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Profa. Dra. Ilka Márcia Ribeiro de Souza Serra

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Apresentação em tema: "Profa. Dra. Ilka Márcia Ribeiro de Souza Serra"— Transcrição da apresentação:

1 Profa. Dra. Ilka Márcia Ribeiro de Souza Serra

2 Marco Regulatorio para EaD
Estabelece Diretrizes e Normas Nacionais para a Oferta de Programas e Cursos de Educação Superior na Modalidade a Distância. 2 Profa. Dra. Ilka Márcia Ribeiro de Souza Serra Coordenadora UAB – UEMA I Membro da Câmara de EaD da ABRUEM

3 Resolução EaD - CNE Governança das IES O modelo Ead da IES:
Sua estrutura e forma de funcionamento dos curso EaD deve ser prevista no PDI/PPI e nos PPCs e servirá para todos os atos: autorização, (re)credenciamento, reconhecimento e renovação de reconhecimento. Governança das IES 2 Profa. Dra. Ilka Márcia Ribeiro de Souza Serra Coordenadora UAB – UEMA I Membro da Câmara de EaD da ABRUEM

4 Marco Regulatorio para EaD
POLOS Profissionais que atuam em EaD FLUXO REGULATORIO PROJETO PEDAGOGICO REA/MOOCS E BIBLIOTECAS DIGITAIS 2 Profa. Dra. Ilka Márcia Ribeiro de Souza Serra Coordenadora UAB – UEMA I Membro da Câmara de EaD da ABRUEM

5 Do texto de referência - CNE
Polos presenciais: Espaços acolhem atividades pedagógicas e acadêmicas. Mas devem ser, também, um espaço de integração e desenvolvimento da vocação regional, com atividades de ensino, pesquisa e extensão e articulação com a comunidade. PPI e PPCs orientam a estrutura organizativa e a relação entre IES e Polo. 3 Profa. Dra. Ilka Márcia Ribeiro de Souza Serra Coordenadora UAB – UEMA I Membro da Câmara de EaD da ABRUEM

6 PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Marco Regulatorio para EaD PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO Entende-se como corpo docente na modalidade EaD todo profissional que atuar nas diferentes funções de: autor de materiais didáticos, coordenador de curso, coordenador de tutoria, professor responsável por disciplinas e demais funções descritas no PDI na política de pessoal da IES 2 Profa. Dra. Ilka Márcia Ribeiro de Souza Serra Coordenadora UAB – UEMA I Membro da Câmara de EaD da ABRUEM

7 Do texto de referência - CNE
Metodologias: múltiplas combinações e Material didático A educação a distância poderá se efetivar por meio de várias tecnologias, inclusive na combinação entre estas desde que devidamente descritas no PDI e PPCs. 5 Profa. Dra. Ilka Márcia Ribeiro de Souza Serra Coordenadora UAB – UEMA I Membro da Câmara de EaD da ABRUEM

8 Do texto de referência - CNE
Comissões Próprias de Avaliação (CPA): Deverão considerar a Educação a Distância amplamente, por meio de instrumentos que atendam suas especificidades. 6 Profa. Dra. Ilka Márcia Ribeiro de Souza Serra Coordenadora UAB – UEMA I Membro da Câmara de EaD da ABRUEM

9 Questões sugeridas a Câmara de EaD ao CNE
7 Profa. Dra. Ilka Márcia Ribeiro de Souza Serra Coordenadora UAB – UEMA I Membro da Câmara de EaD da ABRUEM

10 Do credenciamento de instituições de educação superior e da
autorização, do reconhecimento e da renovação de reconhecimento de cursos de graduação de instituições de educação superior integrantes dos sistemas estaduais para oferta de educação a distância 9 Profa. Dra. Ilka Márcia Ribeiro de Souza Serra Coordenadora UAB – UEMA I Membro da Câmara de EaD da ABRUEM

11 Atenção para que essa proposta quando transformada em um texto legal também cuide das parcerias existentes e necessárias para a criação de Polos entre os diversos entes: Universidade e Prefeitura, entre Universidade e Entidades do Estado para fortalecer a qualidade dos serviços educacionais oferecidos. 10 Profa. Dra. Ilka Márcia Ribeiro de Souza Serra Coordenadora UAB – UEMA I Membro da Câmara de EaD da ABRUEM

12 Atenção aos estudantes matriculados na Educação a Distância que não tem sido, em muitas situações, incluídos em programas e projetos que os beneficiam com fomento, mobilidade ou bolsas de pesquisa e de outra natureza. 11 Profa. Dra. Ilka Márcia Ribeiro de Souza Serra Coordenadora UAB – UEMA I Membro da Câmara de EaD da ABRUEM

13 Relator da Comissão Do Marco Regulatorio EaD
O CNE acredita que o documento regulatório de EaD prevê o cumprimenta da Meta 12 que espera “elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento publico”. Prof. Luiz Dourado Relator da Comissão Do Marco Regulatorio EaD 12 Profa. Dra. Ilka Márcia Ribeiro de Souza Serra Coordenadora UAB – UEMA I Membro da Câmara de EaD da ABRUEM

14 Obrigada!


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