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Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio

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Apresentação em tema: "Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio"— Transcrição da apresentação:

1 Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio
DIREITO PENAL PARTE ESPECIAL Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio Art. 122, CP Aline Freitas

2 CONCEITO É a ajuda, a prestação de assistência à alguém que intenta matar-se. Por não se apenar o suicídio, pune-se aquele que presta auxílio ao suicida.

3 Sujeito ativo: qualquer pessoa.
Sujeito passivo:a pessoa capaz de ser induzida, instigada ou auxiliada, com o mínimo de discernimento e resistência. Objeto jurídico: a vida humana. Tipo objetivo: ação de instigar, induzir ou auxiliar. Tipo subjetivo: relação de causalidade entre a conduta do agente e o suicídio. Dolo, não se admite a forma culposa. Tentativa: inadmissível. Consumação: com a morte ou lesão corporal grave. Pena: reclusão de dois a seis anos – morte, ou reclusão de um a três anos – lesão grave.

4 Omissão Há polêmica com relação a prática do crime na forma omissiva, entendo alguns doutrinadores como Hungria que seja admitida a ocorrência de instigação e induzimento na forma omissiva, não podendo haver auxílio.

5 FORMAS QUALIFICADAS Se o crime é praticado por motivo egoístico.
Se a vítima é menor (entre 14 e 18 anos) ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

6 PECULIARIDADES Roleta russa – os sobreviventes responderão pelo crime em estudo, embora haja julgados decidindo pelo homicídio com dolo eventual. Pacto de morte – dependendo das circunstância será homicídio, tentativa de homicídio ou o crime em tela.

7 Não existe o direito de morrer.
VIDA Bem indispensável! Não existe o direito de morrer.


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