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UFV UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA

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Apresentação em tema: "UFV UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA"— Transcrição da apresentação:

1 UFV UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA
Cursos de Extensão EIV – Estágio Interdisciplinar de Vivência FEAB FEDERAÇÃO DOS ESTUDANTES DE AGRONOMIA DO BRASIL MST MOVIMENTO DOS TRABALHADORES RURAIS SEM TERRA MAB MOVIMENTO DOS ATINGIDOS POR BARRAGENS CTA CENTRO DE TECNOLOGIAS ALTERNATIVAS SINDICATOS DE TRABALHADORES NA AGRICULTURA DA REGIÃO DA ZONA DA MATA - MG

2 Heitor Reis Engenheiro Civil
Militante social em Direitos Humanos e Comunicação como um Direito Humano Articulista no Observatório de Imprensa, Agência Brasileira de Notícias, Círculo Metropolitano de Qualidade de Vida, etc. Militante da Abraço, Fenai, FNDC e Fórum em Defesa do PNDH-3

3 MÍDIA - SUMÁRIO Conjuntura Sistemas de comunicação
O papel da mídia e da população: teoria e prática Mídia como instrumento de poder Mídia e movimentos sociais (criminalização) História da mídia brasileira Monopólio Oligopólio Mídia no campo

4 Conjuntura

5 A teoria e a prática; o ideal, o real e o possível

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9 A formação do Estado

10 Durante todo o processo histórico da formação do Estado, predominou sua condição como ferramenta dos interesses prioritários dos ricos, com a classe trabalhadora geralmente participando de forma extremamente limitada.

11 Pirâmide política, social, econômica e midiática

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14 Conjuntura Internacional

15 Poucas empresas dominam o setor
As agências de notícias extra-oficiais dos países mais ricos são reproduzidas nos mais pobres (Ex.: Cobertura guerra Kuait e Iraque) Multinacionais da comunicação invadem e dominam o mercado local Centro de Mídia Independente

16 Al-Jazeera Comunicação verdadeiramente pública, estatal (BBC e China) e comunitária muito escassa Comunicação compartilhada do FSM

17 Conjuntura Nacional

18 Poucas famílias dominam o setor de comunicação e a mente da grande maioria do povo brasileiro

19 Roberto Marinho (Globo)
Bispo Macedo (Record) Sílvio Santos (SBT) Saad (Band) ACM (Bahia) Sarney (Maranhão) Sirosky (RBS – Rede Brasileira Sul – RS, SC e PR)

20 Legislação internacional

21 dos Direitos Humanos da ONU, da qual o Brasil é signatário
Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, da qual o Brasil é signatário Artigo XIX "Todo homem tem direito à liberdade de opinião e expressão. Esse direito inclui a liberdade de receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios, sem interferências e independentemente de fronteiras."

22 Convenção Americana de Direitos Humanos da OEA, conhecida por Pacto de São José da Costa Rica, da qual o Brasil é signatário Artigo 13 “Liberdade de pensamento e de expressão 5. Não se pode restringir o direito de expressão por vias e meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de freqüências radioelétricas ou de equipamentos e aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de idéias e opiniões."

23 EUA Federal Communications Commission (FCC) é o órgão regulador da área de telecomunicações e radiodifusão dos Estados Unidos criado em 1934 dentro do programa New Deal. Tem como competência a fiscalização do espectro norte-americano de radiofreqüência, a atribuição de canais de rádio e TV, serviços de telefonia e TV por assinatura. É composta por cinco conselheiros, que deliberam sobre todas as questões que envolvem a área da mídia eletrônica e das telecomunicações dos EUA. Todo o equipamento elétrico ou eletrônico produzido ou comercializado nos Estados Unidos deve ter um registro na FCC e recebe um número categorizado chamado FCCID. Este número pode ser pesquisado para a identificação de aparelhos cujo fabricante ou modelo não é evidente. No Brasil se equivale ao órgão federal ANATEL. (Wikipédia)

24 Legislação nacional

25 CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 220
CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

26 § 3º - Compete à lei federal:
§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV. § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística. § 3º - Compete à lei federal: I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada; II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente. § 4º - A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso. § 5º - Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio. § 6º - A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.

27 Art A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios: I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação; III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei; IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

28 Art A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. § 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação. § 2º A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social. § 3º Os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios enunciados no art. 221, na forma de lei específica, que também garantirá a prioridade de profissionais brasileiros na execução de produções nacionais. § 4º Lei disciplinará a participação de capital estrangeiro nas empresas de que trata o § 1º. § 5º As alterações de controle societário das empresas de que trata o § 1º serão comunicadas ao Congresso Nacional.

29 Art Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal. § 1º - O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, § 2º e § 4º, a contar do recebimento da mensagem. § 2º - A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal. § 3º - O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores. § 4º - O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial. § 5º - O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.

30 Art Para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.

31 Estado Democrático de Direito X DE FATO

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37 O sistema de comunicação, de uma forma geral

38 Constituição Federal Art. 223
Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

39 O sistema geral de radiodifusão sonora e de sons e imagens do país, é, antes de tudo, um sistema legal e teoricamente de natureza pública, gerenciado pelos governos.

40 Na prática, o Estado sempre foi privatizado e o que sobra de realmente público está em parte das rádios e TV comunitárias, como afirma sentença da Justiça Federal:

41 A apelação em Mandato de Segurança 1999. 01. 00
A apelação em Mandato de Segurança , oriundo do Maranhão, 11/10/2004, no TRF desta mesma 1ª Região, fundamentada na seguinte argumentação: “As rádios comunitárias são a esperança de colocação dos serviços públicos de comunicação de massa na direção correta."

42 Sistema Público de Comunicação com Concessão Privada (SPCCP)

43 Sistema Público de Comunicação com Gestão Estatal (SPCGE), chamado de público

44 No final de 2007, foi lançada a TV Brasil, primeira emissora público-estatal lançada por iniciativa do governo federal. A Rede Brasileira de TV Pública também se trata de público-estatal, da qual faz parte a Rede Minas e TV Cultura de São Paulo, mantidas por verba do governo estadual.

45 Sistema Público de Comunicação com Gestão Popular (SPCGP)

46 RADCOM E TVCOM O único sistema realmente público RadCom e TVCom, também na teoria. Na prática, a grande maioria de emissoras é dirigida por particulares, muito longe de ser verdadeiramente comunitária.

47 LEI 9612/1998 – RÁDIOS COMUNITÁRIAS Art
LEI 9612/1998 – RÁDIOS COMUNITÁRIAS Art. 3º O Serviço de Radiodifusão Comunitária tem por finalidade o atendimento à comunidade beneficiada, com vistas a: (...) § 3º Qualquer cidadão da comunidade beneficiada terá direito a emitir opiniões sobre quaisquer assuntos abordados na programação da emissora, bem como manifestar idéias, propostas, sugestões, reclamações ou reivindicações, devendo observar apenas o momento adequado da programação para fazê-lo, mediante pedido encaminhado à Direção responsável pela Rádio Comunitária.

48 "Art. 20. Compete ao Poder Concedente estimular o desenvolvimento de Serviço de Radiodifusão Comunitária em todo o território nacional, podendo, para tanto, elaborar Manual de Legislação, Conhecimentos e Ética para uso das rádios comunitárias e organizar cursos de treinamento, destinados aos interessados na operação de emissoras comunitárias, visando o seu aprimoramento e a melhoria na execução do serviço."

49 “Para o MST, é urgente a criação de meios de comunicação da classe trabalhadora. (...) Colocar energia na construção e no desenvolvimento dos meios de comunicação de massa próprios, como rádios e televisões comunitários, jornais, revistas, programas de comunicação de todo tipo, sob o auspício dos movimentos e organizações populares, para enfrentar o verdadeiro oligopólio das comunicações, sob controle da classe dominante brasileira”. (João Pedro Stédile, MST Informa, Letra Viva, 23/02/2007)

50 Sistema de Comunicação Privado Puro: jornais e revistas impressas
rede mundial de computadores

51 O papel da mídia e da população:
teoria e prática

52 Mídia e movimentos sociais (criminalização)

53 Mídia como instrumento de poder

54 Para alguns Manipulação da informação pela grande imprensa (Perseu Abramo) Ditadura da Mídia (Altamiro Borges) Mídia e Subjetividade (Conselho Federal de Psicologia)

55 Para todos Poder não se ganha, conquista-se
História do povo brasileiro: dogmatismo político e religioso

56 Luta de classes no campo eletromagnético
A auto-estima de um povo

57 História da mídia brasileira

58 O primeiro jornal comercial
A imprensa brasileira tem duas datas como marcos fundadores: o lançamento, em Londres, do Correio Braziliense, em 1º de junho, e a criação da Gazeta do Rio de Janeiro, em 10 de setembro, ambos de 1808.

59 O primeiro jornal de bairro do Brasil
Em 1895, é lançado o primeiro jornal de bairro que se tem notícia, “O Braz”, na Freguesia do Bom Jesus do Braz, que veio a ser atualmente o conhecido bairro de São Paulo.

60 O primeiro jornal comunitário do Brasil
Durante cerca de dois anos, Arthur de Oliveira coordenou a publicação do jornal "A Voz do Morro", órgão oficial da Estação Primeira de Mangueira, cujo primeiro número saiu em 1935.

61 Primeiro jornal comunitário brasileiro nos EUA completa 40 anos
O Brazil News, pioneiro da imprensa comunitária nos Estados Unidos, completou 40 anos. Al Sousa foi idealizador e fundador do jornal que abriu as portas para as várias publicações brasileiras ali existentes.

62 A primeira emissora de rádio do Brasil
Foi fundada em 20 de abril de 1923, tendo como fundador Edgar Roquete Pinto, na Academia Brasileira de Ciências, a Rádio Sociedade do Rio de Janeiro com o prefixo PRA-A. Logo depois veio a Rádio Clube do Brasil PRA-B, fundada por Elba Dias.

63 A primeira emissora de TV do Brasil
A TV Tupi, inicia suas transmissões no dia 19 de setembro. Assis Chateaubriand, proprietário da cadeia de emissoras de rádio e jornais "Diários Associados", foi quem trouxe esse novo veículo ao Brasil, quarto país do mundo a tê-lo.

64 Primeira emissora de TV comunitária do Brasil
“A primeira TV Comunitária é a de Porto Alegre, implantada no começo dos anos 90. Foi criada sob a liderança do Daniel Herz, em um processo que reuniu muitas entidades e centenas de pessoas. Na época, destacou-se a Federação dos Bancários como uma das entidades mais atuantes. A história está registrada em algumas dissertações de mestrado.” (Pedro Osório/FNDC)

65 TV Colorida A Copa do Mundo de 1970, no México, chegou em cores no Brasil em transmissão experimental para as estações da Embratel, que retransmitia para os raros possuidores de televisão colorida no Brasil.

66 A TV digital O SBTVD – Sistema Brasileiro de Televisão Digital entrou em operação comercial no final de 2007.

67 Parecer da PGR considera inconstitucional Lei da TV Digital
A Procuradoria Geral da República considerou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo PSOL contra o Decreto 5.820/2006, que instituiu o Sistema Brasileiro de TV Digital (SBTVD). O parecer coloca novamente em questão a legalidade do dispositivo. Foi solicitado pelo relator da Adin no Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Ayres Britto. A decisão final sobre a ação caberá ao plenário do STF.

68 A rede mundial de computadores (“internet”)

69 A Organização Européia para a Investigação Nuclear (CERN) foi a responsável pela invenção da “WWW - World Wide Web”. Corria o ano de 1990, e o que, numa primeira fase, permitia apenas aos cientistas trocar dados, acabou por se tornar complexa e essencial.

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72 Uso da rede mundial de computadores no Brasil cresceu 10% em julho de 2009, informa o Ibope
36,4 milhões de brasileiros usaram a rede no trabalho ou em casa no mês de julho, segundo dados do relatório do Ibope Nielsen Online. Significa crescimento de 10% em relação a junho. O tempo médio de navegação chegou a 71 horas e 30 minutos no mês, incluindo aí o uso de aplicativos. Considerando apenas a navegação em páginas da rede, o tempo médio foi de 48 horas e 26 minutos.

73 O Comitê Gestor da Internet
no Brasil (CGI.br) Foi criado pela Portaria Interministerial nº 147, de 31 de maio de 1995 e alterada pelo Decreto Presidencial nº 4.829, de 3 de setembro de 2003, para coordenar e integrar todas as iniciativas de serviços Internet no país, promovendo a qualidade técnica, a inovação e a disseminação dos serviços ofertados.

74 Conferência Nacional de Comunicação
A I Confecom Conferência Nacional de Comunicação Mesmo com a Presidência da República e movimentos sociais sendo obrigados a entregar 40 % dos delegados para os empresários de mídia, que correspondem a menos de 1 % da população, foi um sucesso relativo com a aprovação de muitas propostas do interesse da população. Mas isto foi apenas o início de um longo calvário que deverá culminar em algumas décadas com a sua transformação em lei no Congresso Nacional.

75 Monopólio

76 Privilégio legal, ou de fato, que possui uma pessoa, uma empresa ou um governo de fabricar ou vender certas coisas, de explorar determinados serviços, de ocupar certos cargos; comércio abusivo que consiste em um indivíduo ou grupo tornar-se único possuidor de determinado produto para, na falta de competidores, poder vendê-lo por preço exorbitante. Exemplo: monopólio dos correios pelo estado.

77 Oligopólio

78 Situação de mercado em que poucas empresas detêm o controle da maior parcela do mercado.
Exemplo: poucas redes de TV dominam o mercado, na prática, ainda que proibido pela Constituição Federal.

79 Mídia no campo

80 Temas para conteúdo sobre agricultura familiar
Temas para conteúdo sobre agricultura familiar

81 Os temas específicos sobre agricultura familiar, tais como preparação do terreno, plantio, cuidados com a lavoura, colheita, armazenamento, comercialização, etc., abordados para cada produto, são aplicáveis a realidades maiores que aquela encontrada na comunidade, para a qual os programas serão dirigidos, equilibrando o texto com a realidade em que ele se insere. Na prefeitura de sua cidade, na Secretaria Municipal de Agricultura, na EMATER, na Inspetora Veterinária, na FETRAF – Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar, na Biblioteca, no Sindicato dos Trabalhadores Rurais, no MST, no MPA – Movimento dos Pequenos Agricultores, pesquisando na Internet, etc., podem ser encontrados dados para uma matéria jornalística ou inspiração para escolher um tema de grande relevância para a categoria.

82 Mas nada melhor do que conversar com os interessados no assunto, os que trabalham a terra, dentro de um sistema familiar. A base deste movimento tem muito que dizer e espera que sua voz seja amplificada pelo trabalho das Rádios Comunitárias, as quais sempre deverão estar abertas para esta e todas as categorias profissionais da cidade e do campo.

83 Seguem algumas sugestões de temas:
Seguem algumas sugestões de temas: Como funciona o Estado brasileiro: como se constrói o poder político e as decisões de governo voltadas para a agricultura familiar ou mesmo para outros temas de interesse da coletividade. Situação da Agricultura Familiar  no Brasil: Existem 4,8 milhões de estabelecimentos; 85% são familiares (4,1 milhões); Ocupam apenas 30,5% da área; São responsáveis por 38% da renda bruta total; 30% têm em média 10 hectares; 39,8% têm menos de 5 hectares

84 Economia popular e solidária.
Economia popular e solidária. Como mobilizar a população para modificar aspectos e políticas públicas com as quais discorda. Concentração urbana x permanência dos camponeses no meio rural com descentralização do desenvolvimento. Reforma agrária x latifúndio, agronegócio e transnacionais. Meio ambiente x monoculturas. Utilização de agrotóxicos x agricultura orgânica. Financiamentos. Legislação existente para o setor. Transgênicos. Técnicas de produção.

85 Mais detalhes em www.confecom.com.br www.fndc.org.br

86 Meus contatos Heitor Reis Palestras gratuitas www. Heitor-Reis
Meus contatos Heitor Reis Palestras gratuitas (31)

87 Abaixo a ditadura da mídia!


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