A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

EXPORTAÇÃO - NOÇÕES INTRODUTÓRIAS

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "EXPORTAÇÃO - NOÇÕES INTRODUTÓRIAS"— Transcrição da apresentação:

1 EXPORTAÇÃO - NOÇÕES INTRODUTÓRIAS
FUNCOMEX EXPORTAÇÃO - NOÇÕES INTRODUTÓRIAS

2 TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NA EXPORTAÇÃO
É a análise de todos os procedimentos na qual a mercadoria exportada será submetida incluindo: A correta da Classificação Fiscal - NCM Anuência

3 POLÍTICA DE NEGÓCIOS Vantagens para a empresa
diversificação de mercado aumento de produtividade melhora a qualidade do produto diminuição da carga tributária custos financeiros incentivados

4 EXPORTAÇÃO – POLÍTICA DE NEGÓCIOS
EXPORTAÇÃO - embarque da mercadoria e recebimento das divisas dela resultantes Preparação da empresa : exportar não deve ser uma atividade especial Entrar e ficar no mercado internacional A abertura de mercado torna as importações menos restritivas e um natural impulso nas exportações, uma vez que somente com a prática do comércio, na amplitude de seu termo, há possibilidade do alcance do desenvolvimento.

5 EXPORTAÇÃO – POLÍTICA DE NEGÓCIOS
Credenciamento junto ao Siscomex. Este expediente visa possibilitar à empresa exportadora a obtenção de “senha” RADAR para que possa obter habilitação (Limitada ou Ilimitada) e operar o sistema informatizado. Definição dos produtos que se pretende exportar; Verificação minuciosa das exigências ou controles administrativos a que se subordinam os produtos para exportação.

6 EXPORTAÇÃO – CONTATO COM O IMPORTADOR
CONTATO PRELIMINAR - Primeiros contatos entre importador e exportador (feiras, s, catálogos) para conhecer melhor os produtos e condições comerciais CONTATO DE COTAÇÃO - Consiste, em geral, em remeter ao interessado a Fatura Pro Forma ou Pro Forma Invoice de um produto. A Fatura Pro Forma conterá todas as particularidades e condições que o exportador precisa cumprir para a venda de um produto ao exterior.

7 CONTATOS FEIRAS INTERNACIONAIS
Uma das formas mais eficazes de se explorar um mercado, conhecer a concorrência identificar um representante, realizar vendas é viajar para o exterior ou participar de feiras nacionais.

8 CONTATOS CÂMARAS DE COMÉRCIO
Organizadas como sociedades civis, e com aval do país que representam, usualmente fundadas por empresários que se interessam em ampliar o comercio internacional do país, normalmente utilizam pessoas físicas ou jurídicas de ambos os países.

9 EXPORTAÇÃO DIRETA O próprio fabricante fatura a mercadoria em nome do comprador no exterior, mesmo que a venda tenha sido realizado por intermédio de um agente ou representante. A empresa faz todos os passos para a exportação e, portanto, tem que dominar os procedimentos legais, assim como conhecer os mercados disponíveis para os seus produtos. Geralmente possui um Departamento de Exportação com pessoal preparado para atuar em contratos de venda, de frete, de seguro e de câmbio.

10 EXPORTAÇÃO INDIRETA O produtor vende a mercadoria a um interveniente com o fim específico de exportação e esta operação tem que estar citada na Nota Fiscal. O interveniente pode ser: - empresa comercial exclusivamente exportadora; - atividade mista (importa, exporta e atua no mercado interno); - consórcio de produtores ou exportadores; - trading company

11 FORMAÇÃO DE PREÇO NA EXPORTAÇÃO
A formação do preço de exportação depende de um estudo detalhado das condições de mercado e da concorrência de forma a viabilizar a exportação, sem prejuízo para a empresa.

12 PREÇO DE VENDA DA MERCADORIA NO MERCADO INTERNO
PREÇO INT = CUSTO TOTAL + LUCRO + TRIBUTOS CUSTO TOTAL Custos Industriais            • Matéria Prima            • Mão de Obra            • Custos Indiretos de Fabricação Despesas Financeiras Despesas Administrativas Despesas de Comercialização TRIBUTOS • ICMS, PIS, COFINS e outros.

13 PREÇO DE VENDA DA MERCADORIA NO MERCADO EXTERNO
PREÇO EXT = P INT - TRIBUTOS - DESPESAS(1) + DESPESAS(2) TRIBUTOS que estiverem agregados ao preço de mercado interno DESPESAS(1) • incluídas no mercado interno, mas que não incidem na exportação; • comissão de vendas no mercado interno e • despesas financeiras para obtenção de capital de giro a taxas de mercado; DESPESAS(2) • embalagem especial; • transporte e seguro internos; • despachante • corretagem de câmbio; • despesas de embarque; • comissão de agente; • despesas financeiras; • seguro de crédito;

14 DESPESAS DE EXPORTAÇÃO
Embalagem específica para exportação, Despesas portuárias, Despesas com despachantes, Frete e seguro interno; Frete e seguro internacional

15 COMISSÃO DE AGENTE Se a operação contar com os serviços de um agente na venda, o exportador deve registrar no Siscomex o valor da comissão, que é calculado sobre o valor FOB da operação. - Produtos Semimanufaturados - até 6% do FOB - Produtos Primários - até 3% do valor FOB - Produtos Manufaturados - até 10% do valor FOB

16 COMISSÃO DE AGENTE Na exportação, o agente recebe a comissão após o efetivo ingresso das divisas relativas à liquidação da transação, nas seguintes modalidades:  - A remeter: é de responsabilidade do exportador, que deve contratar ordem de pagamento para o exterior específica para pagar o agente; - Deduzida da fatura: a comissão aparece na fatura a título de desconto. Ocorre normalmente quando o importador é o próprio agente. É comum a utilização desta modalidade entre empresas interligadas; - Em conta gráfica: é de responsabilidade do banco que negocia os documentos. Neste caso,  o banqueiro cobrador é instruído a deduzir do total da operação o valor da comissão para repassar ao agente

17 PLANILHA DE PREÇO DE EXPORTAÇÃO

18 Preço do produto no mercado interno (-) Isenção do IPI ( % )
(-) Isenção do IPI ( % ) (=) Preço do produto no mercado interno sem IPI (-) Não incidência do ICMS ( %) (-) Não incidência do COFINS ( %) (-) Não incidência do PIS ( %) (-) Lucro sobre venda interna ( % sobre valor produto sem IPI) (=) Custo do Produto sem imposto (-) Embalagem de mercado interno (-) Outras despesas de mercado interno (=) Custo sem componentes exclusivos do mercado interno (+) Embalagem de exportação (=) Preço EXW (+) Frete e seguro da fábrica até o porto (+) Despesas portuárias até o container chegar ao costado do navio (+) Despesas com documentação e despachante aduaneiro (=) Sub Total (+) Despesas sobre comissão de agente ( % sobre FOB) (+) Lucro da Venda Externa ( % sobre FOB) (=) Preço FOB Conversão de R$ para US$ (=) Preço FOB em US$

19 REGISTRO DE EXPORTAÇÃO - RE
É o conjunto de informações de natureza comercial, financeira, cambial e fiscal que caracteriza a operação de exportação de uma mercadoria e define o seu enquadramento. O RE deve ser preenchido pelo exportador ou seu representante legal diretamente no SISCOMEX, nos casos previstos pela Secretaria de Comércio Exterior, sendo requisito essencial para o despacho de exportação de mercadorias nacionais ou nacionalizadas.

20 REGISTRO DE EXPORTAÇÃO - RE
Todas as operações de exportação devem ser objeto de Registro de Exportação no Siscomex, exceto nas operações mencionadas no Anexo XV da Portaria SECEX nº 23, de 2011, por ex: Bagagem, animais domésticos, urnas com restos mortais, mala diplomática, amostras e documentos.

21 REGISTRO DE VENDA - RV É o conjunto de informações que caracteriza o instrumento de venda de commodities ou de produtos negociados em bolsas de mercadorias. O RV deve ser solicitado no Siscomex previamente à solicitação do RE. Estão sujeitas a RV as exportações de café em grão, soja, açúcar, alumínio, dentre outras.

22 REGISTRO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO - RC
O RC representa o conjunto de informações de caráter comercial, financeiro e cambial relativo às exportações financiadas. As exportações com prazo de pagamento superior a 360 dias são consideradas financiadas. Facultativamente, as exportações com prazo igual ou inferior podem também ser financiadas. Banco do Brasil S/A - no caso de operações cursadas ao amparo do Programa de Financiamento às Exportações (Proex); MDIC/Secex/Decex - nas operações financiadas com recursos próprios do exportador ou de terceiros.

23 DESPACHO ADUANEIRO DE EXPORTAÇÃO
O despacho aduaneiro de mercadorias na exportação é o procedimento fiscal mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo exportador em relação às mercadorias, aos documentos apresentados e à legislação específica, com vistas a seu desembaraço e a sua saída para o exterior. Toda mercadoria destinada ao exterior, inclusive aquela admitida temporariamente e reexportada, está sujeita a despacho de exportação, que é realizado com base em declaração apresentada à unidade aduaneira.

24 DESPACHO ADUANEIRO DE EXPORTAÇÃO
Em geral, o despacho de exportação é processado por meio de Declaração de Exportação (DE), registrada no Siscomex, tendo a si vinculado um ou mais Registros de Exportação (RE). Entretanto, em algumas situações, o exportador pode optar pelo despacho aduaneiro simplificado, que pode se dar por meio do Siscomex ou por formulários, conforme o caso.


Carregar ppt "EXPORTAÇÃO - NOÇÕES INTRODUTÓRIAS"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google