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JOÃO GONÇALVES FRANCO FILHO

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Apresentação em tema: "JOÃO GONÇALVES FRANCO FILHO"— Transcrição da apresentação:

1 JOÃO GONÇALVES FRANCO FILHO
REFORMA TRABALHISTA LEI N /2017 MODERNIZAÇÃO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO JOÃO GONÇALVES FRANCO FILHO

2 INTRODUÇÃO A Lei nº /2017 alterou diversos dispositivos da CLT, além das Leis nºs 6.019/1974, (terceirização), 8.036/1990 (FGTS) e 8.212/1991(INSS), a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Início da vigência:

3 ATUAL CONJUNTURA POLITICA E ECONÔMICA BRASILEIRA
- Maior Recessão Econômica da Historia; Impeachment da Presidente Dilma alterou o comando político do País; Após início do novo governo, parte da sociedade cobra reformas e resultados; Governo do Presidente Michel Temer enfrenta crise de legitimidade e representatividade; Neste cenário conturbado nova lei é sancionada.

4 GRÁFICO II.1 - PIB e PIB per capita
7,5 6,5 5,8 6,1 4,9 5,1 4,4 4,0 2,9 3,1 1,4 3,2 2,0 2,8 3,0 1,9 1,7 1,1 1,0 2,1 0,5 0,0 -0,2 -0,1 -1,2 -0,4 -3,8 -3,6 -4,6 -4,4

5 O BRASIL NO CENÁRIO DA ECONOMIA GLOBALIZADA
Mais de 14 milhões de desempregados; Cerca de de terceirizados; Milhões trabalhando na informalidade sem qualquer proteção; A Justiça do Trabalho recebeu 3,9 milhões de novos processos em 2016 Segundo o TST há 2,5 milhões de ações trabalhistas em andamento no país.

6 DIANTE DESTE QUADRO SURGE A SEGUINTE INDAGAÇÃO:
ESTÁ A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA BRASILEIRA CUMPRINDO ADEQUADAMENTE O SEU PAPEL?

7 Pelos indicadores já observados, não.
A recente Reforma Trabalhista é uma tentativa que visa diminuir o excesso de intervencionismo do Estado nas relações do trabalho, aumentar a autonomia de vontade dos empregadores e empregados, incentivar a formalização dos contratos de trabalho e o empreendedorismo com maior segurança jurídica.

8 PILARES DE SUSTENTAÇÃO DA NOVA LEI DA REFORMA TRABALHISTA
Prevalência do negociado sobre o legislado Há direitos que não podem ser negociados entre as partes envolvidas; Há direitos que podem ser negociados parcialmente entre partes envolvidas; Há direitos que podem ser objeto de livre negociação.

9 NÃO PODEM SER OBJETO DE NEGOCIAÇÃO
Valor do salário mínimo; Seguro desemprego; Licença maternidade e paternidade; Valor do 13º salário anual; Férias anuais de 30 dias com abono de 1/3; Horas extras com adicional mínimo de 50% Adicional noturno de no mínimo 20%; DSR – Descanso semanal remunerado.

10 PODEM SER OBJETO DE NEGOCIAÇÃO PARCIAL
Jornada de Trabalho respeitados os limites constitucionais; Intervalo Intrajornada; Férias; Feriados; Banco de Horas; Acordos Individuais; Contribuição Sindical Facultativa.

11 PODEM SER OBJETO DE LIVRE NEGOCIAÇÃO
Plano de Cargos e Salários; Participação em lucros e resultados; Gratificações; Prêmios; Benefícios em geral; Enquadramento de grau de insalubridade;

12 FÉRIAS DE 30 DIAS Desde que haja a concordância do empregado, poderá ser dividida em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um. É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.”

13 Banco de Horas O banco de horas poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de 6 meses. É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.”

14 Jornada de 12 X 36 Facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer este tipo de jornada de trabalho.

15 Tempo despendido pelo empregado para ida ao posto de trabalho e retorno
O tempo despendido, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.

16 Intervalo para repouso ou alimentação
A não concessão ou a concessão parcial do intervalo, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

17 NOVAS REGULAMENTAÇÕES
a) TELETRABALHO (Home Office) Contrato escrito deve descrever atividades; Atividades não se constituem como trabalho externo. (art. 62, inciso III da CLT); Comparecimento do empregado a sede da empresa não descaracteriza o vínculo; Alteração do regime deve prever prazo de transição 15 dias. b) CONTRATAÇÃO DE AUTÔNOMO Cumpridas formalidades afasta condição de empregado.

18 C) TRABALHO INTERMITENTE
Contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria. Deve ser celebrado por escrito. Convocação com 3 dias corridos de antecedência, e o empregado terá o prazo de 1 dia útil para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa

19 d) Extinção do contrato por acordo
O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: a) por metade: do aviso-prévio, se indenizado; e da indenização sobre o saldo do FGTS na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa em importância igual a 40% do montante do FGTS durante a vigência do contrato de trabalho; b) na integralidade as demais verbas; c) Sem SD e movimentação de 80% do FGTS.

20 e) Danos Extrapatrimoniais
Parâmetros que devem ser observados: I - ofensa de natureza leve, até três vezes o último salário contratual do ofendido; II - ofensa de natureza média, até cinco vezes o último salário contratual do ofendido; III - ofensa de natureza grave, até vinte vezes o último salário contratual do ofendido; IV - ofensa de natureza gravíssima, até cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido

21 f) Empregado não registrado - Multas
Empresa ficará sujeita à multa de: R$ 3.000,00, por empregado não registrado, e de R$ 6.000,00, em caso de reincidência; R$ 800,00, por empregado não registrado, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte; - R$ 600,00, por empregado, quando não forem informados os dados necessários para o seu registro.

22 MUITO OBRIGADO!


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