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UM BREVE COMENTÁRIO sob ponto de vista amapaense

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Apresentação em tema: "UM BREVE COMENTÁRIO sob ponto de vista amapaense"— Transcrição da apresentação:

1 UM BREVE COMENTÁRIO sob ponto de vista amapaense
ALCMS & ZONA FRANCA VERDE UM BREVE COMENTÁRIO sob ponto de vista amapaense por ANTONIO DANTAS

2 ALCMS - Criação Criada pelo Art. 11 da Lei Federal nº. 8.387/91
Art. 11. É criada, nos Municípios de Macapá e Santana, no Estado do Amapá, Área de Livre Comércio de Importação e Exportação, sob regime fiscal especial, estabelecida com a finalidade de promover o desenvolvimento das regiões fronteiriças do extremo norte daquele Estado e de incrementar as relações bilaterais com os países vizinhos, segundo a política de integração latino-americana.

3 ALCMS – Objetivos Criar área especial com objetivo específico de promover o desenvolvimento econômico de todo o Estado do Amapá, mediante a concessão de benefícios fiscais tanto na esfera federal como estadual. - É uma área de exceção fiscal, com objetivo de desenvolvimentos regional.

4 ALCMS – Benefícios fiscais
Federal: nas operações com produtos nacionais: isenção do IPI e alíquota zero para o PIS e a COFINS (SIMPLES e Lucro Presumido); nas operações de importação: isenção do IPI e do Imposto de Importação (II). Estadual: isenção do ICMS na remessa de produtos nacionais para a ALCMS, e o direito ao crédito presumido na aquisição desses produtos.

5 Convênio ICMS nº. 52/92 Estende às Áreas de Livre Comércio dos Estados do Amapá, Roraima e Rondônia, os benefícios do Convênio ICM 65/88, que concede isenção do ICMS às saídas de produtos industrializados de origem nacional para Zona Franca de Manaus. O Convênio ICMS 52/92 foi recepcionado pelo Decreto nº 1091, de 27 de julho de 1992 (DOE nº 0392 de 28/07/92).

6 ALCMS – Benefícios Fiscais
Quem tem direito a usufruir dos benefícios fiscais? Para a empresa obter os benefícios da ALCMS, basta estar localizada nos municípios de Macapá e Santana e se inscrever na SUFRAMA. Pronto! a empresa está apta a comprar com isenção do IPI, ICMS e ter direito ao crédito presumido.

7 Isenção do IPI e ICMS valor do produto: 1.000,00
ALCMS – Como funciona. FORNECEDOR - SP Isenção do IPI e ICMS valor do produto: 1.000,00 -(7%) 70,00 Valor da NF=930,00 VAREJISTA Macapá/Santana Crédito presumido (70,00). Consumidor final O Crédito presumido será igual ao ICMS (desconto) isento na origem. (Art. 137, Lei nº 400/97)

8 PIS e COFINS Alíquota ZERO do PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre as receitas de vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus (ZFM), por pessoa jurídica estabelecida fora da ZFM (Lei nº /2004). Essa regra foi estendida às Áreas de Livre Comércio. ATENÇÃO: Não se trata de isenção, mas de redução da alíquota a ZERO, com isso, a pessoa jurídica estabelecida na ALCMS, enquadrada no regime não-cumulativo (Lucro Real), não poderá aproveitar como crédito os valores das aquisições beneficiadas com alíquota zero. -Somente empresas do SIMPLES e Lucro Presumido podem usufruir desse benefício.

9 ZFV- Criação Criada pelo art. 26 da Lei Federal nº de 8 de janeiro de 2009. Regulamentada pelo Decreto nº de 18 de dezembro de 2015. Resolução CAS nº 1/2016 (dispõe sobre elaboração e aprovação de projetos industriais para ZFV)

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12 ZFV – ÁREA. A ZFV tem a mesma área da ALCMS, ou seja, abrange todo o município da Macapá e Santana. ZFV é apenas o viés industrial da ALCMS. Em relação às aquisições de matérias-primas, a ZFV amapaense saiu em desvantagem. Por que?

13 ZFV O § 2º do Art. 1º do Dec. 8597/15 impõe os limites das regiões de onde a matéria-prima poderá ser adquirida pelas indústrias:  § 2º Para fins de aplicação do disposto neste artigo, entende-se por matéria-prima de origem regional aquela que seja resultante de extração, coleta, cultivo ou criação animal na região da Amazônia Ocidental e no Estado do Amapá. (grifamos)

14 ZFV Pelo disposto no § 2º, uma indústria instalada na área de livre comércio de Guajará-Mirim (Rondônia) ou Basiléia (Acre) poderá adquirir suas matérias-primas em qualquer Estado que pertença à chamada Amazônia Ocidental. Enquanto que, a indústria que se instalar na área de livre comércio de Macapá e Santana, somente poderá adquirir matéria-prima dentro do próprio Estado do Amapá, ou dos Estados da Amazônia Ocidental, o que seria inviável economicamente.

15 ZFV & ALCMS Os benefícios fiscais da ACLMS se estendem à ZFV?
As áreas da ZFV e da ALCMS coincidem; ambas são áreas de exceção fiscal; No âmbito federal é pacífico este entendimento. No âmbito estadual, essa dúvida ficou afastada com a aprovação da Lei nº 2.217/17.

16 Hoje a ZFV possui os seguintes benefícios fiscais:
- Isenção do IPI na aquisição de produtos industrializados para uso ou consumo; - Isenção do IPI e Imp. Importação produtos industrializados uso ou consumo; - Redução a 0 (zero) das alíquotas de PIS e COFINS incidentes sobre as receitas de vendas destinadas ao consumo ou à industrialização nas ZFV (SIMPLES e L. Presumido); - Isenção do ICMS remessas de produtos industrializados para ALCMS ou ZFV e direito de crédito presumido para o adquirente; - Isenção do IPI nas vendas de produtos industrializados na ZFV;

17 A ZFV está pronta para funcionar? Sim.
Antes havia apenas a isenção do IPI. Mas, como se sabe, o IPI é um imposto seletivo (princípio da seletividade em razão da sua essencialidade). Assim, alguns produtos sofrem pouca ou quase nenhuma tributação do IPI, o que poderia anular esse atrativo. Agora a ZFV está mais atraente, pois além da isenção do IPI e outros benefícios fiscais federais, o Estado confirmou a possibilidade das indústrias se utilizarem dos mesmos benefícios já existentes para a ALCMS (comércio), tais como isenção do ICMS nas compras e direito ao crédito presumido.

18 ALCMS - ZFV Decorridos mais vinte e quatro anos da sua criação, é impossível não reconhecer a importância da ALCMS na economia do Estado do Amapá. É inegável que, a partir da sua instalação, o comércio evoluiu de forma vertiginosa. Com o crescimento do volume dos negócios, as lojas passaram a investir mais na qualidade dos produtos e no aspecto estrutural de suas lojas.

19 ALCMS - ZFV Mais é preciso saber valorizar este privilégio, porque a ALCMS e a ZFV são instrumentos de desenvolvimento que decorrem de um pacto federativo, envolvendo a União e todos os Estados brasileiros, em favor do Estado onde se situa a área de exceção. Ou seja, tanto a União como os Estados brasileiros renunciam parte de suas arrecadações tributárias, como forma de incentivar o crescimento e desenvolvimento da área de livre comércio. Por que temos que dar mais valor a ALCMS e a ZFV?

20 ZFV – Vigência Prazo de vigência dos benefícios fiscais da ALCMS e ZFV Lei nº , de 8/8/2014. (...) Art. 3o As isenções e os benefícios das Áreas de Livre Comércio criadas até a data de publicação desta Lei ficam prorrogadas até 31 de dezembro de Os benefícios fiscais da ALCMS federais entre eles: a isenção do IPI, do Imposto de Importação, e alíquota zero do PIS e da COFINS, terão validade até 31 de dezembro do ano 2050, tanto para ALCMS como para ZFV.

21 Mais informações sobre ALCMS e ZFV visite o site: www
Mais informações sobre ALCMS e ZFV visite o site: Obrigado!


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