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VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DESAFIOS E PERSPECTIVAS

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Apresentação em tema: "VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DESAFIOS E PERSPECTIVAS"— Transcrição da apresentação:

1 VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DESAFIOS E PERSPECTIVAS
Seminário – AMP - AMSOP VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DESAFIOS E PERSPECTIVAS Prof. Jacir Bombonato Machado - 21/11/2014

2 LEGISLAÇÃO DE CONSULTA
1 - Legislação Federal básica: a) Lei nº 9.394/96 (LDB) b) Lei nº /2007 ( Lei do FUNDEB) c) Lei nº /2008 (Lei do Piso Salarial ) d) Lei nº /2014 ( PNE) d) Resolução CNE nº 02/2009 (Diretrizes) 2 – Legislação municipal a) Lei Orgânica do Município; b) Estatuto dos Servidores Municipais c) Lei que define a estrutura administrativa da Prefeitura d) Atual plano de carreira do magistério 1 – Legislação Federal básica

3 Metas de valorização dos profissionais da educação: Metas 15, 16, 17 e 18
Meta 15: garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. Meta 16: formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinqüenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos(as) os(as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.

4 Metas de valorização dos profissionais da educação: Metas 15, 16, 17 e 18
Meta 17: valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE Meta 18: assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para os(as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos(as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal

5 MARCOS LEGAIS: Lei nº 12.014/2009 – art. 61
Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são: I –professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio; II –trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas; 1 – Legislação Federal básica III –trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.

6 Regime Jurídico do Servidor:
Obediência ao Estatuto dos Servidores municipais Regime Estatutário Aplica-se as normas da CLT Regime Celetista O Regime previdenciário pode ser o regime próprio da previdência municipal ou Regime Geral da Previdência (INSS)

7 Servidor Estatutário Empregado Público Servidor Temporário
Tipo de vinculo: É aquele ocupante de cargo público submetido ao regime estatutário Servidor Estatutário É aquele ocupante de emprego público submetido ao regime celetista Empregado Público Servidor Temporário É aquele ocupante de contrato por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, exercendo função sem estar vinculado a cargo ou emprego público – Lei Específica de Regime diferenciado de contratação

8 Regime jurídico único Responsável por disciplinar as regras de acesso, a relação entre o servidor e a administração pública e a sua aposentadoria. A Constituição Federal de 1988, através do seu art 39, instituiu um único formato para atender esta necessidade. Emenda Constitucional 19/98 retirou a obrigatoriedade do regime jurídico único. Em agosto de 2007, o Supremo Tribunal Federal atendendo a reclamação na ADI /DF, suspendeu através de medida cautelar e parcial, os efeitos da EC 19/98.

9 Regime jurídico único CF/88 - art. 39. A União, Estados o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. EC 19/98 - art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos poderes.

10 Regime Estatutário Este regime determina as normas que deverão ser atendidas pelo servidor quando ingressar na administração pública. Esta previsão deverá estar contida em uma legislação própria e não será definida pela administração ou pelo servidor, uma vez que não há um contrato de trabalho, mas a garantia da estabilidade. Cada ente federado terá sua própria legislação especificar. O foco está no atendimento do interesse público

11 Regime Celetista A relação entre a administração pública e o empregado se dará por um contrato, que tem como base uma única norma com abrangência nacional: a CLT -Consolidação da Leis do Trabalho. Ao invés da estabilidade o empregado tem o direito ao Fundo de Garantira por Tempo de Serviço. Assim como no setor privado, o foco está na disciplina da relação entre trabalhadores e patrões, visando à defesa do empregado

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13 Estatuto: rege a vida funcional do servidor público
Previsões que devem ser contempladas no estatuto: Concurso público Posse e exercício Estágio probatório Estabilidade Readaptação, reversão, reintegração Licenças e afastamentos Acumulo de cargos Processo administrativo disciplinar Seguridade a aposentadoria Na administração pública federal a matéria é regulamentada pela lei 8.112/90, que serve como parâmetro para os demais entres federados

14 Estatuto: rege a vida funcional do servidor público
Cada município deve contar com um único estatuto para regulamentar a vida dos servidores municipais de todas as áreas. No entanto, se houver um estatuto específico do magistério é preciso lembrar que ele não pode contemplar previsões diferentes do estatuto dos demais servidores uma vez que esta lei rege a vida funcional de todos.

15 Plano de carreira - Estrutura:
O Plano poderá ser: Cargo Único: com área de atuação na educação infantil e/ou anos iniciais do ensino fundamental (docência e suporte pedagógico) Estrutura de dois cargos: Professor Professor de Educação infantil ou Educador Infantil (com atuação exclusiva na educação infantil) As funções de suporte pedagógico pode ser exercidas por ocupantes do cargo de Professor ou por ocupante de cargos específicos, tais como Pedagogo.

16 Plano de Carreira: estabelece a carreira para a área na qual o servidor público prestou concurso
O plano de carreira é um conjunto de direitos e deveres que determinam como o servidor pode evoluir ao longo do tempo e ampliar a sua remuneração. A estrutura de um plano deve contemplar: 1 -Abrangência –quem são os servidores públicos contemplados 2 -Atuação -formação e habilitação necessárias

17 A estrutura de um plano deve contemplar:
3 -Jornada de trabalho –carga horária necessária e sua composição no caso dos profissionais do magistério no exercício da docência 4 – Evolução:através do tempo de serviço, da formação e do merecimento acompanhado através da avaliação de desempenho 5 -Vencimento e remuneração 6 -Lotação e movimentação na carreira 7 -Implantação do plano –previsões de enquadramento na carreira 8 -Gestão do plano –comissão paritária para acompanhar a execução do plano e o avanço dos profissionais da educação abrangidos

18 diagnóstico 1.Legislação municipal (lei orgânica, estatuto, planos de carreira, leis específicas, PPA, LDO, LOA); 2. Editais de concurso; 3. Estrutura da Rede Municipal (demandas de ofertas e estrutura); 4. Vida funcional de cada profissional; 5. Receitas X Gasto com funcionalismo.

19 diagnóstico 1.Legislação municipal (lei orgânica, estatuto, planos de carreira, leis específicas, PPA, LDO, LOA); O primeiro passo para um bom orçamento é entender os objetivos a serem atingidos no ano e quais as prioridades legais a serem cumpridas, pois os recursos serão sempre insuficientes. Adequar/ajustar peças de planejamento A Educação tem uma estrutura orçamentária própria e específica em função dos recursos vinculados e específicos do setor

20 diagnóstico 2.Editais de concurso;
Observar descrição dos cargos e atribuições, carga horária e local de atuação. Verificar nível de formação e habilitação que foram solicitados. 3.Estrutura da Rede Municipal (demandas de ofertas e estrutura); Prédios: localização, situação e demandas Novas unidades População por faixa etária e demanda de vagas Matrículas

21 diagnóstico 4.Vida funcional de cada profissional; Dados pessoais
Data de admissão e nível de ingresso Nível de formação atual Remuneração 5.Receitas X Gasto com funcionalismo Receita Corrente Líquida Aplicação de 25% em MDE (base de cálculo e estimativa) Recursos próprios (os 25% menos a dedução para o Fundeb) Fundeb: movimentação (dedução, retorno)

22 Estrutura adequada de carreira
% de variação Progressão por tempo de serviço Elevação por titulação Promoção por merecimento COMPATIVE COM A REALIZADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

23 Estrutura da carreira:
Estágio Probatório 5 anos e um dia 10 anos e um dia 15 anos e um dia 20 anos e um dia 25 anos e um dia Mais de 30 anos ------ 5% Progressão por temo de serviço 10% 15% 20% 25% 30%

24 Estrutura da carreira:
NI Médio - Mag NII Superior NIII de Pós NIV de Mestrado NV de Doutorado Titulação Sugestão NII = NI + 10% Elevação por Titulação NIII=NII + 10% NIV = NIII + 10% NV = NIV + 10%

25 Estrutura da carreira:
Referência I II I+3% III I+6% IV I+9% V I+12% VI I+15% VII I+18% VIII I+21% IX I+24% Estágio Prob. 6 anos 9 anos 12 anos 15 anos 18 anos 21 anos 24 anos 27 anos Promoção por merecimento – avaliação de desempenho

26 Estrutura da carreira:
Promoção por merecimento: I II III IV V VI VII VIII Estagio Probatório 5 anos e um dia 10 anos e um dia 15 anos e um dia 20 anos e um dia 25 anos e um dia Mais de 30 anos Tempo de Serviço Crescimento por Titulação

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31 diagnóstico = Planejamento da Rede
Desafio de matrículas de 0 a 3 anos (previsão PNE) e 4 e 5 anos (EC 59) Diagnóstico para conhecer: população e crianças matriculadas de 0 a 3 anos e de 4 e 5 anos; Necessidade de expansão das unidades escolares; Necessidade de contratação de professores e demais trabalhadores em educação; Necessidade de aquisição de equipamentos e materiais diversos.

32 Instrumento de planejamento:
duração 4 anos ciclo de planejamento contínuo PPA duração anual fixa bases e diretrizes para construção do orçamento LDO fonte do recurso e como ele deve ser aplicado. LOA

33 Respeito a legislação:
LRF LC 101/2000 Gasto do município com pessoal não pode ultrapassar 54% (limite prudencial: 51,3%) PISO DO MAGISTÉRIO - Lei /08 Valor abaixo do qual não pode ser fixado o VENCIMENTO do profissional do magistério FUNDEB do Lei /07 Mínimo de 60% para pagamento dos profissionais do magistério em efetivo exercício

34 COMO FUNCIONA O FUNDEB?

35 UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS: art. 21
(Lei nº /2007) 100% - Educação Básica Pública. (observada a responsabilidade de atuação do ente governamental) MINIMO DE 60% Remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício da educação básica. MAXIMO DE 40% Outras ações do MDE (Artigos 70 e 71 da LDB (Lei 9.394/1996) NO EXERCÍCIO FINANCEIRO que lhes forem creditados Saldo até 5% deve ser aplicado até 1º trimestre do exercício seguinte

36 Subvincula 20% de impostos e transferências
Composição do Fundeb Subvincula 20% de impostos e transferências É obrigatória a aplicação dos 25% dos recursos destinados à MDE (CF/88, art. 212)

37 A APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS E SUBVINCULADOS.
COMPOSIÇÃO DO BOLO DE RECURSOS: FUNDEB – 20% FPM, FPE, IPI-exp., ICMS, ICMS(Lei Kandir), ITCMD, IPVA e ITR. Os 05% - FPM, IPI-exp., ICMS, ICMS (Lei Kandir), ITCMD, IPVA, ITR. Os 25% - IPTU, ISS, IRRF, ITBI e D. ATIVA.

38 Estado e dos Municípios
Entendendo o Mecanismo de Composição do FUNDEB FUNDEB 20% dos impostos e Transferências do Estado e dos Municípios Composição 20% Impostos IPI-Exp. ICMS – deson. ICMS – Estadual ITCMD IPVA ITR IPTU ITBI IRRF ISS 20% Transferências FPM FPE Complemento da União Distribuição Proporcional ao (Nº matrículas) 399 Contas dos Municípios FUNDEB 1 Conta Estadual FUNDEB Percapita nacional Complemento da União

39 Fatores de ponderação- Resolução/MEC nº. 8, de 25/07/2012

40 Fontes de financiamento da Educação
Salário Educação Transferências Permanentes PNATE PNAE PDDE Transferências Automáticas Convênio com o Governo Federal : Plano de Ações Articuladas – PAR (Pro infância,...) Convênio com o Governo Estadual : Programa de Transporte Escolar - PETE Transferências Voluntárias Caráter suplementar

41 Piso Nacional I - Piso Profissional Nacional:
Lei nº , de 16 de julho de 2008. Instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, regulamentando a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 dos Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. II - Plano de Carreira e Remuneração: Os municípios deverão adequar seus planos até 31/12/2009.

42 LEI Nº /08 – Piso Salarial 1. Valor do piso deve ser garantido no vencimento(salário base) e NÃO na remuneração (conjunto das vantagens que compõem o salário). 2. Piso é o valor abaixo do qual a União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial do professor. 3. O valor do piso é para uma jornada de 40 horas semanais. Para as demais jornadas deve-se aplicar o valor proporcional. 4. Um terço da jornada de trabalho dos profissionais do magistério no exercício da docência deverá ser cumprida em atividades extraclasse, sem a interação com alunos.

43 O VALOR DO PISO DO MAGISTÉRIO
FORMAÇÃO EM NÍVEL MÉDIO MAGISTÉRIO – JORNADA DE 40 h SEMANAIS 2008 – R$ 950, 2009 – R$ 950, 2010 – R$ 1.024,67 – Índice de 7,86% R$ 1.187,97 – Índice de 15,94% 2012 – R$ 1.450,54 – Índice de 22,2% 2013 – R$ 1.567,00 – Índice de 7,97% 2014 – R$ 1.697,39 – Índice de 8,32% Data base – no mês de janeiro O Piso é vencimento básico da carreira

44 Valor do Piso 2014 em R$ 1.697,39 Jornada de 20h semanais:

45 ART. 67 – LDB - VALORIZAÇÃO I -ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos; II -aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim; III -piso salarial profissional; IV -progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação do desempenho; V -período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho; VI -condições adequadas de trabalho.

46 desafios Estabelecer um plano de carreira que valorize o magistério, que cumpra a lei do piso salarial e que seja factível; Estabelecer distinção entre profissionais de nível médio e superior, como forma de incentivo a melhor qualificação; É necessário que os dirigentes municipais de educação controlem efetivamente a totalidade dos recursos destinados a educação.

47 ELABORAÇÃO DE UM PLANO

48 PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO - PNE
Previsto CF/88 – Art. 214 – “duração plurianual” EC Nº 59/2009 – Altera o Art. 214 – “duração decenal”, com objetivo de articular o SNE em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a MDE em seus diversos níveis, etapas e modalidades... (acrescenta) VI – estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do PIB.

49 O grande DESAFIO NACIONAL
Plano constitucional e decenal Articulador do Sistema Nacional de Educação Quanto maior o alinhamento dos planos, mais perto estaremos do SNE; Ações integradas Cumprimento das metas: grande esforço coletivo e institucional; Previsão de financiamento de 10% do PIB

50 Premissas importantes
Os planos para o território; Os Planos devem tratar todos os níveis de educação básica e superior, todas as etapas e modalidades de ensino que são ou que devem ser ofertadas; Os Planos devem destacar as prioridades e apontar para a solução dos principais problemas na educação daquele território, prevendo as formas de colaboração na oferta e a integração entre as políticas da União, do Estado e de seus Municípios.

51 Premissas importantes
O Plano deve considerar os insumos necessários para sua execução, a serem previstos no orçamento ou para os quais se possa buscar apoio ou recursos. Por essa razão, é fundamental vinculá-lo a outros instrumentos de planejamento: PPA, LDO e LOA Não há como adequar ou elaborar planos estaduais, distritais e municipais desvinculados do PNE. (Art. 211 CF) ALINHAMENTO

52 Etapas para a realização do trabalho
1º Organizar as atividades – (SME) A SME define e distribui responsabilidade; Institui, nomeia e capacita o grupo responsável pelo processo (Conselho, Comissão ...; Constitui Equipe Técnica; Sensibiliza a sociedade; Mobiliza órgãos de governo que dispõem de informações (dados gerais e orçamento).

53 Etapas para a realização do trabalho
2º Elaborar o diagnóstico (Equipe Técnica) Realizar levantamento geral de informações sobre a educação, dados socioeconômico e orçamentários; Organiza e analisa os dados; Apresenta e discute o diagnóstico com a Comissão Organizadora.

54 Etapas para a realização do trabalho
3º Definir metas e estratégias (Equipe Técnica e Comissão Organizadora) Definir metas e estratégias do Município para o plano; PME alinhado ao PEE e ao PNE; Equipe Técnica elabora proposta em diálogo permanente com Comissão Coordenadora.

55 Etapas para a realização do trabalho
4º Prepara o Texto Base (Equipe Técnica e Comissão Organizadora) A Equipe Técnica elabora proposta com a Comissão Coordenadora, considerando: a) Aspectos gerais; b) Uma síntese do diagnóstico; c) As metas e seus estratégias; d) Os processos de monitoramento e avaliação..

56 Etapas para a realização do trabalho
5º Realizar a Consulta pública e encaminhar o Projeto de Lei (Comissão Organizadora e SME) a) Consulta pública; b) Revisão do texto-base; c) Entrega ao Poder Executivo; d) Encaminhamento ao Poder Legislativo; e) aprovação, publicação da Lei do PME.

57 diagnÓSTICO – EQUIPE TÉCNICA
A equipe Técnica deve levantar os seguintes dados para conhecer o quadro atual: Oferta educacional no município por níveis, etapas e modalidades; Número de escolas públicas e privadas; Número de matrículas por nível, etapa e modalidades; Estrutura física das escolas, especificando necessidade de reforma ou ampliação;

58 diagnóstico – EQUIPE TÉCNICA
Quadro de profissionais comparando às necessidades técnicas, pedagógicas e de apoio; Série histórica do IDEB (com detalhamento de seus indicadores); Distorção idade-série em cada etapa de ensino; Capacidade técnica e financeira disponíveis para a educação no município;

59 diagnóstico – EQUIPE TÉCNICA
Projetos educacionais em execução pelo município, estado, MEC/FNDE; População residente por faixa etária e escolaridade; Planos de expansão das faculdades, escolas técnicas no município ou na região. OBS.: Fontes: IBGE, INEP, MEC, FNDE e outras

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62 Matrícula na pré-escola
Situação de colombo diante da primeira parte da meta 1 (universalizar, até ) População de 4 e 5 anos Matrícula na pré-escola % de atendimento na pré-escola Meta (universalizar o acesso à pré-escola até 2016) 7.010 5.320 75,9% 1.690 SITUAÇÃO DE COLOMBO DIANTE DA SEGUNDA PARTE DA META 1 (AMPLIAR A OFERTA DE EDUCAÇÃO INFNATIL EM CRECHES

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64 Total de investimento = R$ 95.065.907,13

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66 Fontes de financiamento da Educação
,70 REC. PRÓPRIOS : FONTE 103 – 5% ,80

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72 Construir metas – corresponsabilidade entre os entes federados
Meta 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PME. É uma meta de responsabilidade direta do município, importante, o plano deve indicar que ações o município poderá desenvolver com apoio da União e do Estado para garantir o direito das crianças na creche e na pré-escola. CORRESPONSABILIDADE

73 Construir metas – corresponsabilidade entre os entes federados
Metas relativas ao ensino médio, profissional e superior, não há responsabilidade direta do município com a oferta. Nestes casos, o plano deve descrever as iniciativas que o município desenvolverá junto ao estado, à União e às instituições de ensino profissional e superior buscando assegurar o acesso de seus munícipes a essa modalidade de ensino.

74 Construir metas – alinhamento com o pne
Meta 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade ...; Para elaborar uma meta alinhada com o PNE é importante considerar o diagnóstico realizado pelo município, informando quantas crianças estão matriculadas e quantas ainda faltam e o percentual de atendimento. Deve-se comparar a realidade do município com esta meta com a meta assumida no PNE.

75 Construir metas – alinhamento com o pne
Meta 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade ...; observar: 1º Todos os municípios devem traçar estratégias para alcançar a universalização até 2016, independente do % de atendimento atual. 2º Ampliar a oferta em creches de forma a atender, no mínimo 50% das crianças até 3 anos até a vigência desse PNE, o ponto de chegada poderá não ser o mesmo para todos os municípios, todos devem contribuir para que a média nacional alcance os 50%. Sempre com a colaboração do estado e da União

76 Construir metas – alinhamento com o pne
Conhecido a necessidade de expansão: Verificar as reais condições do município: novas construções, contratação de professores, aquisição de mobiliário, e outros , bem como aportes orçamentários que devem ser mobilizados; Recursos que podem ser assegurados pelo estado e pela União, através de programas; Após análise da situação do município, a Equipe Técnica constrói uma proposta de meta

77 CONSTRUIR AS ESTRATÉGIAS
Para meta, o plano pode prever um conjunto de estratégias que indicam o caminho para se chegar ao resultado estabelecido. Exemplos de estratégias – Meta 1:..... Realizar, periodicamente, em regime de colaboração, levantamento da demanda por creche para a população de até 3 (três) anos, para planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda;

78 CONSTRUIR AS ESTRATÉGIAS
2. promover a busca ativa de crianças em idade correspondente a educação infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até três anos. 3. estabelecer, no primeiro ano de vigência do PME, normas, procedimento e prazos para definição de mecanismos de consulta pública de demanda das famílias por creches.

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