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IMPOSTO SOBRE A RENDA: ASPECTOS DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL Prof. Dr. Edison Carlos Fernandes.

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Apresentação em tema: "IMPOSTO SOBRE A RENDA: ASPECTOS DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL Prof. Dr. Edison Carlos Fernandes."— Transcrição da apresentação:

1 IMPOSTO SOBRE A RENDA: ASPECTOS DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL Prof. Dr. Edison Carlos Fernandes

2 Breve introdução ao IRPJ: Disciplina constitucional: – Artigo 153, parágrafo segundo: Princípio da universalidade: – Todos devem pagar imposto sobre a renda. Princípio da generalidade: – Imposto incide sobre todas as rendas. – Tributação internacional: Elementos de conexão: – Fonte; – Residência.

3 Breve introdução ao IRPJ: Fato gerador: – Aquisição de disponibilidade: Jurídica: – Regime de competência; Econômica: – Regime de caixa. Renda: – Fruto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos. Proventos de qualquer natureza: – Acréscimo patrimonial que não seja renda.

4 Breve introdução ao IRPJ: Fato gerador: – Tributação internacional: A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção. Na hipótese de receita ou de rendimento oriundos do exterior, a lei estabelecerá as condições e o momento em que se dará sua disponibilidade, para fins de incidência do imposto referido neste artigo.

5 Breve introdução ao IRPJ: Base de cálculo: – Lucro tributável: Presumido; Real; Arbitrado. – Lucro tributável ≠ lucro contábil (societário): Lucro societário: base da distribuição de dividendos, isentos de tributação.

6 Breve introdução ao IRPJ: Base de cálculo: – Lucro presumido: Receita bruta ( – ) Deduções Receita ajustada ( x ) % de presunção Receita presumida ( + ) Demais receitas e ganhos de capital LUCRO PRESUMIDO

7 Breve introdução ao IRPJ: Base de cálculo: – Lucro presumido – CASO PRÁTICO 1: Empresa de venda no atacado aufere receita de locação de um galpão ocioso. Discutir, na apuração do lucro presumido: – Tributação da receita de venda; – Tributação da receita de locação; – Medida de redução da carga tributária: » Reflexos dessa medida.

8 Breve introdução ao IRPJ: Base de cálculo: – Encargos sobre o faturamento: AtividadesIRPJAdicionalCSLLPIS/COFINSTOTAL Combust í vel0,24%0,16%1,08%3,65%5,13% Geral1,20%0,80%1,08%3,65%6,73% Transporte2,40%1,60%1,08%3,65%8,73% Servi ç os4,80%3,20%2,88%3,65%14,53%

9 Breve introdução ao IRPJ: Base de cálculo: – Lucro real - OBRIGATORIEDADE: empresas que tenham apurado receita bruta total superior a R$ 48.000.000,00 no ano-calendário anterior, ou proporcional ao número de meses do período-base, quando inferior a 12 meses; sejam instituições financeiras ou equiparadas; tenham lucros, rendimentos ou ganhos de capital originados no exterior; queiram usufruir benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do IRPJ, nos termos da legislação.

10 Breve introdução ao IRPJ: Base de cálculo: – Lucro real - OBRIGATORIEDADE: tenham suspendido ou reduzido o pagamento do IR no decorrer do mesmo ano-calendário; ou explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).

11 Breve introdução ao IRPJ: Base de cálculo: – Lucro real: Contabilidade: Receita de vendas100.000 Custo(40.000) Salários(10.000) Multa de trânsito( 1.000) Brindes(10.000) Dividendos 5.000 Lucro Contábil 44.000 LALUR: Receita de vendas100.000 Custo(40.000) Salários(10.000) Multa de trânsito - o - Brindes - o - Dividendos - o -. Lucro Real 50.000

12 Breve introdução ao IRPJ: Base de cálculo: – Lucro real - fórmula básica: Lucro contábil ( + ) Adições ( - ) Exclusões. ( = ) Lucro Real antes da Compensação ( - ) Compensação de saldo negativo. ( = ) Lucro Real

13 Breve introdução ao IRPJ: Base de cálculo: – Lucro real - fórmula básica: Lucro contábil: R$ 44.000,00 ( + ) Adições: a) Multa R$ 1.000,00 b) Brindes R$ 10.000,00 ( - ) Exclusões:a) Dividendos R$ 5.000,00. ( = ) Lucro Real R$ 50.000,00

14 Breve introdução ao IRPJ: Base de cálculo: – Lucro real – CASO PRÁTICO 2: Empresa ingressou com duas ações ordinárias contestando incidência tributária: – Em uma, obteve tutela antecipada requerida; – Na outra, por não obter a tutela antecipada requerida, procedeu ao depósito judicial. Discutir, na apuração do lucro real: – Registro contábil de cada uma das medidas judiciais; – Efeito tributário de cada uma das medidas judiciais.

15 Breve introdução ao IRPJ: Sujeição passiva: – Contribuinte: beneficiário; – Responsável: fonte pagadora. – CASO PRÁTICO 3: Discutir o cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, nas remessas para o exterior.

16 Tributação de não-residentes: Dividendos: – Isentos quando distribuídos por empresa brasileira, inclusive para sócio no exterior: Ainda que domiciliado em paraíso fiscal. Pagamento de prestação de serviços sem transferência de tecnologia: – Remetido para o exterior – IRRF: 25%; Mesmo que para paraíso fiscal – IRRF: 25%. Conferir acordos sobre dupla tributação da renda.

17 Tributação de não-residentes: “Royalties”, inclusive pagamento de prestação de serviços com transferência de tecnologia: – Remetidos para o exterior – IRRF: 15%; Exceto para paraíso fiscal – IRRF: 25%. – Remetidos para o exterior: limite de dedutibilidade da despesa: de 1% a 5% da receita líquida. – CIDE: 10%. Juros: – Remetidos para o exterior – IRRF: 15%; Exceto para paraíso fiscal – IRRF: 25%. Conferir acordos sobre dupla tributação da renda.

18 Tributação de subsidiária no exterior: Dividendos recebidos de subsidiária domiciliada no exterior: – Reconhecimento: ao final do exercício, por ocasião do registro da equivalência patrimonial, independentemente da efetiva distribuição (disponibilização): Objeto da ADI n. 2588. Conferir acordos sobre dupla tributação da renda.

19 Tributação de subsidiária no exterior: Dividendos recebidos de subsidiária domiciliada no exterior: – Procedimento: Exclusão da receita de equivalência patrimonial; Adição da proporção do lucro bruto (antes dos tributos sobre a renda) gerado no exterior. Incidência de IRPJ e de CSLL. Tax credit: os tributos sobre a renda incidentes no exterior são créditos para o pagamento dos tributos brasileiros.

20 Tributação de subsidiária no exterior: Dividendos de subsidiária domiciliada no exterior – CASO PRÁTICO 4: Empresa A (Brasil) Investimento – R$ 70 mil Empresa AdE (Exterior – IR: 20%) Capital – R$ 100 mil Lucro – R$ ? 70% Custo unitário do produto K: R$ 84 Exportação do produto K (mil um.): R$ 91 Revenda (atacado) do produto K (mil um.): R$ 102

21 Tributação de subsidiária no exterior: Dividendos de subsidiária domiciliada no exterior – CASO PRÁTICO 4: Empresa A (Brasil) Investimento – R$ 70 mil Empresa AdE (Exterior – IR: 20%) Capital – R$ 100 mil Lucro – R$ 11 mil 70%

22 Tributação de subsidiária no exterior: Dividendos de subsidiária domiciliada no exterior – CASO PRÁTICO 4: Empresa A (Brasil) Investimento – R$ 70 mil Acréscimo MEP – R$ 6,16 Empresa AdE (Exterior – IR: 20%) Capital – R$ 100 mil Lucro – R$ 11 mil IR – R$ 2,2 mil Lucro líquido – R$ 8,8 mil 70% Lucro – R$ 11 mil IR (20%) – R$ 2,2 mil. Lucro líquido – R$ 8,8 mil Receita MEP – R$ 6,16 mil ( - ) Exclusão no LALUR Lucro (70%) – R$ 7,7 mil ( + ) Adição no LALUR IR (15%) – R$ 1,16 mil CSLL (9%) – R$ 0,69 mil Tax credit (70%) – R$ 1,54 mil IR saldo – R$ 0,19 mil CSLL saldo – R$ 0,12 mil

23 Controle dos preços de transferência: Conceito de preço de transferência: – Preço de transferência é o valor atribuído aos produtos negociados (vendidos e comprados) dentro de um mesmo grupo econômico, isto é, entre unidades empresariais, determinado mais em função da melhoria da eficiência da corporação do que na prática de mercado. Preço controlado.

24 Controle dos preços de transferência: Operações controladas, de acordo com a legislação brasileira: – entre empresas de um mesmo grupo econômico; – por meio de agente exclusivo ou interposta pessoa; – com pessoas domiciliadas em paraísos fiscais; – em situação de proteção de sócio (sigilo ou participação societária ao portador).

25 Controle dos preços de transferência: Controle fiscal interno dos preços de transferência (Brasil): – ICMS – valor de mercado; – IPI – conceito de interdependência; – IRPJ – distribuição disfarçada de lucros.

26 Controle dos preços de transferência: Controle fiscal dos preços de transferência em operações de comércio exterior: – Imposto de Importação – redução da base de cálculo. – Imposto sobre a renda – transferência de receitas tributáveis. Conceito básico: Comparação.

27 Controle dos preços de transferência: Redução da base tributária do imposto sobre importação: Importador vinculado Estrangeiro Importador independente $ 100,00 $ 180,00 TEC – 10% Encargo - $ 10,00 TEC – 10% Encargo - $ 18,00

28 Controle dos preços de transferência: Imposto de Importação: – Disciplina determinada pelo GATT/94: desconsideração do método de valoração adotado; elevação da base de cálculo do imposto sobre importação. – Não há relevância para o II aplicável, se preferencial ou não, pois o ajuste refere-se à base de cálculo.

29 Controle dos preços de transferência: Tributação da renda: – Transferência de receita – importação: Cliente final Importador vinculado Estrangeiro Importador independente $ 120,00 $ 100,00 $ 80,00

30 Controle dos preços de transferência: Tributação da renda - importação: – Comparação entre o preço parâmetro – PP (definido pela aplicação de um dos métodos) e o custo dos bens importados – CI: CI < = PP: não há ajuste a ser feito. CI > PP: a diferença deverá ser adicionada à base de cálculo dos tributos sobre a renda.

31 Controle dos preços de transferência: Tributação da renda: – Transferência de receita – exportação: Estrangeiro Exportador vinculado Fornecedor Exportador independente $ 120,00 $ 150,00 $ 100,00

32 Controle dos preços de transferência: Tributação da renda - exportação: – Comparação entre o preço parâmetro – PP (definido pela aplicação de um dos métodos) e a receita de exportações – RE: RE > = PP: não há ajuste a ser feito. RE < PP: a diferença deverá ser adicionada à base de cálculo dos tributos sobre a renda.

33 Controle dos preços de transferência: Tributação da renda: – Fundamento: Importação – glosa da dedutibilidade de custos e despesas considerados diferentes das condições de mercado pela legislação aplicável. Exportação – tributação dos valores que representem receitas omitidas.

34 Controle dos preços de transferência: Princípio para o controle fiscal dos preços de transferência: – No plano internacional, consolidou-se o arm’s length principle, ou “ficção de independência”. – O princípio arm’s length consiste, em síntese, em tratar os membros de um grupo multinacional como se eles atuassem como entidades separadas, não como partes inseparáveis de um negócio único.

35 Controle dos preços de transferência: Metodologia de apuração do controle: – Métodos para apuração dos preços de transferência (com base no Modelo da OCDE): Preços Independentes Comparados; Preços de Revenda; Custo mais lucro.

36 Controle dos preços de transferência: Métodos aplicáveis na importação: – Breve histórico; Até 1999: – PIC; – PRL (somente revenda) – 20%; – CPL – 20%; De 2000 até 2002: – PIC; – PRL – 20% (revenda); – PRL – 60% (produção local): IN 113/2000 e 32/2001; – CPL – 20%.

37 Controle dos preços de transferência: Métodos aplicáveis na importação: – Breve histórico; De 2003 até hoje: – PIC; – PRL – 20% (revenda); – PRL – 60% (produção local): IN 243/2002; – CPL – 20%.

38 Controle dos preços de transferência: Exportações: – Situação de dispensa de comprovação: Quando o preço médio das exportações for superior ou igual a 90% do preço médio praticado na venda para o mercado brasileiro. Quando, embora o preço médio das exportações seja inferior a 90% do preço médio praticado na venda para o mercado brasileiro, a operação se destinar a conquista de novos mercados.

39 Controle dos preços de transferência: Exportações: – Situação de dispensa de comprovação: Quando o lucro líquido, antes do imposto de renda e contribuição social sobre o lucro, decorrentes das exportações para pessoas vinculadas for maior ou igual a 5% do total da receita dessas exportações, considerando a média anual do período de apuração e dos dois anos precedentes.

40 Controle dos preços de transferência: Exportações: – Situação de dispensa de comprovação: Quando a receita líquida das exportações for inferior ou igual a 5% do total da receita líquida do mesmo período.

41 Controle dos preços de transferência: Métodos aplicáveis na exportação: PVEx; PVA – Atacado (15%); PVV – Varejo (30%); CAP (15%).

42 Controle dos preços de transferência: Índice de reajuste nas exportações: Em função da taxa de câmbio: – 2009 – Fator de multiplicação: 1,00; – 2008 – Fator de multiplicação: 1,20; – 2007 – Fator de multiplicação: 1,28; Cálculo da média trienal (safe harbour).

43 Controle dos preços de transferência: Margens de lucro: – As margens predeterminadas não são absolutas: tanto o Fisco como o contribuinte podem modificá-las, a partir de uma análise de comparabilidade. – As alterações dos percentuais de lucro previstos na legislação terão caráter: Geral; Setorial; Específico.

44 Controle dos preços de transferência: CASO PRÁTICO 5: Empresa A (Brasil) Investimento – R$ 70 mil Empresa AdE (Exterior – IR: 20%) Capital – R$ 100 mil Lucro – R$ 8,8 mil 70% Custo unitário do produto K: R$ 84 Exportação do produto K (mil um.): R$ 91 Revenda (atacado) do produto K (mil um.): R$ 102

45 Controle dos preços de transferência: CASO PRÁTICO 5: – PP =  Custos*1,15 = 96,6 (sem tributos) – Ajuste: (96,6 – 91)* qtde. = 5,6 mil; IR – 840; CSLL – 504. Empresa F (Brasil) Empresa A (Brasil) Aquisição do produto K: R$ 84 Empresa AdE (Exterior) Exportação do produto K: R$ 91

46 Controle dos preços de transferência: CASO PRÁTICO 5: Empresa A (Brasil) Investimento – R$ 70 mil Empresa AdE (Exterior – IR: 20%) Capital – R$ 100 mil Lucro – R$ 8,8 mil 70% Custo unitário do produto K: R$ 84 Exportação do produto K (mil um.): R$ 91 Revenda (atacado) do produto K (mil um.): R$ 102

47 Controle dos preços de transferência: CASO PRÁTICO 5: – PP = VA*0,85 = 86,7 (sem tributos) – Ajuste: (86,7 – 91)* qtde. = sem ajuste; IR – Ø; CSLL – Ø. Empresa A (Brasil) Empresa AdE (Exterior) Exportação do produto K: R$ 91 Cliente (Exterior) Renda (atacado) produto K: R$ 102

48 Controle dos preços de transferência: Operação financeira: – Registro no BACEN: não há controle fiscal. – Sem registro no BACEN: Taxa Libor – US$ - 6 meses; Acrescida de 3%.

49 Thin capitalization: Conceito de thin capitalization: – Aporte de recursos financeiros, por sócio (no exterior), por meio de empréstimo e não aumento de capital.

50 Thin capitalization: Inconvenientes do capital social: Que motivariam a escolha pelo empréstimo – Imobilização dos recursos financeiros; – Dificuldade no seu retorno (necessária redução de capital); – Remuneração somente por dividendos, o que implica necessidade de geração de lucro.

51 Thin capitalization: Vantagens do empréstimo: – Possibilidade de retorno a qualquer tempo (disponibilidade); – Remuneração por juros, sem necessidade, portanto, de geração de lucro; – Dedutibilidade dos juros na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL.

52 Thin capitalization: Controle por meio de thin capitalization: – Novo controle das transações financeiros entre partes ligadas. – Mantido o controle fiscal dos preços de transferência: Empréstimo internacional sem registro no BACEN.

53 Thin capitalization: Dedutibilidade dos juros pagos ao exterior – exceto paraíso fiscal: – Condições cumulativas: Ser despesa necessária, usual e intrínseca à atividade da empresa; Empréstimo até o dobro da participação no patrimônio líquido; Somatório dos empréstimos até o dobro do somatório das participações no PL.

54 Thin capitalization: Empréstimo: – Considerado o endividamento em todas as suas formas, independentemente de registro no BACEN: Considera-se empréstimo interno? – Inclui o empréstimo em que a empresa brasileira seja avalista, fiadora, procuradora ou qualquer interveniente da empresa estrangeira.

55 Thin capitalization: Dedutibilidade dos juros pagos à pessoa situada em paraíso fiscal ou regime fiscal privilegiado: – Condições cumulativas: Ser despesa necessária, usual e intrínseca à atividade da empresa; Empréstimo até 30% da participação no patrimônio líquido; Somatório dos empréstimos até 30% do somatório das participações no PL.

56 Thin capitalization: Dedutibilidade dos juros pagos ao exterior: – Condições cumulativas: Identificação do efetivo beneficiário: – Sem o único ou principal objetivo de economia tributária; – Auferir os valores por conta própria; Comprovação da capacidade operacional do não- residente; Comprovação documental do pagamento do preço acordado (bens, serviços ou direitos).

57 Thin capitalization: Entrada em vigor do controle de thin capitalization: – Anterioridade da MP 472: Exercício fiscal: – Termo inicial: conversão da MP em lei. Noventena: – IRPJ: não se aplica. – CSLL: publicação da MP ( ? )

58 Preços de transferência e thin capitalization: Regime fiscal privilegiado: – Definição: Não tributação da renda, ou tributação inferior a 20%; Concessão de vantagem fiscal a pessoa, física ou jurídica, não residente que não atue no território de localização; Não tributação a renda auferida fora do seu território; Previsão de sigilo societária, de bens ou de operações econômicas. – Necessidade de lista? (IN RFB n. 1.037/2010)

59 Preços de transferência e thin capitalization: Regime fiscal privilegiado: – Transferência de residência para país ou dependência considerado regime fiscal privilegiado: Manutenção da residência no Brasil, salvo se: – Ser residente de fato no exterior: » Permanência por mais de 183 dias em 12 meses; » Residência habitual; » Presença da maior parte do seu patrimônio; – Comprovar ter a totalidade dos seus rendimentos tributados no exterior.

60 Conclusões..........


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