalmente ao PL remanescente Não podem ser compensados
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Destaques Finais Ágios pagos em investimentos são dedutíveis somente na alienação Mais valia em combinação de negócios é dedutível na realização Goodwill pago em combinação de negócios é dedutível em 5 anos
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