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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Prof. Gerson Rizzatti Junior, Dr. Florianópolis, 2017
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Organização Administrativa
UNIDADE 3 Organização Administrativa Objetivo: Conhecer a organização administrativa no contexto brasileiro.
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Administração Pública
Definição: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA é o conjunto de meios institucionais, materiais, financeiros e humanos, organizados sob a égide e autoridade do Governo e preordenados à execução das decisões políticas destinadas a assegurar as múltiplas tarefas de interesse geral que incumbem ao Estado (MELLO, 2005).
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Princípios da Administração Pública
Princípio da legalidade. Princípio da impessoalidade. Princípio da moralidade. Princípio da publicidade. Exceção — artigo 5º, XXXIII, da CF. Princípio da eficiência. Emenda Constitucional n. 19/98.
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Órgãos Públicos Os órgãos são partições internas da pessoa jurídica cuja formação estrutural integram. Não possuem personalidade jurídica.
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Competências Públicas
As competências públicas são atribuições conferidas ao Estado, a seus órgãos, e, pois, aos agentes neles investidos, especificamente para que possam atender a certas finalidades públicas consagradas em lei (MELLO, 2006).
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Agentes Públicos O exercício da função pública que é investida ao órgão ou à própria entidade, é realizado por pessoas físicas chamadas de agentes públicos.
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Administração Direta Definição:
Corresponde à atuação direta pelo Estado por suas entidades estatais: União, Estados-membros, Municípios e Distrito Federal (ROSA, 2004).
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Administração Indireta
Surge quando o Poder Público não quer executar diretamente determinada atividade através de seus próprios órgãos, transferindo a sua titularidade ou a mera execução a outras entidades (CHIMENTI et al., 2007).
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Administração Indireta
Segundo o Decreto — Lei n. 200 de 1967, a Administração Indireta compreende as seguintes categorias: as Autarquias; as Empresas Públicas; as Sociedades de Economia Mista; e as Fundações Públicas.
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Agências Reguladoras:
Exemplos: ANEEL, ANATEL, ANS, ANA, ANTT, etc. Paraestatais: Exemplos: SESC, SENAI E SESI.
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Centralização, Descentralização e Desconcentração Administrativa
CENTRALIZAÇÃO — atuação do Estado diretamente por meio dos seus órgãos. DESCENTRALIZAÇÃO — atuação indireta do Estado por meio de outras pessoas jurídicas. DESCONCENTRAÇÃO — repartição interna de competências.
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