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SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE PRESIDENTE PRUDENTE

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Apresentação em tema: "SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE PRESIDENTE PRUDENTE"— Transcrição da apresentação:

1 SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE PRESIDENTE PRUDENTE
Disciplina: PRÁTICA CONTÁBIL I “ Departamento Pessoal “ SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE PRESIDENTE PRUDENTE Cristina Francisca Silva de Jesus – Franciele Trevizan Ferreia – Juliana Fernanda de Souza Silva –

2 SECPP Endereço: Rua Casemiro Dias, 710 – Vila Ocidental
Telefone: (18) Site: Presidente: Valdecir Alves Fundação: 28/06/1958

3 2. Convenção Coletiva Cargos / Salários
1 - Empresas em geral Comerciários em geral R $ 1.187,00 Comerciários Operador de caixa R$ 1.275,00 Comerciários faxineiros e copeiro R$ 1.048,00 Comerciários office boy empacotador R$ 905,00 Comerciários Comissionista R$ 1.395,00 2- Feirantes e ambulantes Comerciários em geral R$ 1.025,00 3- Micro Empreendedor Individual- MEI Comerciários/piso salarial de ingresso R$ 970,00 Comerciários em geral R$ 1.88,00

4 2. Convenção Coletiva Hora Extra: 60%, incidindo o percentual sobre o valor da hora normal. Descanso Semanal Remunerado: Todos os empregados têm direito a uma folga semanal, recebendo por isso. Calcula-se o total de comissões, dividindo pelos dias úteis e multiplicando pelo tanto de domingos e feriados do mês. EX: (R$ 1200,00 / 25) x 5 Para os empregados de comércio alimentício em geral é permitido o trabalho em feriados, desde que apresentem um requerimento de autorização ao sindicato, com pagamento do acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal trabalhada e vale transporte.

5 2. Convenção Coletiva Salário-Família: para salário maior que R$ 725,02 – R$37,18; para salário até R$1089,72 – R$26,20. Adiantamento Salarial: 40% do salário pago, até o dia 20. Adicional de Insalubridade e Periculosidade: 20% ou 30%. (a porcentagem depende do grau de risco oferecido pelo trabalho, sendo determinado após uma vistoria feita pelo técnico em segurança do trabalho)

6 2. Convenção Coletiva Contribuição Assistencial dos Empregados: até 5% da remuneração do mês de novembro, limitando cada desconto ao valor de R$ 80,00. Férias: o início das férias não poderá coincidir com sábados, domingos, feriados ou dias já compensados. Multa: no valor de R$ 65,00 por descumprimento das obrigações. Vale Transporte: 6% do salário.

7 2. Convenção Coletiva Contribuição Sindical: uma vez ao ano, normalmente em março ou no mês que o funcionário foi admitido; equivale a um dia de serviço. INSS: Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso Salário de Contribuição (R$) Alíquota (%) Até R$ 1.556,94 8 De R$ 1.556,95 a R$ 2.594,92 9 De R$ 2.594,93 até R$ 5.189,82 11

8 Base de cálculo mensal em R$ Parcela a deduzir do imposto em R$
2. Convenção Coletiva IRRF: Exercício de 2016, a partir de Abril do ano-calendário de 2015. Dedução por dependente: R$ 189,59 Faltas e Atrasos: por motivos não justificados é descontado o dia trabalhado e fica a critério do patrão descontar também o domingo. Base de cálculo mensal em R$ Alíquota % Parcela a deduzir do imposto em R$ Até 1.903,98 - De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80 De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 354,80 De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13 Acima de 4.664,68 27,5 869,36

9 Referências: http://www.secpp.com.br


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