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Secretário Nacional de Políticas sobre Drogas

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Apresentação em tema: "Secretário Nacional de Políticas sobre Drogas"— Transcrição da apresentação:

1 Secretário Nacional de Políticas sobre Drogas
SENAD / GSI / PR CPOR - SP SEMINÁRIO: “O jovem e as drogas: consequências para o futuro” VISÃO DA SENAD Paulo R. Yog M. Uchôa Secretário Nacional de Políticas sobre Drogas São Paulo, 17 de junho de 2009

2 DROGA É TODA SUBSTÂNCIA NATURAL OU PRODUTO QUÍMICO QUE, EM CONTATO COM O ORGANISMO HUMANO, ATUE COMO DEPRESSOR, ESTIMULANTE OU PERTURBADOR, ALTERANDO O FUNCIONAMENTO DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL, PROVOCANDO MUDANÇAS NO HUMOR, NA PERCEPÇÃO E NO COMPORTAMENTO, PODENDO CAUSAR DEPENDÊNCIA QUÍMICA. SENAD / GSI / PR

3 DROGAS E ATIVIDADE DO SNC
SENAD / GSI / PR

4 DROGAS E ATIVIDADE DO SNC
SENAD / GSI / PR

5 DROGAS E ATIVIDADE DO SNC
SENAD / GSI / PR

6 Prevalência anual de uso de substâncias psicoativas em nível global
AS DROGAS NO MUNDO Prevalência anual de uso de substâncias psicoativas em nível global (UNODC – World Drug Report – 2005) % da população ( 15 a 64 anos) 20 % 5 % 0 % Drogas Ilícitas 6

7 Prevalência anual de uso de substâncias psicoativas em nível global
AS DROGAS NO MUNDO Prevalência anual de uso de substâncias psicoativas em nível global (UNODC – World Drug Report – 2005) Drogas Lícitas álcool tabaco 20 % 40 % 60 % 50 % 30 % % da população ( 15 a 64 anos) 5 % 0 % Drogas Ilícitas 7

8 NO BRASIL Segundo Levantamentos da SENAD / CEBRID (1):
O uso na vida (exceto álcool e tabaco) é de 22,8% 12,3% são dependentes de álcool e 1,2% de maconha Dos estudantes da Rede Pública de Ensino (2): 3,2 % fizeram uso frequente de maconha 41,2% (entre anos) já usaram álcool (1) II Levantamento Nacional Domiciliar sobre o uso de drogas no Brasil – SENAD/CEBRID 2005 (2) V Levantameto Nacional Sobre o Consumo de Drogas entre Estudantes da Rede Pública do Brasil – SENAD/CEBRID – 2004 SENAD / GSI / PR 8

9 I e II LEVANTAMENTO NACIONAL DOMICILIAR
DEPENDÊNCIA (%) (Fonte: CEBRID . – 2001 e 2005) ÁLCOOL TABACO MACONHA 2001 11,2 9,0 1,1 2005 12,3 10,1 1,2 SENAD / GSI

10 I e II LEVANTAMENTO NACIONAL DOMICILIAR
DEPENDÊNCIA (%) (Fonte: CEBRID . – 2001 e 2005) ÁLCOOL TABACO MACONHA 2001 11,2 9,0 1,1 2005 12,3 10,1 1,2 COCAÍNA / USO NO ANO (%) (Fonte: CEBRID /UNODC) Uso no ano Brasil Alemanha Chile UK PERU Argentina EUA Espanha 0,7 1,0 1,8 2,2 2,6 2,8 3,0 SENAD / GSI

11 I e II LEVANTAMENTO NACIONAL DOMICILIAR
DEPENDÊNCIA (%) (Fonte: CEBRID . – 2001 e 2005) ÁLCOOL TABACO MACONHA 2001 11,2 9,0 1,1 2005 12,3 10,1 1,2 COCAÍNA / USO NO ANO (%) (Fonte: CEBRID /UNODC) Uso no ano Brasil Alemanha Chile UK PERU Argentina EUA Espanha 0,7 1,0 1,8 2,2 2,6 2,8 3,0 SENAD / GSI

12 ARCABOUÇO DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO NO QUE TANGE AO TEMA DAS DROGAS
ANO INSTRUMENTOS LEGAIS DAS NAÇÕES UNIDAS INCORPORADOS AO ORDENAMENTO JURÍDICO BR 1961 Convenção Única De Entorpecentes Decreto de 27 Ago 1964 1971 Convenção Sobre Substâncias Psicotrópicas Decreto de 14 Mar 1977 1972 Protocolo de Emendas à Convenção de 1961 Decreto de 12 Set 1975 1988 Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas Decreto 154 de 26 Jun 91 SENAD / PR

13 DECLARAÇÕES EMANADAS DA XX ASSEMBLÉIA GERAL / ONU (Jun 1998) E REVISADAS EM VIENA (Mar 2009) = mesmo sem serem instrumentos jurídicos, representam um compromisso moral para a comunidade internacional = Responsabilidade compartilhada, ao invés de países produtores, consumidores e de trânsito Política Abordagem equilibrada da problemática das drogas, com igual ênfase à redução da oferta e da demanda Princípios Diretores / Redução da Demanda de Drogas Necessário intensificar esforços na redução da demanda, provendo recursos adequados Ênfase na prevenção do uso e redução das consequências adversas do abuso de drogas Orienta ações de cooperação internacional com respeito ao tráfico, controle de precurssores e compartilhamento de dados, inclusive sobre lavagem de dinheiro Medidas de Fomento da Cooperação Internacional SENAD / PR

14 SENAD / GSI

15 FRONTEIRAS COM: 1 1 2 2 7.765 Km 1.339 Km TOTAL: 9.104 Km
3 MAIORES PRODUTORES DE COCAÍNA DO MUNDO UM DOS MAIORES PRODUTORES DE MACONHA DO MUNDO 7.765 Km 1.339 Km TOTAL: Km 1 2 Fonte: IBGE SENAD / GSI

16 NEW YORK MOSCOU LOS ANGELES LISBOA 3.933 Km 3.903 Km (LOS ANGELES → NEW YORK) + (LISBOA → MOSCOU )…… = Km (BRASÍLIA – RIO DE JANEIRO) ……………………………... …….. = 1.148Km 8.984 Km FRONTEIRAS C/ COLOMBIA + PERU + BOLÍVIA + PARAGUAI = Km

17 Fonte: IBGE FAIXA COSTEIRA 7.367 Km SENAD / GSI

18 Histórico

19 “A construção de nova agenda nacional para a redução da demanda de drogas sinaliza para a necessidade de centrar esforços na integração das políticas públicas setoriais com a Política Nacional Antidrogas, com vistas a ampliar o alcance das ações, otimizar o emprego dos recursos públicos e maximizar os resultados para a sociedade”. ( Trecho da Mensagem Presidencial ao Congresso Nacional – 17 Fev 2003 )

20 “...é preciso descentralizar a ação em nível municipal, permitindo a condução local das atividades de redução da demanda, devidamente adaptadas à realidade de cada município. Para isso, deve-se fortalecer as estruturas do Sistema Nacional Antidrogas, especialmente as estaduais, que, nesse contexto, configuram os grande “braços” do Sistema.”. ( Trecho da Mensagem Presidencial ao Congresso Nacional – 17 Fev 2003 )

21 REALINHAMENTO DA POLÍTICA NACIONAL ANTIDROGAS
= 2004 = REALINHAMENTO DA POLÍTICA NACIONAL ANTIDROGAS Seminário Internacional de Políticas Nacionais Fóruns Regionais Fórum Nacional

22 A nova política orienta-se pelo princípio da responsabilidade compartilhada, adotando como estratégia a cooperação mútua e a articulação de esforços entre governo, iniciativa privada, terceiro setor e cidadãos, no sentido de ampliar a consciência para a importância da integração setorial e da descentralização das ações sobre drogas no país.

23 LEI SOBRE DROGAS DO BRASIL
Nova Lei: de 23 Ago 2006 (Regulamentada pelo Decreto 5912 de 27/09/06) SENAD / GSI

24 LEI Principais aspectos Perfeito alinhamento com a Política Nacional Sobre Drogas Em consonância com os compromissos internacionais do país Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas Sobre Drogas Separa o usuário / dependente, em definitivo, da figura do traficante, colocando-os em capítulos e foros diferentes Não discriminaliza nem despenaliza qualquer tipo de droga Uso e porte continuam sendo crime, mas troca a pena de prisão por penas alternativas SENAD / GSI / PR 25

25 Principais aspectos (traficante)
LEI Principais aspectos (traficante) Endurecimento das penas para traficantes (5/15 anos) Tipificação do crime de financiador do tráfico (8/20 anos) Estabelece circunstâncias: ■ AGRAVANTES (1/6 a 2/3 da pena) ■ ATENUANTES (1/3 a 2/3 da pena) SENAD / GSI / PR 26

26 LEI Nº DE 23 DE AGOSTO DE 2006 Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências SENAD / GSI

27 LEI Nº DE 23 DE AGOSTO DE 2006 Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências Art. 3º  O SISNAD tem a finalidade de articular, integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas com: I - a prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas; II - a repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas.

28 SENAD POLÍCIA FEDERAL I - REDUÇÃO DA DEMANDA II - REDUÇÃO DA OFERTA
DECRETO Nº , de 27 Set 2006 (Regulamenta a Lei nº ) RESPONSÁVEL pela articulação, integração e coordenação da atividades: GSI através da SENAD I - REDUÇÃO DA DEMANDA Min Justiça através da POLÍCIA FEDERAL II - REDUÇÃO DA OFERTA I - a prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas; II - a repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas.

29 Municipalização das ações da Política Nacional sobre Drogas

30 PLANO ESTADUAL SOBRE DROGAS
Com a MUNICIPALIZAÇÃO viabiliza-se a necessária descentralização das ações do Sistema dentro do território nacional e se potencializam as possibilidades de participação da sociedade civil organizada nas ações antidrogas desenvolvidas no País. PLANO ESTADUAL SOBRE DROGAS CONEN PROJETO SENAD COMAD PLANO MUNICIPAL s/ Drogas

31 Conselheiros Municipais
MUNICIPALIZAÇÃO das ações sobre drogas ARTICULAÇÃO Clubes de Serviço Sindicatos CAPACITAÇÃO Responsáveis COMPROMISSO CONSCIENTE DE APOIO ÀS ATIVIDADES PREVENTIVAS Policiais e militares Pais Religiosos Empresários Câmara de Vereadores Conselheiros Municipais Professores Líderes comunitários Associações

32 MUNICIPAL sobre Drogas
COMAD PLANO MUNICIPAL sobre Drogas Órgão normativo do Sistema Municipal sobre Drogas Articula, integra e coordena os órgãos municipais e os segmentos organizados da sociedade no que se refere aos programas e ações relacionadas à redução da demanda de drogas no Município Busca uma mesma linguagem no seio das lideranças Responsável pelo Plano Municipal sobre Drogas

33 PROGRAMA DE GESTÃO DA POLÍTICA NACIONAL SOBRE DROGAS
Descentralização das ações, fortalecimento das estruturas do SISNAD e parcerias com a Comunidade Científica e Organizações Sociais SENAD Integração das políticas públicas setoriais com a Política Nacional sobre Drogas  COORDENAR A POLÍTICA NACIONAL SOBRE DROGAS POR MEIO DA ARTICULAÇÃO E INTEGRAÇÃO ENTRE GOVERNO E SOCIEDADE MISSÃO INSTITUCIONAL SENAD / GSI

34 PROGRAMA DE GESTÃO DA POLÍTICA NACIONAL SOBRE DROGAS
PRINCIPAIS EIXOS : Descentralização das ações, fortalecimento das estruturas do SISNAD e parcerias com a Comunidade Científica e Organizações Sociais Integração das políticas públicas setoriais com a Política Nacional sobre Drogas DIAGNÓSTICO CAPACITAÇÃO ESTRATÉGICO SENAD / GSI

35 Levantamentos Nacionais
PROGRAMA DE GESTÃO DA POLÍTICA NACIONAL SOBRE DROGAS Domiciliares I e II Estudantes Crinç / Adolesc situação de rua Padrões de consumo álcool álcool e trânsito consumo álcool Pop indígena ambiente universitário Mapeamento das Instituições Levantamentos Nacionais CAPACITAÇÃO ESTRATÉGICO SENAD / GSI

36 PROGRAMA DE GESTÃO DA POLÍTICA NACIONAL SOBRE DROGAS
Lideranças religiosas e afins Juizados Esp Criminais Terapeutas Comunitários Prof da área de segurança educadores conselheiros municipais Prof na área das empresas Prof da rede básica de saúde DIAGNÓSTICO Capacitação de lideranças e outros atores ESTRATÉGICO SENAD / GSI

37 PROGRAMA DE GESTÃO DA POLÍTICA NACIONAL SOBRE DROGAS
VIVA VOZ Subvenção Social Rede Pesquisa sobre Drogas Descentralização das Ações FUNAD Política Nacional sobre o Álcool OBID Cooperação Horiz com a CICAD-OEA Fortalecimento do SISNAD Projeto “Ações Integradas” DIAGNÓSTICO CAPACITAÇÃO ESTRATÉGICO SENAD / GSI

38 “ ... ou bem há uma mobilização, uma conscientização, em nível:
Nacional, Estadual, Municipal e Comunitário ou, então, as boas intenções morrem no papel, por falta de capilaridade....” SENAD / GSI

39 OBSERVATÓRIO BRASILEIRO DE INFORMAÇÕES SOBRE DROGAS
SENAD OBID OBSERVATÓRIO BRASILEIRO DE INFORMAÇÕES SOBRE DROGAS VivaVoz LIGUE PRA GENTE. A GENTE LIGA PRA VOCE


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