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PublicouJoão Henrique Filipe Carvalho Rocha Alterado mais de 5 anos atrás
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POP – Programa de Orientação Profissional Curso de Direito FMU
ÉTICA PROFISSIONAL Prof. Nogueira
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Sociedade de Advogados
Licença – averbado no registro (Conselho Seccional – nunca na Junta Comercial).
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Sociedade de Advogados
Licença – averbado no registro. Exercício em conjunto – não pode.
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Sociedade de Advogados
Licença – averbado no registro. Exercício em conjunto – não pode. Inscrição suplementar – uma por sócio para todos.
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Sociedade de Advogados
Licença – averbado no registro. Exercício em conjunto – não pode. Inscrição suplementar – uma por sócio para todos. Responsabilidade – subsidiária e ilimitada. Nome de ao menos um advogado – pode permanecer depois da morte desde que previsto no ato constitutivo.
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Sociedade Unipessoal A denominação da sociedade unipessoal de advocacia deve ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular, completo ou parcial, com a expressão ‘Sociedade Individual de Advocacia’. Imposto
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Advogado Empregado Legislação trabalhista + Estatuto Subordinação.
Pessoalidade. Continuidade. Remuneração.
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Advogado Empregado Isenção técnica: Liberdade profissional.
Prerrogativas profissionais.
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Advogado Empregado Jornada de trabalho: 4 horas diárias.
20 horas semanais.
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Advogado Empregado Exceção: Contrato de exclusividade.
Convenção coletiva ou acordo.
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Advogado Empregado Horas extras: 100%.
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Advogado Empregado Horas noturnas: 20h-05h. 25%.
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Advogado Empregado Sucumbência: Direito do advogado.
Liberdade contratual.
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Advogado Empregado Serviço de interesse do empregador: Facultativo.
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Honorários Aviltamento – cobrar menos.
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Honorários Aviltamento – cobrar menos. Locupletação – cobrar mais.
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Honorários Aviltamento – cobrar menos. Locupletação – cobrar mais.
Natureza jurídica – alimentar.
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Honorários Tipos:
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Honorários Tipos: Pactuados.
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Honorários Tipos: Pactuados. Arbitrados judicialmente.
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Honorários Tipos: Pactuados. Arbitrados judicialmente. Sucumbência.
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Honorários Pagamento – 1/3 no início; 1/3 na decisão de 1ª; 1/3 no fim.
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Honorários Cobrança – processo de execução nos próprios autos.
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Honorários Cobrança – nos próprios autos.
Execução – não pode advogar em causa própria.
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Honorários Prescrição: cinco anos.
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Honorários Prescrição: cinco anos. Vencimento do contrato.
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Honorários Prescrição: cinco anos. Vencimento do contrato.
Trânsito em julgado.
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Honorários Prescrição: cinco anos. Vencimento do contrato.
Trânsito em julgado. Desistência.
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Honorários Prescrição: cinco anos. Vencimento do contrato.
Trânsito em julgado. Desistência. Renúncia.
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O acordo entre as partes NÃO prejudica os honorários.
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Honorários Duplicata e protesto – não pode.
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Honorários Quota litis. Pagamento em pecúnia. Cláusula no contrato.
Custeio total. Não pode se associar ao cliente. Não pode ter mais vantagem que o cliente.
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Impedimento Limitação parcial.
Responde disciplinarmente, criminalmente e civilmente.
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Impedimento Hipóteses:
Servidores públicos contra a fazenda pública que os remunere. Integrantes do poder legislativo contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público em sentido amplo.
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Impedimento Exceção: Docentes.
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Incompatibilidade Limitação total.
Responde disciplinarmente, criminalmente e civilmente.
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Incompatibilidade Hipóteses: Chefe de qualquer dos poderes.
Membro de órgão do poder judiciário e todos que exerçam função de julgamento. Diretores ou gerentes em órgãos administrativos ou de instituições financeiras. Cartorários. Policiais (ou militares). Fiscais (tributos e contribuições).
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Exclusividade Hipóteses: Procuradores-gerais. Advogados-gerais.
Defensores-gerais. Dirigentes de órgãos jurídicos da administração pública.
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Publicidade Discrição. Moderação. Intuito de informar.
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Publicidade Pode: Artigos em jornais e revistas.
Informar os títulos acadêmicos. , telefone, site, endereço. Mala direta e cartas para clientes.
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Publicidade Não pode: Rádio e Tv. Informar cargos ocupados. Foto.
Lista de clientes. Preço e forma de pagamento. Panfletos.
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Finalidade da OAB Defender: a Constituição,
a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social.
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Finalidade da OAB Promover: a representação, a defesa, a seleção
a disciplina dos advogados.
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Organização da OAB Conselho Federal: Órgão supremo da OAB.
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Organização da OAB Composição do Conselho Federal:
dos conselheiros federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa (3). dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios (só voz).
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Organização da OAB Composição da Diretoria do Conselho Federal:
um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário-Geral, um Secretário-Geral Adjunto, um Tesoureiro.
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Organização da OAB Conselhos Seccionais:
Personalidade jurídica própria (autonomia). Jurisdição nos respectivos Estados e D.F. (autonomia).
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Organização da OAB Composição dos Conselhos Seccionais:
Número proporcional ao de inscritos. Ex-presidentes (só voz). Presidente do Conselho Federal, os Conselheiros Federais integrantes da respectiva delegação, o Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados e os Presidentes das Subseções (só voz).
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Organização da OAB Subseções:
Partes autônomas dos Conselhos Seccionais.
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Organização da OAB Caixas de Assistência ao Advogado:
Mais de inscritos no Conselho Seccional.
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Eleições e Mandatos Segunda quinzena do mês de novembro do último ano do mandato. Votação direta dos advogados regularmente inscritos. Mandato de 3 (três) anos, iniciando-se em janeiro.
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Eleições e Mandatos Requisitos para elegibilidade:
comprovar situação regular junto à OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar (salvo reabilitação), exercer efetivamente a profissão há mais de cinco anos.
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Eleições e Mandatos Extinção do mandato:
qualquer hipótese de cancelamento de inscrição, licenciamento do profissional, condenação disciplinar, faltar a três reuniões ordinárias consecutivas.
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Resolução de Questões POP/FMU Prof. Nogueira
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professornogueira.wordpress.com professornogueira@adv.oabsp.org.br
POP – Programa de Orientação Profissional Curso de Direito FMU CONTATO professornogueira.wordpress.com
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