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DA RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL

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Apresentação em tema: "DA RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL"— Transcrição da apresentação:

1 DA RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO

2 Conceito: Segundo Mazzuoli, a responsabilidade pode ser vista como sendo o instituto que tem por objetivo responsabilizar determinado Estado ou Organização internacional em virtude do descumprimento de uma ou mais de uma norma de Direito Jus Cogens. Obs: A ideia de resonsabilidade internacional é a mesma inerente a uma obrigação de reparação pela ocorrência de um ilícito.

3 Continuação: Obs: A responsabilidade civil do Estado no Direito Internacional Público não se confunde com a responsabilidade penal internacional, pois esta é pessoal. Fundamentos da Responsabilidade: A) dever de cumprir as obrigações estabelecidas B) obrigação de não causar dano a outrem

4 Continuação: Teorias que informam o instituto da Responsabilidade:
A) Teoria Subjetivista: (teoria da culpa) Teve como expoente Grócio. O fator determinante para instituir a responsabilidade é a conduta do Estado ou Organização Internacional. Exige-se também que haja a ocorrência do dolo ou culpa na ação ou omissão do sujeito. B) Teoria Objetivista: (teoria do risco) Surge com a mera ocorrência do dano, não levando-se em consideração os elementos da culpa ou dolo. O fator determinando será o nexo de causalidade entre o ato ilícito e a lesão .

5 Continuação: C) Teoria Mista: Para esta teoria quando restar verificada a omissão do Estado, este deverá ser responsabilizado na modalidade culposa pela negligência. Nos atos de natureza comissiva basta que haja a demonstração do liame entre a conduta e o prejuízo. Característica: * Institucionalidade: Envolve apenas Estados e Organizações Internacionais.

6 Continuação: Classificação: A) Quanto ao tipo de conduta:
A.1) ato comissivo A.2) ato omissivo B) Quanto à fonte violada: B.1) convencional (tratados) B.2) delituosa (costume) C) Quanto ao autor: C.1) direta C.2) Indireta

7 Continuação: D) Quanto aos atos que ensejam a responsabilidade:
D.1) ilícitos D.2) lícitos Dos elementos essenciais: A) o ato ilícito (via de regra) B) a imputabilidade C) o dano

8 Continuação: Obs: Atos lícitos podem gerara chamada responsabilidade por atos não proibidos pelo Direito Internacional como, por exemplo, atos oriundos de exploração de energia nuclear para fins pacíficos, uso do petróleo, exploração espacial etc. Obs: A matéria é regulada pela Convenção de Viena sobre Responsabilidade Civil por Danos causados por Poluição por Óleo de 1971 entre outras.

9 Continuação: Obs: O abuso de direito também pode ensejar responsabilidade. Causas excludentes da Responsabilidade: A) a legítima defesa B) a represália (pode atenuar ou excluir a responsabilidade) * Geralmente, não é admitida no DIP. C) a prescrição (prescrição liberatória) Obs: NÃO há exclusão da responsabilidade por mera incompatibilidade entre as normas de direito interno e de DIP suscitada pelo Estado violador da norma de DIP.

10 Continuação: Obs: A proteção diplomática não se confunde com a chamada imunidade diplomática. A proteção diplomática é vista como sendo uma espécie de endosso de um Estado frente ao outro Estado em face de uma reclamação individual do nacional pertencente ao Estado que realizou o endosso. Elementos necessários para a proteção diplomática: A) nacionalidade B) esgotamento das instâncias e recursos internos C) conduta correta do reclamante

11 Continuação: Obs: a proteção diplomática é ato discricionário do Estado.


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