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Autoria: Marina B. Menezes

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Apresentação em tema: "Autoria: Marina B. Menezes"— Transcrição da apresentação:

1 Autoria: Marina B. Menezes

2 INTRODUÇÃO Vocês conhecem o caminho feito para enfim se chegar a esta legislação? Vocês conhecem o ECA? Qual a importância do ECA para a sociedade?

3 ORIGEM No ano passado o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) completou 25 anos. Como se desenvolveu a sociedade brasileira para chegar ao ECA?

4 EVOLUÇÃO HISTÓRICA 1700 1890 1927 1932 “Roda dos expostos”
1° Código de Menores Código Criminal – penalização de crianças Teoria do Discernimento Reforma Penal – Maioridade passa para 14 anos

5 EVOLUÇÃO HISTÓRICA 1964 1975 1979 1985 Período militar – a questão da infância passa ser problema de segurança nacional 2° Código de Menores – Doutrina da Proteção Integral Primeira CPI criada para o problema da criança desassistida Aprovação da Emenda à Constituição vigente que deu origem aos artigos 227 e 228 da atual CF

6 EVOLUÇÃO HISTÓRICA 1988 1990 Criação do Fórum de defesa das crianças e adolescentes Aprovação da Lei Federal n° ECA Promulgação da Atual Constituição Federal e o artigo 227 se torna base para o ECA

7 Porque crianças e adolescentes devem ter tratamento especial?
O QUE É O ECA? É uma legislação federal que trata de maneira especial a criança e o adolescente enquanto indivíduos. O famoso Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei 8.069/1990 Porque crianças e adolescentes devem ter tratamento especial? Porque são indivíduos em processo de formação física, psicológica e social.

8 A partir do Estatuto, crianças e adolescentes brasileiros, sem distinção de raça, cor ou classe social, passaram a ser reconhecidos como sujeitos de direitos e deveres, considerados como pessoas em desenvolvimento a quem se deve prioridade absoluta do Estado. O objetivo do Estatuto é a proteção dos menores de 18 anosproporcionando a eles um desenvolvimento físico, mental, moral e social condizentes com os princípios constitucionais da liberdade e da dignidade, preparando para a vida adulta em sociedade.

9 Constituição Federal art. 227
A partir de 1988 Constituição Federal art. 227 ECA

10 Artigo 227, caput, CRFB/1988 “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

11 Este artigo introduziu no direito brasileiro um conteúdo e um enfoque próprios da Doutrina de Proteção Integral da Organização das Nações Unidas, trazendo para nossa sociedade os avanços obtidos na ordem internacional em favor da infância e da juventude. Assim temos a proclamação da doutrina da proteção integral e revogação implicitamente a doutrina da situação irregular até então admitida pelo Código de Menores.

12 Como consulto o ECA? O ESTATUTO É COMPOSTO por 267 artigos, divididos em dois livros: o primeiro trata da parte geral, ou seja, como a lei deve ser entendida e qual é o alcance dos direitos que ela elenca. Esse livro também destaca os cinco direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes. O segundo, conhecido como parte especial, traz as normas gerais que regem a política de enfrentamento às situações de violação ou ameaça aos direitos da criança e do adolescente. Nessa parte também estão descritas as diretrizes da política de atendimento, as medidas de proteção e socioeducativas, o acesso à Justiça, os crimes e as infrações administrativas.

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15 Quem é criança e adolescente?
Para o Estatuto, considera-se criança a pessoa de até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela compreendida entre doze e dezoito anos. Entretanto, aplica-se o estatuto, excepcionalmente, às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

16 Os cinco direitos fundamentais de toda criança e todo adolescente brasileiro
Vida e saúde - [arts. 7º a 14] Liberdade, respeito e dignidade - [arts. 15 a 18] Convivência familiar e comunitária - [arts. 19 a 52] Educação, cultura, esporte e lazer - [arts. 53 a 59] Profissionalização e proteção no trabalho - [arts. 60 a 69]

17 Criança e Adolescente Família Escola ECA

18 Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes. Por tal razão que a responsabilidade dos pais é enorme no desenvolvimento familiar e dos filhos, cujo objetivo é manter ao máximo a estabilidade emocional, econômica e social. A perda de valores sociais, ao longo do tempo, também são fatores que interferem diretamente no desenvolvimento das crianças e adolescentes, visto que não permanecem exclusivamente inseridos na entidade familiar.

19 Por isso é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos das crianças e dos adolescentes. Cabe a sociedade, família e ao poder público proteger as crianças e adolescentes de qualquer meio nocivo ao seu pleno desenvolvimento.

20 O que fazer em caso de problema?
Entrar em contato com o Conselho Tutelar de seu município. Esta é uma das entidades públicas competentes a salvaguardar os direitos das crianças e dos adolescentes nas hipóteses em que haja desrespeito, inclusive com relação a seus pais e responsáveis, bem como aos direitos e deveres previstos na legislação do ECA e na Constituição. 

21 Em conjunto com as normas estabelecidas no ECA a família, a escola e a sociedade possuem um dever de realizarem um trabalho em equipe para bem prepararmos essas crianças e esses adolescentes para uma vida adulta saudável. Logo pais a participação de vocês na vida escolar de seus filhos tem um peso enorme sendo assim, não basta ser pai ou mãe, é preciso participar. Pais, façam a sua parte, educando, acompanhando a vida escolar e cuidando bem de seus filhos, busquem o melhor para seus filhos não esqueçam que eles são seus frutos que gerarão outros frutos.


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