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Bem Vindos !.

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Apresentação em tema: "Bem Vindos !."— Transcrição da apresentação:

1 Bem Vindos !

2 Aspectos Jurídicos no Gerenciamento de Projetos
Parte 1 Prof. Fabricio R. Barros Osaki 2

3 CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE INTERDISCIPLINARIEDADE:
AS MATÉRIAS AVALIADAS AO LONGO DO CURSO NÃO DEVEM SER VISTAS DE MODO COMPARTIMENTADO; MAS DE FORMA INTERELACIONADA. Video 3

4 Introdução ao Direito:
4

5 Direito Público – Direito Privado – Direito Difuso
5

6 6

7 Em paralelo ao momento de nascimento, que marca o início da personalidade jurídica, já se contam diversos outros fatos, atos e negócios jurídicos. 7

8 CÓDIGO CIVIL ANGOLANO:
 ..\Legislação\Código Civil 1966.pdf “ARTIGO 66º COMEÇO DA PERSONALIDADE JURÍDICA 1 – A personalidade adquire-se no momento do nascimento completo e com vida. 2 – Os direitos que a lei reconhece aos nasciturnos dependem do seu nascimento.” 8

9 9

10 Fatos Jurídicos Atos Jurídicos Negócios Jurídicos 10

11 Fatos Jurídicos: “…acontecimentos a que o direito atribui consequencias jurídicas, aptos a criar, modificar, transmitir ou extinguir relações jurídicas…” 11

12 12

13 13

14 14

15 Atos Jurídicos: “…algo que se prende à deliberação volitiva do homem, à qual a norma jurídica confere conseqüências de direito, tais como as de constituir, modificar ou extinguir uma ‘relação jurídica’, ou, mais amplamente, uma ‘situação jurídica’.” 15

16 Negócio jurídico “…é a declaração expressa de vontade destinada a produzir efeitos jurídicos de natureza patrimonial, como o contrato.” 16

17 Material de APOIO – ANEXO Nº 1
“Contrato de Assistência à saúde (...)” Anexo 1 17

18 Material de APOIO – ANEXO Nº 2
“Contrato de Cessão de Direitos e Outras Avenças (...)” ANEXO Nº 2 18

19 Material de APOIO – ANEXO Nº 3
19

20 Material de APOIO – ANEXO Nº 4 “Contrato de Prestação de Serviços Educacionais – Curso (...)”
20

21 Material de APOIO – ANEXO Nº 5 “Contrato de Prestação de Serviços Educacionais (...)”
21

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23 Material de APOIO – Anexos Nº 6, 7 e 8
Histórias reais e os aspectos jurídicos envolvidos – Decisões Judiciais Anexo Nº 6 Anexo Nº 7 Anexo Nº 8 Video Navio 23

24 Propaganda – Vídeo – Década de 80 - Cigarros
Propaganda – Vídeo – Década de 90 – Ministério da Saúde do Brasil - “Bráulio” Propaganda – Vídeo – Cervejarias VIDEO CIGARROS VIDEO MIN. DA SAÚDE VIDEO CERVEJAS I VIDEO CERVEJAS II VIDEOS CERVEJAS III VIDEO SOM 24

25 Modificações do sistema normativo devem ser constantemente acompanhadas e avaliadas.
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26 26

27 Os aspectos trabalhistas como tema de preocupação...
27

28 As facetas da empresa, seu core business, e a contextualização jurídica de todos os seus atos...
28

29 Preocupações societárias, fiscais, trabalhistas, ambientais, aspectos contratuais relacionados ao cliente empresário e ao cliente consumidor; questões aduaneiras, imprevistos, reflexos, responsabilidades; desenvolvimento de novos produtos, defesa da marca, concorrência; 29

30 30

31 Nome Empresarial – Valor Patrimonial Tipo Societário
Direito Público / Direito Privado Titularidade negocial / Titularidade Processual / Responsabilidade Patrimonial 31

32 O que é a empresa, juridicamente falando?
32

33 Titularidade Negocial: “(
Titularidade Negocial: “(...) quando a sociedade comercial realiza negócios jurídicos (compra matéria-prima, celebra contrato de trabalho, aceita uma duplicata etc.) embora ela o faça necessariamente pelas mãos de seu representante legal, é ela, pessoa jurídica, como sujeito de direito autônomo, personalizado, que assume um dos pólos da relação negocial. O eventual sócio que a representou não é parte do negócio jurídico ” 33

34 Titularidade Processual: “a pessoa jurídica pode demandar e ser demandada em juízo; tem capacidade para ser parte processual. A ação referente a negócio da sociedade deve ser endereçada contra a pessoa jurídica e não os seus sócios ou seu representante legal. Quem outorga mandato judicial, recebe citação, recorre, peticiona etc. é ela, como sujeito de direito autônomo.” 34

35 Responsabilidade Patrimonial: a sociedade, enquanto pessoa autônoma, responde com seu próprio patrimônio. 35

36 Sociedade em nome colectivo
..\Legislação\Lei das Sociedades Comerciais.pdf Sociedade em nome colectivo Lei n º 1/04 de 13 de Fevereiro (arts. 176, 177, 182, 184, 186, 193, 198 et. seq.) 36

37 Sociedade em comandita simples
..\Material de Apoio\Lei das Sociedades Comerciais - Comandita Simpes.pdf Sociedade em comandita simples Lei n º 1/04 de 13 de Fevereiro (arts. 201, 202, 203, 205, 206, 207, 212, 213, 215 et. seq.) 37

38 Sociedade em comandita por ações
..\Material de Apoio\Lei das Sociedades Comerciais - Comandita por ações.pdf Sociedade em comandita por ações Lei n º 1/04 de 13 de Fevereiro (arts. 201, 202, 203, 205, 206, 207, 212, 213, 214, 215 et. seq.) 38

39 ..\Material de Apoio\Lei das Sociedades Comerciais - LDA.pdf
Sociedade por Quotas Lei n º 1/04 de 13 de Fevereiro (arts. 217, 219, 220, 221, 222, 240, 241, 281, 295 et. seq.) 39

40 Material de APOIO – Anexos Nº 10, 11, 11-B e 12 Contrato Social – Sociedade de Responsabilidade Limitada Ata de Alteração Disputa societária – Decisão judicial Anexo Nº 10 Anexo Nº 11 Anexo Nº 11-B Anexo Nº 12 40

41 Lei n º 1/04 de 13 de Fevereiro (arts. 301, 302, 303, 304 et. seq.)
Sociedades Anônimas Lei n º 1/04 de 13 de Fevereiro (arts. 301, 302, 303, 304 et. seq.) 41

42 Sociedades Abertas e Fechadas Tipos de Ações Constituição Órgãos Sociais Administração
42

43 Material de APOIO – Anexo Nº 13
43

44 Classificação da sociedade:
Quanto à responsabilidade dos sócios pelas obrigações sociais (ilimitada, mista e limitada); Quanto ao regime de constituição e dissolução (contratuais e institucionais); Quanto às condições para alienação da participação societária 44

45 Comerciante em nome individual
..\Legislação\Lei 6-03.pdf Comerciante em nome individual Lei n º 6/03 de 3 de Março 45

46 Escritório de Representação de Empresa Estrangeira
Lei nº 7/90, de 24 de Março 46

47 Lei do Investimento Privado
Lei do Investimento Privado.pdf Lei do Investimento Privado (Lei nº 14/15, de 11 de agosto) 47

48 48

49 EMPRESAS PÚBLICAS PRIVATIZAÇÕES ..\Legislação\EP - Cópia.pdf
(Lei n. 9/95, de 15 de Setembro; Decreto n. 8/02, de 12 de abril) PRIVATIZAÇÕES (Lei n. 10/94, de 31 de Agosto; Lei n. 8/03, de 18 de Abril) 49

50 A correta estruturação societária leva em conta particularidades e especificidades do negócio, de maneira a obter melhor logística com o menor grau de exposição. 50

51 51

52 A questão da responsabilidade dentro da realidade empresarial
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53 Exercício de avaliação contínua...
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54 * * * 54


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