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Estagio Supervisionado II

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Apresentação em tema: "Estagio Supervisionado II"— Transcrição da apresentação:

1 Estagio Supervisionado II
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Diferença de Alíquota Os contribuintes do ICMS são obrigados a recolher o ICMS relativo à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual nas seguintes operações e prestações:  Na entrada, de mercadorias e transporte interestadual de outra Unidade da Federação destinadas para uso e consumo; Na entrada, de mercadorias e transporte interestadual de outra Unidade da Federação destinadas para o ativo imobilizado;

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Diferença de Alíquota Base de Cálculo A base de cálculo do ICMS, para efeito do pagamento da diferença de alíquotas, é o valor da operação ou prestação na unidade federada de origem, constante no documento fiscal, e o imposto a ser pago será o valor resultante da aplicação, sobre essa base de cálculo, do percentual equivalente à diferença entre a alíquota prevista para as operações ou prestações internas neste Estado, segundo a espécie de mercadoria, e a alíquota interestadual prevista na legislação da unidade da Federação de origem.

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Diferença de Alíquota De acordo com o Convênio ICMS 93/2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária, essa regulamentação visa esclarecer sobre os procedimentos que devem ser observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a um consumidor final, não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada. São as vendas para pessoas de outros estados que não o de registro do CNPJ da empresa.

5 Estagio Supervisionado II
Diferença de Alíquota A norma dita que, nas operações interestaduais, o valor relativo à diferença entre as alíquotas deve ser partilhado entre os estados. A esse diferencial dá-se o nome de DIFAL e o seu recolhimento é sempre responsabilidade do destinatário da mercadoria.

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Diferença de Alíquota Já no caso de uma negociação entre uma empresa e um não contribuinte do ICMS, a responsabilidade recai sobre a empresa emitente da nota fiscal.

7 DIFAL 2017: o que mudou neste ano?
Estagio Supervisionado II DIFAL 2017: o que mudou neste ano? Até 2016, a proporção da partilha desse diferencial era feita da seguinte forma: 60% para a Unidade Federada de origem 40% para a Unidade Federada de destino

8 DIFAL 2017: o que mudou neste ano?
Estagio Supervisionado II DIFAL 2017: o que mudou neste ano? Porém, desde 1º de janeiro de 2017 esses percentuais se inverteram e agora são os seguintes: 40% para a Unidade Federada de origem 60% para a Unidade Federada de destino

9 DIFAL 2017: o que mudou neste ano?
Estagio Supervisionado II DIFAL 2017: o que mudou neste ano?

10 DIFAL 2017: o que mudou neste ano?
Estagio Supervisionado II DIFAL 2017: o que mudou neste ano? Ou seja, se a sua empresa precisar recolher o DIFAL, é sua responsabilidade saber como esse valor é calculado. O problema é que cada estado possui uma alíquota distinta, de forma que é preciso observar a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual a ser aplicada na operação.

11 DIFAL 2017: o que mudou neste ano?
Estagio Supervisionado II DIFAL 2017: o que mudou neste ano? Em linhas gerais, a alíquota interestadual é de 12%, mas há exceções: se o remente for um estado do Sul ou do Sudeste (exceto o Espírito Santo), e o destinatário for das regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste – ou no Espírito Santo – então essa alíquota passa a ser de 7%. E mais: em 2019 isso vai mudar de novo: a partir de 1º de janeiro de 2019 o DIFAL será 100% do estado de destino. 

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Qual a Base de Cálculo ? Sem IPI Com IPI

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Art. 17 (7.014/96). No tocante aos acréscimos e aos descontos relativos ao valor das operações ou prestações, observar-se-á o seguinte: I - incluem-se na base de cálculo do ICMS: ... c) o valor do IPI: 1 - nas saídas efetuadas por contribuinte do imposto federal com destino a consumidor ou usuário final, a estabelecimento prestador de serviço de qualquer natureza não considerado contribuinte do ICMS, ou para uso, consumo ou ativo imobilizado de estabelecimento de contribuinte;

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Art. 15, §7° e Art. 17, XI (7.014/96) A base de cálculo do ICMS, para efeito do pagamento da diferença de alíquotas, é o valor da operação ou prestação na unidade federada de origem, constante no documento fiscal, e o imposto a ser pago será o valor resultante da aplicação, sobre essa base de cálculo, do percentual equivalente à diferença entre a alíquota prevista para as operações ou prestações internas neste Estado, segundo a espécie de mercadoria, e a alíquota interestadual prevista na legislação da unidade da Federação de origem.

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Art. 17, XI (7.014/96) XI - nas hipóteses dos incisos XV e XVI do caput do art. 4º desta Lei, o valor da operação ou prestação na unidade federada de origem, acrescido do valor do IPI, frete e demais despesas cobradas, devendo o montante do ICMS relativo à diferença de alíquotas integrar a base de cálculo.

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É devido o pagamento da DIFAL - DIFERENÇA de ALÍQUOTA para as microempresas e empresas de pequeno porte devidamente inscritas como tais no cadastro estadual no Estado da Bahia ?

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Art (decreto /12) Fica dispensado o lançamento e o pagamento relativo: I - a diferença de alíquotas: a) nas aquisições de bens do ativo permanente destinada a: 1 – até , indústria de laticínios; 2 – microempresas e empresas de pequeno porte; 3 – a empresa concessionária pública com atividade de captação, tratamento, distribuição de água canalizada e saneamento básico; b) material de uso e consumo destinada a empresa concessionária pública com atividade de captação, tratamento, distribuição de água canalizada e saneamento básico.

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Fundo de Combate à Pobreza Uma outra mudança que o convênio ICMS 93/2015 trouxe foi a aplicação do Fundo de Combate à Pobreza, também conhecido como FCP ou FECP. Este fundo está previsto na Constituição Federal e pode ser opcionalmente adotado pelos estados.

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Fundo de Combate à Pobreza O FCP é um adicional ao ICMS de no máximo 2% nas operações de alguns produtos. Em teoria, este dinheiro deverá ser utilizado pelo estado para programas públicos voltados à nutrição, habitação, educação e saúde, incluindo ações voltadas à crianças e adolescentes e à agricultura familiar.

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Como calcular o DIFAL e o FCP

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Como calcular o DIFAL e o FCP Passo 1 – calcular a base de cálculo do ICMS Base do ICMS = Valor do produto + Frete + Outras Despesas Acessórias – Descontos + IPI Base do ICMS = 845,00 + 35,00 + 80,00 – 10,00 + 50,00 Base do ICMS = 1.000,00

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Como calcular o DIFAL e o FCP Passo 2 – calcular o Fundo de Combate à Pobreza FCP = Base do ICMS * (%FCP / 100) FCP = 1.000,00 * (2,00% / 100) FCP = 1.000,00 * 0,02 FCP = 20,00

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Como calcular o DIFAL e o FCP Passo 3 – calcular o DIFAL DIFAL = Base ICMS * ((% ICMS Intra – % ICMS Inter) / 100) DIFAL = 1.000,00 * ((18,00% – 12,00%) / 100) DIFAL = 1.000,00 * (6,00% / 100) DIFAL = 1.000,00 * 0,06 DIFAL = 60,00

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Como calcular o DIFAL e o FCP Passo 4 – efetuar a partilha do DIFAL Parte que compete a SC – estado de origem: Parte UF Origem = Valor do DIFAL * (%Origem / 100) Parte SC = 60,00 * (40,00% / 100) Parte SC = 60,00 * 0,40 Parte SC = 24,00

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Como calcular o DIFAL e o FCP Passo 4 – efetuar a partilha do DIFAL Parte que compete a MG – estado de destino: Parte UF Destino = Valor do DIFAL * (%Destino / 100) Parte MG = 60,00 * (60,00% / 100) Parte MG = 60,00 * 0,60 Parte MG = 36,00

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Como calcular o DIFAL e o FCP Passo 4 – efetuar a partilha do DIFAL Se somarmos o FCP: Parte MG = 36,00 + Valor FCP Parte MG = 36,00 + 20,00 Parte MG = 56,00

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Como calcular o DIFAL e o FCP Passo 4 – efetuar a partilha do DIFAL Se somarmos o FCP: Parte MG = 36,00 + Valor FCP Parte MG = 36,00 + 20,00 Parte MG = 56,00


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