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Direito das sociedades primitivas
Profª Lucélia Sena
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Introdução Toda cultura tem um aspecto normativo, cabendo-lhe delimitar a existencialidade de padrões, regras e valores que institucionalizam modelos de conduta, a fim de estabelecer um controle social.
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Lei nas sociedades remotas
A lei na maioria das sociedades remotas é expressada pelo direito da tradição e nas práticas costumeiras, que mantêm a coesão do grupo social.
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Dificuldade de se pesquisar a história do Direito dos povos ágrafos
Como a escrita ainda não existia, é difícil identificar exatamente como eram as regras da sociedade primitiva.
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Base jurídica das sociedades primitivas
Se a sociedade pré-histórica fundamenta-se no princípio do parentesco, nada mais natural do que considerar que a base geradora do jurídico encontra-se, primordialmente, nos laços de cosanguinidade, nas práticas de convívio familiar de um mesmo grupo social, unido por crenças e tradições.
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Manifestação do direito primitivo
Atos simbólicos; Palavras sagradas; Culto aos deuses; Gestos solenes; Força dos rituais.
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Legisladores primitivos
Os legisladores primitivos eram os sacerdotes, que teriam poderes de comunicação com os deuses.
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O ilícito O ilícito se confundia com a quebra da tradição e com a infração ao que a divindade havia proclamado.
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Evolução do Direito antigo
Direito proveniente dos deuses Direito confundido com os costumes Direito identificado como a lei
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Características do Direito arcaico
Normas não escritas (tradição e costumes); A sociedade possuía um direito único, que se aplicava a todos da comunidade; O direito era plural, em relação a cada comunidade, uma vez que os costumes e tradições de cada comunidade eram diferentes; O direito e a religião se confundiam;
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