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AULA 01 Direito de Família. Conceito. Objeto.

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Apresentação em tema: "AULA 01 Direito de Família. Conceito. Objeto."— Transcrição da apresentação:

1 AULA 01 Direito de Família. Conceito. Objeto.
Natureza. Importância do Direito de Família. Princípios. Família. Espécies. Caracteres. Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

2 Pense no que sua família representa para você e para a sociedade.
Aula 01 DIREITO DE FAMÍLIA: É o conjunto de normas que regulam ... É ramo do Direito Civil que rege as relações pessoais, patrimoniais e assistenciais. Não tem conteúdo econômico como objetivo principal. É orientado por interesses morais e bem-estar social. A proteção é função social do estado (art. 226, CF). Direito de Família é o complexo de normas que regulam a celebração do casamento, sua validade e os efeitos que dele resultam, as relações pessoais e econômicas da sociedade conjugal, a dissolução desta, a união estável, as relações entre pais e filhos, o vínculo de parentesco e os institutos complementares da tutela e curatela. Pense no que sua família representa para você e para a sociedade. Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

3 Direito de Família Natureza jurídica: Caracteres:
Aula 01 Direito de Família Natureza jurídica: Pelo fim tutelar é um direito “quase público”. É direito privado com ingerência do direito público. “... ramo do direito civil com características peculiares” (Venosa) Microssistema jurídico ? Direito social ? Autonomia ? Ver o Projeto do Estatuto das Famílias. Caracteres: Imprescritível, personalíssimo, irrenunciável, intransferível, normas cogentes (ordem pública), é imperativo. Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

4 Origem: Direito romano e canônico em especial.
Aula 01 Direito de Família Origem: Direito romano e canônico em especial. Livro recomendado: “A cidade antiga” de Fustel de Coulanges, especialmente o Livro Segundo: “A Família” Disponível como e-book em: Texto recomendado “Evolução histórica e legislativa da família e da filiação”, disponível em: Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

5 Direito convivencial ou companheirista Direito parental
Aula 01 Ramos: Direito matrimonial Direito convivencial ou companheirista Direito parental Direito assistencial Estatuto da Criança e do Adolescente Estatuto do Idoso Estatuto das Famílias Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

6 Princípios Constitucionais do Direito de Família
Aula 01 Princípios Constitucionais do Direito de Família Princípio da igualdade jurídica dos cônjuges e companheiros (art do CC e arts. 226, § 5º e 5º, I, CF) Princípio da igualdade jurídica de todos os filhos (art. 227, § 6º, CF e art do CC) Princípio da liberdade ou não intervenção ou intervenção mínima (arts , 1.565, do CC e 5º, caput, CF) Princípio do respeito à dignidade humana (art. 1º, III,CF) Princípio da solidariedade familiar (art. 3º, I, CF) Princípio da consagração do poder familiar, paternidade/ maternidade responsável e liberdade no planejamento familiar (arts a 1.638, CC) Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

7 Princípio da afetividade Princípio da função social da família
Aula 01 Princípio do melhor interesse da criança (arts. 227, CF e arts e segs. CC) Princípio da afetividade Princípio da função social da família Princípio do pluralismo familiar* (art. 226, caput, §§ 3º e 4º, CF) Art. 5º do Projeto do Estatuto das Famílias: “Art. 5º Constituem princípios fundamentais para a interpretação e aplicação deste Estatuto a dignidade da pessoa humana, a solidariedade familiar, a igualdade de gêneros, de filhos e das entidades familiares, a convivência familiar, o melhor interesse da criança e do adolescente e a afetividade.” Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

8 Matrimonial ou formal; Companheirista, convivencial ou informal;
Aula 01 Objeto de estudo: É a “família” => grupo fechado de pessoas, composto dos pais e filhos, e, para efeitos limitados, de outros parentes, unidos pela convivência e afeto numa mesma economia e sob a mesma direção. (conceito que evolui...) Espécies de família: Matrimonial ou formal; Companheirista, convivencial ou informal; Monoparental; Homoafetiva; Anaparental; Recompostas, ... Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

9 Aula 01 Estado de família: “O estado de família é um dos atributos da personalidade das pessoas naturais. É atributo personalíssimo. É conferido pelo vínculo que une uma pessoa às outras...” (Venosa) Esse vínculo pode ser: conjugal ou parental Características: intransmissibilidade; irrenunciabilidade; imprescritibilidade; universalidade; indivisibilidade; correlatividade; oponibilidade. Ações de estado: ex. investigatória/negatória de paternidade Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

10 Aula 01 Repersonalização das relações civis ou despatrimonialização do Direito Privado: Valorização da pessoa humana. A pessoa como objeto central do direito. A família se converte em espaço de realização afetiva. Papel do jurista no direito de família: conciliador, mediador, negociador. “O advogado, nesse caso, deve esforçar-se para fazer entender a quem se enfrenta por ocasião de um conflito familiar, que muito mais eficaz será o que as partes concordam do que o que o juiz imponha” (Bossert e Zannoni, 1996:19).(VENOSA 14) Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

11 Informação interessante – CPC/15:
Aula 01 Informação interessante – CPC/15: Art  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana. Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

12 Outros textos recomendados:
Aula 01 Outros textos recomendados: TARTUCE, Flavio. Novos Princípios do Direito de Família Brasileiro. Disponível em: SIMÕES, Thiago Felipe Vargas. A família afetiva – o afeto como formador da família. Disponível em: RENDWANSKI, Marian Rodrigues. O conceito jurídico de família .... Disponível em: Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

13 Bibliografia desta aula:
CÓDIGO CIVIL/2002 CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988 DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. v. 5. São Paulo: Saraiva. LÔBO, Paulo. Famílias. São Paulo: Saraiva. TARTUCE, Flávio; SIMÃO, J. Fernando. Direito Civil. v. 5. São Paulo: Método. VENOSA, Sílvio Salvo. Direito Civil - Vol. 5 - Família, 17ª edição. Atlas, 11/2016. VitalBook file. Exercícios Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega


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