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Lucro Real O Lucro tributável deverá ser apurado:

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1 Lucro Real O Lucro tributável deverá ser apurado:
Lucro presumido Real Arbitrado Opção declarada quando efetuado 1º recolhimento do IRPJ 1

2 Lucro Real O Lucro Real poderá ter periodicidade: Trimestral Anual
Encerrando em 31/03; 30/06; 30/09 e 31/12 Anual Encerando em 31/12 ou na liquidação Recolhimento por estimativa mensal 2

3 Lucro Real Aplicável a todas as pessoas jurídicas
Determinado a partir do resultado do exercício contábil Apurado no período fiscal (Anual ou trimestral) 3

4 Lucro Real PJ obrigadas a apuração pelo Lucro Real: Receita total ano-calendário anterior, superior a R$ ,00 (Até 2013) R$ ,00 (a partir de 2014) Instituições financeiras e equiparadas Usufruam benefícios fiscais relativos a Isenção ou redução do IR 4

5 Lucro Real PJ obrigadas a apuração pelo Lucro Real:
Tenham Lucro, Rendimentos ou Ganho de Capital Oriundos do Exterior Tenham efetuado recolhimento com base na Estimativa mensal, no ano-calendário. Construtoras que possuam incorporação com apuração pelo custo orçado 5

6 Lucro Real O Lucro Real fundamenta-se no resultado apurado contabilmente, segundo as normas e procedimentos contábeis. Considera-se resultado contábil o resultado após a provisão para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido 6

7 Lucro Real O critério de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro será o mesmo do adotado para apuração do Imposto de Renda sobre o Lucro. Inicialmente será calculada a CSL e depois o IRPJ. 7

8 Lucro Real É o resultado contábil do período fiscal (trimestral-anual) ajustado pelas ADIÇÕES, EXCLUSÕES e COMPENSAÇÕES. O Lucro Real, quando negativo, é chamado de PREJUÍZO FISCAL, pode ser deduzido do Lucro Real apurado posteriormente 8

9 Lucro Real Adições ou acréscimos ao resultado contábil, são formadas por duas espécies de valores: I - Custos, despesas, encargos, perdas, provisões e participações indedutíveis, que tenham sido deduzidos do resultado contábil Multas indedutíveis Provisões diversas 9

10 Lucro Real II - Resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores tributáveis, que não tenham sido incluídos no resultado contábil Realização da reserva de reavaliação Lucro diferido - Recebimentos de vendas a longo prazo 10

11 Lucro Real EXCLUSÕES, ou diminuições ao resultado contábil, são formadas por duas espécies I - Resultados, rendimentos ganhos, receitas não tributáveis incluídos no resultado contábil Receita de atividade de cooperativa Resultado em SCP 11

12 Lucro Real I - Valores cuja dedução como custos ou despesas seja permitida pela legislação tributária, mas que não tenham sido contabilizados; Depreciação acelerada incentivada Exaustão acelerada incentivada COMPENSAÇÕES Dedução dos prejuízos fiscais acumulados, oriundos de períodos fiscais anteriores. 12

13 Lucro Real PREJUÍZOS FISCAIS
Prejuízo fiscal ocorre quando o resultado contábil, após ajuste pelas adições e exclusões, fica negativo prejuízo contábil diz respeito ao resultado negativo apurado contabilmente e pode ser compensado: com os lucros acumulados de exercícios anteriores; com reservas de lucro e/ou de capital; com os lucros contábeis de períodos subsequentes; ou absorvidos nos próprios sócios ou acionistas 13

14 Lucro Real PREJUÍZOS FISCAIS
os prejuízos fiscais gerados a partir do ano- calendário de 1996, bem como os saldos remanescentes dos exercícios de 1992, 1993, 1994 e 1995, podem ser compensados, em cada período fiscal, até o limite de 30% do resultado contábil ajustado pelas adições e exclusões. 14

15 APURAÇÃO DO IR PELO LUCRO REAL ANUAL
1)RESULTADO CONTÁBIL após C.S.S.L $ 2) ADIÇÕES: Custos e Despesas Indedutíveis $ 3) EXCLUSÕES Receitas Não Tributáveis = $ (20.000) 4) RESULTADO CONTÁBIL AJUSTADO (1+2+3) $ 5) COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS $ ( ) 6) LUCRO REAL (4+5) (BASE DE CÁLCULO) $ 7) IMPOSTO DE RENDA - 15 % = $ 8) ADICIONAL ANUAL ( )X10% $ 15

16 Lucro Real São Dedutíveis as Despesas Competência do Exercício
Comprovada por documentação hábil Não ser gasto de natureza permanente Intrinsecamente ligada ao objeto social 16

17 Lucro Real Exemplos de ADIÇÕES -
Multas por falta ou insuficiência de pagamento de tributos, e/ou por transgressão a normas sociais; Quaisquer provisões, exceto as de férias, 13º salário e devedores duvidosos quando esgotados recursos; Provisões técnicas das empresas de seguros, de capitalização e de previdência privada; Royalties pagos a sócios ou dirigentes da empresa ou a seus parentes e dependentes, e/ou a quem não comprove a propriedade do invento, marca ou patente; 17

18 Lucro Real Despesas com alimentação de sócios, acionistas e administradores; Despesas com brindes Salários e ordenados sem a contraprestação do serviço, ou pagos a dependentes de ex-empregados, ou rendimentos pagos a beneficiários não identificados; Despesas de manutenção, conservação e reparo de bens de natureza permanente, que impliquem em aumento da vida útil do bem em mais de um ano; Encargos de depreciação ou amortização e gastos com manutenção, conservação e reparo de bens não vinculados à atividade de produção ou comercialização da empresa; 18

19 Lucro Real Perdas por desfalques ou furtos provocados por sócios e dirigentes; ou por terceiros e/ou empregados, se não houver queixa-crime nem inquérito trabalhista; Resultados negativos em Sociedades em Conta de Participação; Ajustes por diminuição do valor dos investimentos avaliados pela equivalência patrimonial Comissões de venda a representantes comerciais não registrados no seu órgão de classe ou, quando condicionadas à liquidação dos títulos, forem pagas antecipadamente; 19

20 Lucro Real Doações e donativos de qualquer espécie, exceto as efetuadas em favor de: Projetos de natureza cultural aprovados pelo PRONAC; Instituições de ensino e pesquisa sem finalidade lucrativa, devidamente constituídas e habilitadas, até o limite de 1,5% do lucro operacional, antes de computada esta doação e a de que trata o item seguinte; Entidades sem fins lucrativos, legalmente constituídas no Brasil, que prestem serviços gratuitos em beneficio dos empregados da fonte doadora e respectivos dependentes, ou em beneficio da comunidade onde atuem, respeitado o limite de 2% do lucro operacional, antes de computada esta dedução; 20

21 Lucro Real Parcela dos custos das importações superfaturadas, nas operações efetuadas por empresa brasileira e suas vinculadas no exterior; Juros de capital creditados mas não pagos aos sócios, ou que tenham sido pagos em valor superior ao da taxa de juros para empréstimos a longo prazo; Provisão para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido 21

22 Lucro Real ADIÇÕES não transitaram pelo resultado
Quantias tiradas de quaisquer fundos para aumento do Capital Social, ainda não tributados; Ágio recebido por sociedades que não sejam do tipo "S.A", na elevação do Capital Social; Saldos devedores de contas correntes de diretores, sócios, acionistas e seus parentes, não amparados por contratos de mútuos, quando existirem saldos de lucros acumulados e/ou de reservas livres; 22

23 Lucro Real ADIÇÕES não transitaram pelo resultado
Realização de saldos existentes do extinto lucro inflacionário; Realização da reserva de reavaliação de bens e valores integrantes do Ativo Permanente; Diferença subfaturada nas exportações realizadas entre empresa brasileira e suas vinculadas no exterior. 23

24 Lucro Real As EXCLUSÕES principais são:
Baixa das provisões indedutíveis que tenham sido adicionadas em períodos anteriores; Ajustes positivos por aumentos dos investimentos avaliados pelo método da equivalência patrimonial; Receitas de lucros e dividendos relativos a investimentos avaliados pelo custo de aquisição; Resultados Positivos em Sociedade em Conta de Pariticipação; Ajustes decorrentes de incentivos fiscais 24

25 Lucro Real As EXCLUSÕES principais são:
Baixa das provisões indedutíveis que tenham sido adicionadas em períodos anteriores; Ajustes positivos por aumentos dos investimentos avaliados pelo método da equivalência patrimonial; Receitas de lucros e dividendos relativos a investimentos avaliados pelo custo de aquisição; Resultados Positivos em Sociedade em Conta de Pariticipação; Ajustes decorrentes de incentivos fiscais 25

26 A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PELO LUCRO REAL
Quando o IR é apurado pelo Lucro Real a Contribuição Social também deve ser calculada pelo Lucro Real. As alíquotas são: 9% para as empresas em geral. A base de cálculo da Contribuição Social pelo Lucro Real é: o resultado contábil (antes da provisão para a contribuição social), ajustado das ADIÇÕES, das EXCLUSÕES e da compensação da BASE NEGATIVA anterior 26

27 A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PELO LUCRO REAL
A Contribuição Social sobre os lucros das empresas constitui uma das fontes de recursos previstas no Art.195 da CF, destinada a atender os programas da Seguridade Social, a exemplo da Contribuição para a Previdência Social. São contribuintes da CSSL todas as pessoas jurídicas domiciliadas no país e as que lhe são equiparadas pela legislação tributária. A forma e o período de apuração da CSSL coincidirão com o do IRPJ. 27

28 A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PELO LUCRO REAL
As ADIÇÕES principais são: Provisões não dedutíveis constantes do balanço anual ou do balancete trimestral, exceto a provisão para o IR; Gastos com depreciação, amortização, exaustão, reparos, conservação, manutenção, aluguel e arrendamento de bens móveis ou imóveis que não estiverem relacionados com a produção ou comercialização dos bens ou serviços da empresa; 28

29 A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PELO LUCRO REAL
As ADIÇÕES principais são: Despesas com brindes e com alimentação dos acionistas, sócios, quotistas, ou dirigentes; Ajustes negativos por diminuição dos investimentos avaliados pelo método da equivalência patrimonial; Reserva de reavaliação de bens baixada no período, cuja contrapartida não tenha sido computada no resultado contábil; Donativos e doações indedutíveis; 29

30 A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PELO LUCRO REAL
As EXCLUSÕES principais são: Baixa das provisões indedutíveis que tenham sido adicionadas em períodos anteriores; Ajustes positivos por aumentos dos investimentos avaliados pelo método da equivalência patrimonial; Receitas de lucros e dividendos relativos a investimentos avaliados pelo custo de aquisição; Participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, e as contribuições para instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados (IN 90/92) 30

31 A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PELO LUCRO REAL
COMPENSAÇÃO - BASE NEGATIVA Quando da apuração da Contribuição Social apresentar resultado negativo, este valor corresponde PREJUÍZO FISCAL da CSL. O Prejuízo Fiscal da CSL é denominado Base de Cálculo Negativa da Contribuição Social Ocorre quando o resultado contábil, após ajustado das adições e das exclusões, fica negativo. 31

32 A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PELO LUCRO REAL
COMPENSAÇÃO - BASE NEGATIVA Quando a apuração apresenta resultado negativo não há Contribuição Social a ser paga. A base negativa encontrada pode ser compensada nos períodos fiscais subsequentes, sem prazo de prescrição, até o, limite máximo de 30% do resultado contábil ajustado, tal como a compensação dos prejuízos fiscais na apuração do IRPJ. 32

33 APURAÇÃO DA CSL PELO LUCRO REAL ANUAL
1)RESULTADO CONTÁBIL antes da CSL $ 2) ADIÇÕES: Custos e Despesas Indedutíveis $ 3) EXCLUSÕES Receitas Não Tributáveis = $ (20.000) 4) RESULTADO CONTÁBIL AJUSTADO (1+2+3) $ 5) COMPENSAÇÃO DA B.C. NEGATIVA $ ( ) 6) LUCRO REAL (4+5) (BASE DE CÁLCULO) $ 7) CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - 9 % = $ 33 33

34 As formas de tributação no LUCRO REAL:
As empresas optantes pelo regime de Lucro Real estão sujeitas à apuração do IRPJ por uma das formas a seguir: LUCRO REAL TRIMESTRAL e LUCRO REAL ANUAL (REGIME DE ESTIMATIVA)

35 LUCRO REAL trimestral:
Na apuração do LUCRO REAL TRIMESTRAL o IRPJ e a CSLL são calculados sobre as bases positivas determinadas a partir do resultado contábil apurado em balanço levantado a cada trimestre do ano-calendário, com recolhimento no trimestre seguinte. Nesta forma de apuração o recolhimento é definitivo!!

36 LUCRO REAL por estimativa:
Nesta 2ª. Forma de apuração, as empresas poderão optar pela apuração ANUAL do lucro real, sem prejuízo dos recolhimentos do IRPJ e da CSLL calculados por quaisquer das formas de estimativa mensal: I- Com base na Receita Bruta e acréscimos apurados mês a mês ou II- Com base em balanços ou balancetes de redução/ suspensão levantados a cada período.

37 LUCRO REAL por estimativa:
>>> balanços ou balancetes de redução/ suspensão: Quando a empresa pode suspender o pagamento do imposto calculado com base no lucro real do período em curso, em função de este ser igual ou INFERIOR à soma do IR pago em meses daquele ano-calendário (anteriores ao fechamento do balanço), pagos por estimativa. CFE EXEMPLIFICADO a seguir:

38 LUCRO REAL por estimativa:
>>> EXEMPLIFICANDO: A empresa elabora o balanço ou balancete para suspender o pagamento do IR de junho/2009 em função de: Por estimativa recolheu IR em abril no valor de R$ 1.200,00 em maio no valor de R$ 2.600,00 PELO LUCRO REAL o IR de junho seria R$ 3.200,00

39 LUCRO REAL por estimativa:
>>> Se pelo Lucro Real o IR a recolher em junho seria R$ 3.200,00 E o período de apuração é de abril à junho abril já recolhido R$ 1200 e em maio já recolhido R$ 2600, Totalizou então um recolhimento de R$ reais Tendo então ultrapassado o IR devido em R$ 600,00!!

40 LUCRO REAL por estimativa:
>>> As empresas optantes pelo regime do LUCRO REAL por estimativa estão obrigadas ao levantamento de balanço anual em 31 de dezembro, a fim de apurar os valores DEFINITIVOS do ano-calendário.

41 LUCRO REAL por estimativa:
>>> Os valores de IRPJ e CSLL pagos mensalmente, inclusive os relativos ao mês de DEZEMBRO são considerados antecipações dos impostos definitivos a serem apurados no balanço de ajuste anual. Em havendo “diferenças”, estas serão pagas, compensadas ou restituídas conforme o caso.

42 LUCRO REAL trimestral:
>>> Neste regime de apuração o cálculo do IR e CS tem como base o balanço da empresa. Cada trimestre corresponde a um período, O lucro de um período NÃO PODE ser compensado com o prejuízo de trimestres seguintes. O prejuízo de um trimestre pode ser deduzido até o limite de 30% no Lucro Real dos trimestres seguintes.

43 LUCRO REAL trimestral:
>>>O IR apurado num trimestre deve ser pago em cota única até o último dia do mês subsequente, (IDEM para a CSLL) da seguinte forma: Apuração Vencimento 1º. Trimestre/09 30/04/09 2º. Trimestre/09 31/07/09 3º. Trimestre/09 31/10/09 4º. Trimestre/09 31/01/10

44 LUCRO REAL trimestral:
>>>O IR e CS apurados neste regime podem ser parcelados, desde que nenhuma cota seja inferior a R$ 1.000,00. Caso a empresa opte pelo parcelamento, o pagto de cada cota será acrescido de jrs e correção (SELIC) da seguinte forma: 1º. Trimestre do ano-calendário Possibilidade = 03 cotas (no máximo):

45 LUCRO REAL trimestral:
1º. Trimestre de um ano-calendário Vcto em 30/04 1ª. Cota – vencida em 30/04 = sem juros 2ª. Cota – vence em 30/05 = tem jrs de 1% e 3ª. Cota – vence em 30/06 = aplica-se a SELIC do mês anterior + juros de 1%.

46 LUCRO REAL trimestral X LUCRO REAL anual:
O lucro Real por estimativa configura-se numa melhor opção para a empresa! Porém, a empresa precisará levantar rigorosamente seus balanços ou balancetes, visando REDUZIR ou até mesmo SUSPENDER o pagamento dos impostos calculados com base na receita bruta e acréscimos.

47 LUCRO REAL trimestral X LUCRO REAL anual:
Porque o lucro Real por estimativa configura-se numa melhor opção para a empresa? PORQUE dessa forma a empresa pagará somente os impostos EFETIVAMENTE devidos! E AINDA, resultados negativos de um período serão automaticamente absorvidos no período seguinte.

48 LUCRO REAL trimestral X LUCRO REAL anual:
Outra VANTAGEM da opção pelo lucro real anual é que a empresa poderá, em função dos balanços de redução / suspensão, ficar livre do pagamento do adicional do IR. Uma vez que haverá a compensação / confronto da base de cálculo real X estimada!

49 Tal opção é irretratável para todo o ano calendário;
LUCRO REAL ANUAL – pagamento por estimativa com base na receita bruta + acréscimos: Tal opção é irretratável para todo o ano calendário; As empresas optantes por este regime poderão adotar o recolhimento mensal do IR e CS; O lucro real será apurado ao final do ano-calendário (31 de dezembro) e abrange o resultado de todo o ano!

50 (+) A base de cálculo neste regime é:
LUCRO REAL ANUAL – pagamento por estimativa com base na receita bruta + acréscimos: A base de cálculo neste regime é: 1) O valor resultante da aplicação dos percentuais definidos por Lei (variáveis cfe o tipo de atividade), sobre a RECEITA BRUTA (+) 2) Os outros ganhos.

51 Operações de mútuo (relativo a empréstimos);
LUCRO REAL ANUAL – pagamento por estimativa com base na receita bruta + acréscimos: Os outros ganhos: Operações de mútuo (relativo a empréstimos); Ganhos de capital em função de participações societárias; Ganhos obtidos em operações de hedge (relativo à empreendimentos/operações de risco)

52 LUCRO REAL ANUAL – pagamento por estimativa com base na receita bruta + acréscimos:
d) Receitas de locações; e) Juros recebidos; f) Variações monetárias; g)Entre outros.

53 LUCRO REAL ANUAL – pagamento por estimativa com base na receita bruta + acréscimos:
A Receita Bruta neste regime será: O produto da venda de bens e serviços (incluído o ICMS). Exclui-se: Devoluções e vendas canceladas; Descontos concedidos e Os impostos não cumulativos como o IPI.

54 Rendimentos financeiros; Receitas de atividades incentivadas;
LUCRO REAL ANUAL – pagamento por estimativa com base na receita bruta + acréscimos: Não é Receita Bruta: Rendimentos financeiros; Receitas de atividades incentivadas; Recuperações de créditos; Reversão de saldos de provisões; Impostos não cumulativos e Juros de capital próprio.

55 Não seria mais correto? Ano 1 Ano 2 Resultado contábil (100) 100
OBSERVE A SITUAÇÃO HIPOTÉTICA ( supondo uma Compensação Prejuízo sem limite) Ano 1 Ano 2 Resultado contábil (100) 100 IR / CSLL - Lucro líquido Tem Lucro mas não tem IR ? Lucro 100 Compensação Prejuízo (Ano 1 ) (100) Lucro Real - Não seria mais correto? Ano 1 Ano 2 Resultado contábil (100) 100 IR 34 (34) Lucro líquido (76) 76

56 A EQUALIZAÇÃO DOS ENCARGOS TRIBUTÁRIOS SOBRE O LUCRO
IR DIFERIDO A EQUALIZAÇÃO DOS ENCARGOS TRIBUTÁRIOS SOBRE O LUCRO Sem IR Diferido Ano 1 Ano 2 Resultado I ( ) IRPJ / CSLL (24) Resultado final 76 Com IR diferido 34 (34) (66) 66 100 (30) comp.prejuiz. 70 34% Não deveria ser de R$ 34 (34% do lucro)? Sendo: a pagar diferido apropriado Registros contábeis Ano 1 Ano 2 IR Diferido 34 IR Diferido Despesa IR SI Saldo 24 Despesa IR 10

57 IR DIFERIDO = Constituído s/ diferenças temporárias
e prejuízos fiscais Apuração do IR/CSLL Ano 1 Ano 2 Resultado contábil 100 150 Adição: PDD (não dedutível) Exclusão: Reversão PDD 50 (50) Lucro real IR / CSLL a pagar 51 34 Lucro Contábil com IR diferido (51) (34) IR/CSLL diferidos 17 (17) Lucro líquido 66 99 = 51% do lucro De $100 = 22% do lucro De $150 34 51 = $100 – 34% de IR / CSLL = $150 – 34% de IR / CSLL

58 LALUR Calculado pela movimentação individual de cada item de ajuste
LUCRO CONTÁBIL ADIÇÕES TEMPORÁRIAS PERMANENTES EXCLUSÕES LUCRO ANTES COMPENSAÇÃO COMPENSAÇÃO PREJUÌZOS LUCRO REAL / PREJUÍZO FISCAL IR DIFERIDO (ATIVO) 1 IR DIFERIDO (PASSIVO) 3 IR DIFERIDO (ATIVO) 2 IR DIFERIDO: Registros contábeis Calculado pela movimentação individual de cada item de ajuste Calculado de forma global para ativo (1+2) e passivo (3), com registro do complemento ou estorno do excesso verificado no período Alíquota = 34%

59 Obrigações Acessórias
Além da obrigação de pagar o tributo (Obri- gação principal), os contribuintes em geral Estão sujeitos a obrigações de fazer. As principais obrigações acessórias que as Empresas optantes pelo Lucro Presumido Estão sujeitas são:

60 Obrigações Acessórias
1 – Escrituração – A PJ habilitada à opção pelo regime de tributação com base no Lucro real deverá manter: Escrituração contábil nos termos da legislação comercial; Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término do ano-calendário; Em boa guarda e ordem, todos os livros de escrituração obrigatórios por legislação fiscal específica, bem como os documentos

61 Obrigações Acessórias
e demais que servirem de base para escritu- ração comercial e fiscal. A empresa que não manter escrituração contábil (procedimento não recomendado, deverá ter o lucro Arbitrado,pois somente a lei fiscal dispen- sa a sua manutenção e não temos nenhuma regra hoje de dispensa dessa obrigação .

62 Preço de Transferência
O termo "preço de transferência" tem sido utilizado para identificar os controles a que estão sujeitas as operações comerciais ou financeiras realizadas entre partes relacionadas, sediadas em diferentes jurisdições tributárias, ou quando uma das partes está sediada em paraíso fiscal. O estabelecimento de preços de transferência, tanto internamente à empresa (entre departamentos) quanto entre partes relacionadas, deve ter como objetivos básicos a avaliação do desempenho e a maximização do lucro de todo o grupo.

63 Preço de Transferência
Para atingir esses dois objetivos, algumas técnicas têm sido aplicadas pelas empresas para definição do preço de transferência. Entre as mais conhecidas, podemos citar: preço de mercado; preço de mercado ajustado; cost plus; e custo-padrão mais lucro.

64 Partes Relacionadas Conforme pronunciamento do Ibracon, podem-se definir partes relacionadas como: “Entidades, físicas ou jurídicas, com as quais uma companhia tenha possibilidade de contratar, no sentido lato deste termo, em condições que não sejam as de comutatividade e independência que caracterizam as transações com terceiros alheios à companhia, ao seu controle gerencial ou qualquer outra área de influência.”

65 Objetivos de Controle O controle fiscal dos preços de transferência se impõe em função da necessidade de se evitar a perda de receitas fiscais. Diversos países vêm instituindo esse controle como medida de salvaguarda de seus interesses fiscais, haja vista a constatação de manipulação dos preços por empresas interdependentes em transações internacionais, com o inequívoco objetivo de usufruir de regimes tributários mais favoráveis.

66 Quem está obrigado a observância das regras
Estão obrigados pela legislação brasileira à observância das regras de preços de transferência: As pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que praticarem operações com pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no exterior, consideradas vinculadas, mesmo que por intermédio de interposta pessoa.

67 Quem está obrigado a observância das regras
Estão obrigados pela legislação brasileira à observância das regras de preços de transferência: As pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que realizem operações com qualquer pessoa física ou jurídica, ainda que não vinculada, residente ou domiciliada em país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota inferior a vinte por cento, ou cuja legislação interna oponha sigilo relativo à composição societária de pessoas jurídicas ou à sua titularidade.

68 O que é um País com tributação favorecida
País com tributação favorecida, segundo o art. 24 da Lei nº 9.430, de 1996, com as alterações introduzidas pelos arts. 3º e 4º da Lei nº de 2002, é o país ou a dependência: Que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota inferior a 20% (vinte por cento); e Cuja legislação interna oponha sigilo relativo à composição societária de pessoas jurídicas ou à sua titularidade.

69 A que tributos ou contribuições se aplica a legislação
A legislação de preços de transferência se aplica: Ao imposto de renda e à contribuição social sobre o lucro líquido. (Lei nº 9.430, de 1996, arts. 18, 19, 22, 24 e 28; e IN SRF nº 243, de 2002).

70 O que é preço parâmetro O preço parâmetro é o preço apurado por meio dos métodos de preços de transferência constantes da legislação brasileira que servirá de referência na comparação com o preço que foi efetivamente praticado pela empresa.

71 Operações sujeitas à apuração de preço parâmetro
As importações de bens, serviços e direitos; As exportações de bens, serviços e direitos; Os juros pagos ou creditados em operações financeiras, quando decorrentes de contrato não registrado no Banco Central do Brasil; Os juros auferidos em operações financeiras, quando decorrentes de contrato não registrado no Banco Central do Brasil;

72 O que são métodos de apuração de preços parâmetros
São métodos determinados em lei, com o propósito de assegurar que os preços considerados para apurar o lucro real, presumido ou arbitrado, e a base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido se aproximem, tanto quanto possível, dos preços de mercado.

73 Métodos de apuração de preços parâmetros
Na importação: Método dos Preços Independentes Comparados (PIC); Método do Preço de Revenda Menos Lucro (PRL Revenda), com margem de lucro de 20% (vinte por cento); Método do Preço de Revenda menos Lucro (PRL Produção), com margem de lucro de 60% (sessenta por cento); e Método do Custo de Produção Mais Lucro (CPL), com margem de 20% (vinte por cento).

74 Métodos de apuração de preços parâmetros
Na exportação: Método do Preço de Venda nas Exportações (PVEx); Método do Preço de Venda Por Atacado no País de Destino Diminuído do Lucro (PVA), com margem de 15% (quinze por cento); Método do Preço de Venda a Varejo no País de Destino, Diminuído do Lucro (PVV), com margem de 30% (trinta por cento); e Método do Custo de Aquisição ou de Produção Mais Tributos e Lucro (CAP), com margem de 15% (quinze por cento).

75 Exemplo de PIC Cálculo da Média: Quantidade Custo Unitário Valor total
Empresa Delta 90,00 90.000,00 97,00 48.500,00 ,00 Média Ponderada 92,33 Média ponderada aritmética (R$ 118,75 + R$92,33/2) 105,54

76 Exemplo de PIC Cálculo do Ajuste: Custo FOB de Importação 100.000,00
Quantidade Importada 1.000 Preço praticado unitário 100,00 Preço Parâmetro 105,54 Margem de divergência -5,54% (=) Diferença para ajuste 0,00 (x) Quantidade vendida Ajuste total

77 Exemplo de CPL A empresa ABC adquiriu de pessoa vinculada domiciliada no exterior peças do produto A, as quais foram vendidas. Foram apresentados os seguintes custos de importação: Valor FOB: ,00 Fretes e Seguros: ,00 Custo total: ,00 A empresa ABC vendeu cada peça

78 Exemplo de CPL Para a realização do cálculo do CPL a empresa vinculada do exterior concedeu os valores de custos incorridos na produção das peças, conforme segue: Custo da matéria prima 35.000,00 Custo de material intermediário 10.000,00 Custo de embalagem Mão de Obra direta 20.000,00 Perdas Razoáveis 5.000,00 Custo Total 80.000,00 (+) Impostos cobrados na exportação (+) Margem de lucro de 20% 16.000,00 Preço Parâmetro Total 96.000,00 Quantidade 1.000 Preço parâmetro unitário 96,00

79 Exemplo de CPL Cálculo do Ajuste Custo FOB Importação 100.000,00
Quantidade Importada 1.000 Preço praticado unitário 100,00 Preço Parâmetro 96,00 Margem de divergência 4 % Diferença para ajuste 0,00 Quantidade Vendida Ajuste Total

80

81

82 Um ativo que tenha custado $ 150 está com o valor contábil de $ 100, por ter sido depreciado contabilmente em $ 50, porém a depreciação acumulada para fins fiscais é $ 90

83 Uma máquina foi adquirida por $ 1. 000 no início do Ano 1
Uma máquina foi adquirida por $ no início do Ano 1. A depreciação contábil é de $250/ano. A depreciação fiscal é de 100% no ano da compra, devido a uma política fiscal específica. Desta maneira teremos a seguinte situação: Base Contábil x Base Fiscal ao final dos anos 1 ao 4 Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Base Contábil do Ativo R$ 750 R$ 500 R$ 250 R$ - Base Fiscal do Ativo Diferença Tributável

84 Base Contábil do Ativo: Representa o saldo da conta do “Imobilizado” no Ativo, ao final de cada ano, descontada a depreciação. Diferença Tributável: A diferença tributável irá gerar o que chamamos de IR Diferido Passivo. A Base Fiscal do Ativo será o valor pelo qual o Ativo está registrado no Balanço Patrimonial, descontada a depreciação fiscal, esses valores são contábeis. Deve-se considerar o valor do Ativo, pelos conceitos fiscais, esse Ativo, por política fiscal, é totalmente depreciado durante o Ano 1. O valor do Ativo fiscal ao final do Ano 1 será igual a zero, em razão da depreciação fiscal. Assim o valor da Base Fiscal do Ativo igual à zero, ou seja, o valor dedutível deste ativo é igual à zero, pois não há mais nenhum valor a ser deduzido nos períodos de apuração seguintes. Caso os benefícios econômicos não forem tributáveis, a base fiscal do ativo é igual ao seu valor contábil.

85 Exemplo 3 Saldo Contábil de Duplicatas a Receber = 100 Benefício econômico de receber a duplicata não é tributável, já que a empresa foi tributada em regime de competência. Base Fiscal = 100 Diferença = 0 Exemplo 4 Uma empresa fez uma venda a prazo de R$100,00 e essa venda é tributada no regime de CAIXA Benefício econômico de receber a duplicata é tributável, já que a empresa será tributada em regime de caixa e não haverá nenhum valor dedutível. Base Fiscal = 0 Diferença = 100

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87 Base Contábil x Base Fiscal
A base fiscal de um passivo é o seu valor contábil, menos qualquer valor que será dedutível para fins fiscais relacionados àquele passivo em períodos futuros. Exemplo 5 Uma empresa constituiu provisão trabalhista no valor de $ no Ano 1. A provisão trabalhista, segundo legislação fiscal específica, só será dedutível quando efetivamente paga. O Fisco não permite a dedução de algumas despesas provisionadas ao final no Ano 1 se apresenta uma diferença temporária dedutível que irá gerar um ativo fiscal Base Contábil x Base Fiscal Final do ano 1 Base Contábil do Passivo $ 1.000,00 Base Fiscal do Passivo $ - Diferença Dedutível $ 1.000,00

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90 receita recebida antecipadamente, a base fiscal do passivo é o seu valor contábil menos qualquer valor da receita, que não será tributável em períodos futuros.

91 Resumindo, quando o valor da Base Contábil do Passivo for maior que o valor da Base Fiscal do Passivo, teremos uma diferença temporária dedutível, originando um Ativo Fiscal Diferido. Entretanto, quando o valor da Base Contábil do Passivo for menor que o valor da Base Fiscal do Passivo, teremos uma diferença temporária tributável, originando um Passivo Fiscal Diferido. Despesas provisionadas que nunca serão dedutíveis, não geram diferenças temporárias dedutíveis. Exemplo: Provisão com Multas referentes a crimes ambientais.

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96 Divulgação > Principais componentes da despesa de tributo (separadamente): > Valor de despesa de tributo diferido relacionado à origem e reversão de diferenças temporárias e às mudanças nas alíquotas fiscais ou imposição de novos tributos; > Valor do benefício de um prejuízo fiscal, crédito fiscal ou diferença temporária, previamente não reconhecidos de um período anterior, que sejam utilizados na redução da despesa de um tributo diferido. > Valor dos tributos corrente e diferido lançados no Patrimônio Líquido; > Potenciais consequências de tributos no pagamento de dividendos aos acionistas; > Conciliação das alíquotas de tributo efetivas e reais, explicação da mudança na alíquota quando comparada com os anos anteriores. Alíquota efetiva é igual a: [despesas (receitas) de tributo corrente + despesas (receitas) de tributo diferido] / Lucro antes do IR e CSLL

97 CPC 32 TRIBUTOS SOBRE O LUCRO

98 Apresentação do CPC 32 Objetivo Principal :
Abordar a diferença entre o Lucro Contábil e o Lucro Fiscal. Apresentação do CPC: Objetivo Principal : Abordar a diferença entre o Lucro Contábil e o Lucro Fiscal

99 Principais Conceitos :
Resultado contábil é o lucro ou prejuízo para um período antes da dedução dos tributos sobre o lucro. O prejuízo contábil é verificado na escrituração comercial da Pessoa Jurídica e que consta na DRE do respectivo período de apuração. Lucro tributável (prejuízo fiscal ou compensável) é o lucro (prejuízo) para um período, determinado de acordo com as regras estabelecidas pelas autoridades tributárias, sobre o qual os tributos sobre o lucro são devidos (recuperáveis). É aquele determinado no Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) decorrente do ajuste do resultado contábil do respectivo período de apuração, pelas adições, exclusões ou compensações legalmente autorizadas, para verificação à incidência do Imposto de Renda.

100 Despesa tributária (receita tributária) é o valor total incluído na determinação do lucro ou prejuízo para o período relacionado com o tributo sobre o lucro corrente ou diferido. Tributo corrente é o valor do tributo sobre o lucro devido (recuperável) com relação ao lucro tributável (prejuízo fiscal) do período.

101 Ativos fiscais diferidos são os valores dos tributos sobre o lucro recuperáveis em períodos futuros com relação a: diferenças temporárias dedutíveis; transporte de prejuízos fiscais não usados; e transporte de créditos fiscais não usados. Passivos fiscais diferidos são os valores dos tributos sobre o lucro devidos em período futuros com relação às diferenças temporárias tributáveis.

102 Diferenças temporárias
São as diferenças que impactam ou podem impactar a apuração do imposto de renda e da contribuição social decorrentes de diferenças temporárias entre a base fiscal de um ativo ou passivo e seu valor contábil no balanço patrimonial. Elas podem ser: diferenças temporárias tributáveis, surgem quando se inclui receita ou despesa no resultado contábil em um período, e no resultado tributável em período diferente. EXEMPLO : a depreciação considerada na determinação do resultado tributável pode ser diferente daquela que é considerada na determinação do resultado contábil. .

103 diferenças temporárias dedutíveis, são aquelas que resultarão em valores a serem deduzidos no cálculo do resultado tributável de períodos futuros, quando o valor contábil do ativo ou passivo for recuperado ou liquidado. EXEMPLO : provisões contabilizadas acima dos limites permitidos pela legislação fiscal, cujos excessos sejam recuperáveis fiscalmente no futuro, tal como a provisão para créditos duvidosos ou em liquidação;


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