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Autorização do Valor de Incentivo Fiscal

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Apresentação em tema: "Autorização do Valor de Incentivo Fiscal"— Transcrição da apresentação:

1 Autorização do Valor de Incentivo Fiscal
Processo de concessão de incentivos fiscais aos contribuintes do iss e do iptu que apoiem projetos culturais Autorização do Valor de Incentivo Fiscal Etapa 1: Preenchimento da Declaração de Intenção - DI De posse do Certificado de Aprovação do Projeto, o proponente terá direito a obter, de prováveis incentivadores, a Declaração de Intenção – DI - que deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes informações: I – valor da proposta de incentivo, com a discriminação do montante que será incentivado visando à dedução do ISS e do montante que será incentivado visando à dedução do IPTU; II – modalidade do incentivo, ou seja, se ele ocorrerá sob a forma de doação ou patrocínio.

2 Autorização do Valor de Incentivo Fiscal
Processo de concessão de incentivos fiscais aos contribuintes do iss e do iptu que apoiem projetos culturais Autorização do Valor de Incentivo Fiscal Etapa1 – Preenchimento daDeclaração de Intenção - DI III – número de inscrição do incentivador no cadastro mobiliário da Secretaria Municipal de Fazenda, quando o incentivo visar à dedução de ISS; IV – número da matrícula do imóvel cujo titular é o incentivador, quando o incentivo visar à dedução do IPTU;        V – número da inscrição do projeto cultural.

3 Autorização do Valor de Incentivo Fiscal
Processo de concessão de incentivos fiscais aos contribuintes do iss e do iptu que apoiem projetos culturais Autorização do Valor de Incentivo Fiscal Etapa 1 – Preenchimento da Declaração de Intenção - DI Incentivo visando à dedução do ISS (somente PJ) 1) A inscrição não poderá corresponder a canteiro de obra ou a qualquer outro estabelecimento inscrito em caráter temporário. 2) Será vedada a reunião, numa mesma DI, de inscrições municipais referentes a CNPJ distintos, ainda que se refiram a uma mesma pessoa jurídica.

4 Autorização do Valor de Incentivo Fiscal
Processo de concessão de incentivos fiscais aos contribuintes do iss e do iptu que apoiem projetos culturais Autorização do Valor de Incentivo Fiscal Etapa 1 – Preenchimento da Declaração de Intenção - DI Incentivo visando à dedução do IPTU (PJ e PF)  3) O incentivador poderá incluir, em sua DI, várias matrículas de imóveis que sejam de sua própria titularidade, em caráter exclusivo ou em comunhão com seu cônjuge ou companheiro.  4) Será vedada a inclusão de matrículas de imóveis cuja titularidade do incentivador se der em condomínio com outros titulares. 5) A pessoa jurídica não poderá incluir, em sua DI, matrículas de imóveis de titularidade de seus sócios. 

5 Autorização do Valor de Incentivo Fiscal
Processo de concessão de incentivos fiscais aos contribuintes do iss e do iptu que apoiem projetos culturais Autorização do Valor de Incentivo Fiscal Etapa 2 - Determinação do Valor da Dedução 1 - O proponente deverá entregar à Fundação de Arte de Niterói - FAN - a(s) DI devidamente preenchida(s) e assinada(s) por ele próprio (ou por seu representante legal, no caso de PJ) e pelo(s) incentivador(es) (ou pelo(s) seu(s) representante(s), quando o(s) incentivador(es) for(em) PJ). 2 -  O valor que cada incentivador poderá deduzir de ISS e de IPTU relativamente à cada inscrição de estabelecimento comercial (no caso do ISS) ou matrícula do imóvel (no caso do IPTU) levará em consideração os limites A e B, de forma cumulativa:

6 Autorização do Valor de Incentivo Fiscal
Processo de concessão de incentivos fiscais aos contribuintes do iss e do iptu que apoiem projetos culturais Autorização do Valor de Incentivo Fiscal Etapa 2 - Determinação do Valor da Dedução Limite A - Considerado o limite B, poderão ser aproveitados para dedução de impostos no máximo 70% dos valores investidos sob a forma de patrocínio. Já sob a forma de doação, todos os valores investidos poderão ser deduzidos, respeitando-se o limite B. Limite B -  Considerado o limite A, a soma dos valores que poderão ser deduzidos do ISS ou do IPTU a serem cobrados de um mesmo incentivador, em razão do investimento em projetos mencionados em diversas DI apresentadas durante um mesmo ano, corresponderá a, no máximo, 20% (vinte por cento) dos valores devidos de ISS ou do IPTU pelo incentivador no ano imediatamente anterior ao da apresentação das DI. 

7 Autorização do Valor de Incentivo Fiscal
Processo de concessão de incentivos fiscais aos contribuintes do iss e do iptu que apoiem projetos culturais Autorização do Valor de Incentivo Fiscal Etapa 2 - Determinação do Valor da Dedução Exemplo: Investidor A investiu sobre a forma de patrocínio R$ 20 mil no Projeto 1 e, sob a forma de doação, R$ 10 mil no Projeto 2.  A pagou R$ 100 mil de ISS para o Município de Niterói durante o ano inteiro de A é dono de dois imóveis em Niterói, pagou  de IPTU em 2017 R$ 4 mil  em relação a uma deles e R$ 5 mil em relação ao outro.  Qual será o valor determinado pela Secretaria Municipal de Fazenda para a dedução?

8 Autorização do Valor de Incentivo Fiscal
Processo de concessão de incentivos fiscais aos contribuintes do iss e do iptu que apoiem projetos culturais Autorização do Valor de Incentivo Fiscal Etapa 2 - Determinação do Valor da Dedução Limite A: Patrocínio de R$ 20 mil no Projeto 1 - poderá deduzir até 70% = R$14 mil. Doação de R$ 10 mil no Projeto 2 - poderá deduzir todo o valor = R$ 10 mil. Total do Limite A = R$ 24 mil Limite B: ISS 2017 de R$ 100 mil - poderá deduzir até 20% = R$ 20 mil IPTU 2017 (imóvel X) de R$ 4 mil - poderá deduzir até 20% = R$ 800 IPTU 2017 (imóvel Y) de R$ 5 mil - poderá deduzir até 20% = R$ 1 mil Total do Limite B = R$ O valor máximo da dedução será igual ao do menor limite

9 Autorização do Valor de Incentivo Fiscal
Processo de concessão de incentivos fiscais aos contribuintes do iss e do iptu que apoiem projetos culturais Autorização do Valor de Incentivo Fiscal Etapa 3 - Dedução do ISS e do IPTU 1) A dedução dos impostos só poderá ser realizada após o depósito dos valores investidos na conta do(s) projeto(s) incentivado(s). 2) A dedução do IPTU ocorrerá na emissão do carnê correspondente ao ano seguinte ao da aprovação do projeto caso os comprovantes de depósito dos valores incentivados relativos à dedução cheguem à Secretaria Municipal de Fazenda até 15 de setembro do ano da aprovação do projeto. Se os comprovantes de depósito chegarem depois desta data, a dedução só ocorrerá no IPTU do ano subsequente. 3) A dedução do ISS ocorrerá sob a forma de amortização de futuros débitos do imposto gerados a partir do mês em que os comprovantes de depósito dos valores incentivados chegarem à Secretaria Municipal de Fazenda.  Mediante a amortização

10 Autorização do Valor de Incentivo Fiscal
Processo de concessão de incentivos fiscais aos contribuintes do iss e do iptu que apoiem projetos culturais Autorização do Valor de Incentivo Fiscal Carlos Mauro  Mediante a amortização


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