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IRPJ 1.) COMPETÊNCIA E REGRA-MATRIZ:

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Apresentação em tema: "IRPJ 1.) COMPETÊNCIA E REGRA-MATRIZ:"— Transcrição da apresentação:

1 IRPJ 1.) COMPETÊNCIA E REGRA-MATRIZ:
Art. 153, III da CF/88: competência federal; Princípios: a) Generalidade (todas as rendas); b) Universalidade (todos devem contribuir); c) Progressividade (alíquotas >s p/ rendas >s); Regra-matriz: A. material: auferir renda ou proventos de qualquer natureza; A. temporal: durante o ano calendário (aquisição da disponibilidade); A. espacial: no território nacional (nacionalidade); A. subjetivo: S.a. = União; S.p. = beneficiário da disponibilidade; A. quantitativo: BC = lucro; Alíq. = 15% + 10% s/ o que for > R$20.000,00

2 IRPJ Renda  Rendimento: P/ pessoa jurídica  renda = lucro;
Patrimônio  Rendimento  Renda      P/ pessoa jurídica  renda = lucro; Lucro contábil  Lucro fiscal: Lucro Fiscal = Lucro Líquido + Adições - Exclusões

3 IRPJ Exemplos de adições (despesas não dedutíveis):
a) multas por infrações fiscais; b) multas por infrações de trânsito; c) excesso de provisões dedutíveis; d) realização de reservas de reavaliação. Exemplos de exclusões (receitas não tributáveis): a) lucros já tributados em outras pessoas jurídicas (equity); b) depreciação acelerada incentivada; c) Lucro da exploração.

4 IRPJ 2.) REGIMES DE TRIBUTAÇÃO:
a) Lucro Real: é o resultado (lucro ou prejuízo) do período-base, sem o IR, ajustado por adições, exclusões e compensações que são determinadas pela legislação. Para ser apurado, é necessário escriturar: I) o LALUR; II) o Livro-Diário; III) o Livro-Razão. LL (antes do IR) (+) Adições (--) Exclusões ( ) (=) Lucro Real (--) Compensação PF (Máx.30%) ( ) (=) Lucro Real após Compensação

5 IRPJ LALUR: Parte A (Apuração do Lucro Real, com lançamentos de adições e exclusões ao Lucro Líquido antes do IRPJ); Parte B (valores da escrituração comercial que foram adicionados ou excluídos ao Lucro Real e valores não constantes da escrituração comercial – saldos de Prejuízo Fiscal) Empresas obrigadas a apurar o IR pelo Lucro Real: a) Com receita bruta > R$ ,00/ano; b) Instituições financeiras, corretoras, leasing; c) Com lucros ou rendimentos oriundos do exterior; d) Beneficiárias de isenções e outros benefícios fiscais; e) Que tenham pago IR mensal por estimativa; f) Empresas de factoring (assessoria creditícia, mercadológica, cobrança).

6 IRPJ lucro que constitui a BC do IRPJ. Observados determinados limites
b) Lucro Presumido: é uma modalidade alternativa de apurar o lucro que constitui a BC do IRPJ. Observados determinados limites e condições, dispensa a escrituração contábil, exceto o Livro Caixa e o Livro Registro de Inventário; Lucro Presumido = soma das seguintes parcelas: a) Valor resultante da aplicação do percentual de presunção de lucro (variável conforme o tipo de atividade) sobre a receita bruta auferida nos trimestres civis de cada ano-calendário; b) Soma dos ganhos de capital, rendimentos em aplicações financeiras e demais receitas não-operacionais.

7 IRPJ Períodos de apuração do lucro presumido: Até 1996  nos recolhimentos mensais por estimativa (opção definitiva na entrega da DIR); A partir de 1997  apuração trimestral (31/03; 30/06; 30/09 e 31/12) Momento da opção: pagamento da 1a quota (fevereiro* ou abril); Mudança de opção: só se a PJ optou quando estava obrigada ao lucro real; * No caso de recolhimento do PIS / COFINS cumulativo ... c) Lucro Arbitrado: forma de sancionar o contribuinte que usou de artifícios p/ burlar a legislação fiscal. Arbitra-se o lucro (BC do IR);

8 IRPJ 3.) DEDUTIBILIDADE: (LUCRO REAL) a) Despesas Administrativas:
- necessidade da despesa; - ordinariedade da despesa; * Não fazem parte do custo, mas são inerentes à atividade e à manutenção da fonte produtora (empresa); a) Despesas Administrativas: - despesas c/ pessoal; - encargos sociais; - telefone; energia; seguro; - material de escritório; - PIS / COFINS

9 IRPJ b) Despesas com vendas: c) Despesas financeiras:
- propaganda e publicidade; - perdas com não recebíveis (cobrança judicial); - depreciação, amortização e exaustão; - comissões de vendas; - fretes de vendas; - devoluções de vendas. c) Despesas financeiras: - juros passivos (despesas com juros); - descontos financeiros concedidos; - juros sobre o capital próprio.

10 IRPJ d) Outras despesas operacionais: Regra geral da dedutibilidade:
- resultados negativos em participações societárias (equity); - ágio de investimentos, quando amortizado; Regra geral da dedutibilidade: 1) Despesas necessárias; 2) Despesas usuais ou normais p/ a PJ em questão; 3) Despesas comprovadas por documentação idônea; Multas sobre tributos  indedutíveis  desnecessárias; só a multa compensatória (antes da ação fiscal) é dedutível; Pgtos a beneficiários não identificados  indedutíveis (art. 304, RIR); Brindes  indedutíveis;

11 IRPJ Doações  dedutibilidade com limites:
a) Em favor de projetos culturais  se inscritos no Programa Nac. de Apoio à Cultura (Pronac)  “indedutibilidade”: a1) artes cênicas; a2) música erudita/instrumental; a3) doações p/ acervos de bibliotecas; a4) demais casos do art. 476, RIR/99; b) Em favor de instituições de ensino e pesquisa, desde que sua criação tenha sido autorizada por lei federal; c) Até o limite de 2% do lucro operacional (antes da dedução) em favor das entidades civis, sem fins lucrativos (filantrópicas);

12 IRPJ Participação nos lucros:
a) Paga aos empregados  dedutível se adequada à lei /00; b) Paga a administradores  indedutível (deve ser adicionada ao Lucro real); c) Paga sob a forma de contribuição p/ fundo de previdência dos empregados  dedutível se a entidade está autorizada a funcionar;

13 IRPJ São receitas operacionais: 4.) DEPRECIAÇÃO:
- receitas financeiras (juros recebidos); - resultado positivo de equivalência patrimonial (equity); - reversão de provisões; - receitas de aluguéis; - dívida perdoada (em favor da PJ); 4.) DEPRECIAÇÃO: É a redução dos elementos do AP (Investimentos / Imobilizado) em razão do uso ou obsolescência técnica;

14 IRPJ Requisitos da depreciação: a) escrituração no Ativo Permanente;
b) desgaste pelo uso /obsolescência técnica; c) limites para dedução no IRPJ; Exemplos: Edifícios 4% aa 25 anos de vida útil; Equipam./máquinas 10%aa 10 anos de vida útil; Móveis/instalações 10%aa 10 anos de vida útil; Semoventes 20%aa 05 anos de vida útil; Veículos 20%aa 05 anos de vida útil;

15 IRPJ Não podem ser depreciados: Compra de bem usado:
a) terrenos, salvo em relação às benfeitorias; b) bens cujo valor aumenta com o tempo (antiguidades); c) bens para os quais haja quotas de exaustão; d) bens móveis ou imóveis não relacionados à produção; Compra de bem usado: - Prazo de depreciação  é o maior dentre: a) 50% da vida útil do bem novo; b) restante da vida útil do bem;

16 IRPJ Depreciação acelerada:
- Uso intensivo da máquina ou equipamento; - Coeficientes: p/ 02 turnos de 08 horas = 1,5; p/ 03 turnos de 08 horas = 2,0. Máquinas = depreciação normal = 10% por 01 ano; p / 02 turnos = 15% ao ano; p / 03 turnos = 20% ao ano Depreciação acelerada incentivada: benefício fiscal do governo p/ que as empresas modernizem seus parques fabris; desp. total c/ deprec. (acel. e incent.) < ou = custo de aquisição bem;

17 IRPJ 5.) AMORTIZAÇÃO: bens intangíveis (ñ sofrem depreciação):
a) marcas e patentes; b) softwares; c) fórmulas ou processos de fabricação; d) ponto comercial. * Só podem ser amortizados bens intrinsecamente relacionados com a produção e comercialização dos bens ou serviços da PJ; 6.) EXAUSTÃO: exploração de recursos naturais não renováveis utilizados pela PJ; Ex.: extração de madeira, de minério, etc. A quota anual dedutível decorre do volume da produção / prazo de concessão dado pelo governo federal;

18 IRPJ 7.) PROVISÕES: a) dedutíveis; b) indedutíveis:
São despesas com perdas de ativos ou c/ obrigações que, embora já tenham sido constituídas, não podem ser mensuradas com precisão; Só podem ser estimadas; a) São provisões dedutíveis: - provisão p/ férias; - provisão p/ o 13o salário; - provisões técnicas das cias. de seguros, empresas de capitalização e fundos de aposentadoria privada (leis especiais);

19 IRPJ b) São provisões indedutíveis:
- Não podem ser levadas como despesas p/ apuração do lucro real; - Devem ser adicionadas na parte A do LALUR e ter controle na parte B; - Exs.: b1) provisão p/ créditos de liquidação duvidosa*; b2) provisão p/ ajuste de bens ao valor de mercado; b3) provisão p/ gratificações a administradores; b4) provisão para riscos fiscais; b5) provisão para contingências.

20 IRPJ Reversão das provisões indedutíveis:
a) A empresa contabiliza a provisão; b) Como é indedutível, registra na parte A do LALUR; c) Como foi adicionada ao Lucro Real, controla na parte B do LALUR; d) No ano seguinte, a receita da reversão da provisão não será tributada, através da exclusão ao Lucro Real; e) A exclusão da receita deve vir da parte B do LALUR.

21 IRPJ 8.) PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA:
Significado  transferência de lucros para o exterior: a) superfaturamento das importações; b) subfaturamento das exportações; Vedação legal  quando feita com PJ vinculada; a) matriz, filial ou sucursal; b) pessoa controlada (+ 50% do capital); c) pessoa ligada (+ 10% do capital); d) 3a pessoa (se junto c/ a PJ estiver sob o controle de outra PJ);

22 IRPJ Limites de dedução  despesas e encargos na importação e na
exportação com pessoa vinculada só são dedutíveis para fins de IRPJ e de CSLL até o valor dos preços de referência calculados conforme definido na Lei 9.430/1996. - média aritmética de bens similares no mercado brasileiro; - média referida pelo preço de venda – (descontos incondicionais + impostos s/ as vendas) - margem de lucro; - média referida pelo custo + margem de venda Margens de lucro: - 60% nos bens importados aplicados à produção; - 20% nos demais casos de importação; - 15% ou 30% nos casos de exportação.

23 IRPJ Excesso de custo: O que for maior que o limite de dedução (preço de referência) – no caso das importações de ativo imobilizado deve ser lançado: a) a débito na conta de resultado; b) a crédito: b1) na conta do ativo em que foi contabilizada a aquisição; b2) na conta própria de custo /despesa se já baixados;

24 IRPJ 9.) APLICAÇÕES FINANCEIRAS:
 Tributação em separado (regime de fonte);  Tipos de aplicações: a) renda fixa; b) renda variável.  Alíquotas: * Até = 10%; * Ano 2000 = 10% (ações) e 15% (demais aplicações); * Ano 2001 = 10% (ações) e 20% (demais aplicações); * Ano 2002 em diante = 20% (não apura em separado as ações); * Ano 2005 com incentivos para investimentos de LP.

25 IRPJ O IR-Fonte retido pelo banco pode ser compensado com o imposto devido no final do período; Mas as perdas, só podem ser deduzidas com ganhos nas mesmas aplicações; Tipos de aplicação financeira: a) Fundos de investimento; b) Ações; c) Debêntures; d) Letras hipotecárias; e) Títulos de capitalização; f) Operações de adiantamento s/contratos de câmbio. Perdas no resgate = podem ser compensadas c/ outros ganhos; = no mesmo Fundo ou em outro; = controle da instituição financeira.

26 IRPJ 10.) REAVALIAÇÃO DE BENS:
 Laudo de avaliação (03 peritos ou empresa especializada);  Valor de mercado > custo contábil do bem ou equipamento;  Reavaliação somente de bens do ativo imobilizado (tangíveis);  Reavaliação de outros bens (fora os do A.Imob.) = adições ao LL;  Débito na conta do ativo imobilizado;  Crédito na conta de Reserva de Reavaliação (PL);

27 IRPJ  O valor acrescido ao PL não está disponível à PJ;
 Tributação diferida p/ o momento da realização da reserva;  IRPJ = tributa a disponibilidade da renda;  Enquanto mantida a Reserva de Reavaliação não há tributação;  Realização do bem reavaliado se dá: a) na sua alienação; b) na sua depreciação; c) na baixa por perecimento.

28 IRPJ Contabilização da realização:
- a crédito de lucros acumulados (ou receitas não operacionais); - a débito da conta de reserva de realização.


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