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POP – Programa de Orientação Profissional Curso de Direito FMU

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Apresentação em tema: "POP – Programa de Orientação Profissional Curso de Direito FMU"— Transcrição da apresentação:

1 POP – Programa de Orientação Profissional Curso de Direito FMU
ÉTICA PROFISSIONAL Prof. Nogueira

2 Sociedade de Advogados
Licença – averbado no registro (Conselho Seccional – nunca na Junta Comercial).

3 Sociedade de Advogados
Licença – averbado no registro. Exercício em conjunto – não pode.

4 Sociedade de Advogados
Licença – averbado no registro. Exercício em conjunto – não pode. Inscrição suplementar – uma por sócio para todos.

5 Sociedade de Advogados
Licença – averbado no registro. Exercício em conjunto – não pode. Inscrição suplementar – uma por sócio para todos. Responsabilidade – subsidiária e ilimitada. Nome de ao menos um advogado – pode permanecer depois da morte desde que previsto no ato constitutivo.

6 Sociedade Unipessoal A denominação da sociedade unipessoal de advocacia deve ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular, completo ou parcial, com a expressão ‘Sociedade Individual de Advocacia’.    Imposto

7 Advogado Empregado Legislação trabalhista + Estatuto Subordinação.
Pessoalidade. Continuidade. Remuneração.

8 Advogado Empregado Isenção técnica: Liberdade profissional.
Prerrogativas profissionais.

9 Advogado Empregado Jornada de trabalho: 4 horas diárias.
20 horas semanais.

10 Advogado Empregado Exceção: Contrato de exclusividade.
Convenção coletiva ou acordo.

11 Advogado Empregado Horas extras: 100%.

12 Advogado Empregado Horas noturnas: 20h-05h. 25%.

13 Advogado Empregado Sucumbência: Direito do advogado.
Liberdade contratual.

14 Advogado Empregado Serviço de interesse do empregador: Facultativo.

15 Honorários Aviltamento – cobrar menos.

16 Honorários Aviltamento – cobrar menos. Locupletação – cobrar mais.

17 Honorários Aviltamento – cobrar menos. Locupletação – cobrar mais.
Natureza jurídica – alimentar.

18 Honorários Tipos:

19 Honorários Tipos: Pactuados.

20 Honorários Tipos: Pactuados. Arbitrados judicialmente.

21 Honorários Tipos: Pactuados. Arbitrados judicialmente. Sucumbência.

22 Honorários Pagamento – 1/3 no início; 1/3 na decisão de 1ª; 1/3 no fim.

23 Honorários Cobrança – processo de execução nos próprios autos.

24 Honorários Cobrança – nos próprios autos.
Execução – não pode advogar em causa própria.

25 Honorários Prescrição: cinco anos.

26 Honorários Prescrição: cinco anos. Vencimento do contrato.

27 Honorários Prescrição: cinco anos. Vencimento do contrato.
Trânsito em julgado.

28 Honorários Prescrição: cinco anos. Vencimento do contrato.
Trânsito em julgado. Desistência.

29 Honorários Prescrição: cinco anos. Vencimento do contrato.
Trânsito em julgado. Desistência. Renúncia.

30 O acordo entre as partes NÃO prejudica os honorários.

31 Honorários Duplicata e protesto – não pode.

32 Honorários Quota litis. Pagamento em pecúnia. Cláusula no contrato.
Custeio total. Não pode se associar ao cliente. Não pode ter mais vantagem que o cliente.

33 Impedimento Limitação parcial.
Responde disciplinarmente, criminalmente e civilmente.

34 Impedimento Hipóteses:
Servidores públicos contra a fazenda pública que os remunere. Integrantes do poder legislativo contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público em sentido amplo.

35 Impedimento Exceção: Docentes.

36 Incompatibilidade Limitação total.
Responde disciplinarmente, criminalmente e civilmente.

37 Incompatibilidade Hipóteses: Chefe de qualquer dos poderes.
Membro de órgão do poder judiciário e todos que exerçam função de julgamento. Diretores ou gerentes em órgãos administrativos ou de instituições financeiras. Cartorários. Policiais (ou militares). Fiscais (tributos e contribuições).

38 Exclusividade Hipóteses: Procuradores-gerais. Advogados-gerais.
Defensores-gerais. Dirigentes de órgãos jurídicos da administração pública.

39 Publicidade Discrição. Moderação. Intuito de informar.

40 Publicidade Pode: Artigos em jornais e revistas.
Informar os títulos acadêmicos. , telefone, site, endereço. Mala direta e cartas para clientes.

41 Publicidade Não pode: Rádio e Tv. Informar cargos ocupados. Foto.
Lista de clientes. Preço e forma de pagamento. Panfletos.

42 Finalidade da OAB Defender: a Constituição,
a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social.

43 Finalidade da OAB Promover: a representação, a defesa, a seleção
a disciplina dos advogados.

44 Organização da OAB Conselho Federal: Órgão supremo da OAB.

45 Organização da OAB Composição do Conselho Federal:
dos conselheiros federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa (3). dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios (só voz).

46 Organização da OAB Composição da Diretoria do Conselho Federal:
um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário-Geral, um Secretário-Geral Adjunto, um Tesoureiro.

47 Organização da OAB Conselhos Seccionais:
Personalidade jurídica própria (autonomia). Jurisdição nos respectivos Estados e D.F. (autonomia).

48 Organização da OAB Composição dos Conselhos Seccionais:
Número proporcional ao de inscritos. Ex-presidentes (só voz). Presidente do Conselho Federal, os Conselheiros Federais integrantes da respectiva delegação, o Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados e os Presidentes das Subseções (só voz).

49 Organização da OAB Subseções:
Partes autônomas dos Conselhos Seccionais.

50 Organização da OAB Caixas de Assistência ao Advogado:
Mais de inscritos no Conselho Seccional.

51 Eleições e Mandatos Segunda quinzena do mês de novembro do último ano do mandato. Votação direta dos advogados regularmente inscritos. Mandato de 3 (três) anos, iniciando-se em janeiro.

52 Eleições e Mandatos Requisitos para elegibilidade:
comprovar situação regular junto à OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar (salvo reabilitação), exercer efetivamente a profissão há mais de cinco anos.

53 Eleições e Mandatos Extinção do mandato:
qualquer hipótese de cancelamento de inscrição, licenciamento do profissional, condenação disciplinar, faltar a três reuniões ordinárias consecutivas.

54 Resolução de Questões POP/FMU Prof. Nogueira

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92 professornogueira.wordpress.com professornogueira@adv.oabsp.org.br
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