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TREINAMENTO SOBRE ICMS

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Apresentação em tema: "TREINAMENTO SOBRE ICMS"— Transcrição da apresentação:

1 TREINAMENTO SOBRE ICMS
Controladoria Fabíola Cizeski Demeneck/Erica Colombo Moro 29 de novembro de 2018

2 Alíquotas Internas A alíquota interna é aplicada apenas nas vendas internas. Para revestimentos cerâmicos será de: 12% em SC e SP; 18% em MG; 17% em GO. Para vidros e metais será de 17% em SC e GO e 18% em MG e SP.

3 Alíquotas de SC, MG e SP Nas vendas interestaduais que destinem mercadorias nacionais a contribuintes e não contribuintes do imposto, as alíquotas são: 12% (doze por cento), quando o destinatário estiver localizado nos Estados de SC, MG, PR, RJ, RS e SP; (exceto vendas internas) 7% (sete por cento), quando o destinatário estiver localizado nos demais Estados e no DF; (exceto vendas internas)

4 Alíquotas de GO Nas vendas interestaduais que destinem mercadorias a contribuintes e não contribuintes do imposto, as alíquotas são: 12% (doze por cento); (exceto vendas internas)

5 Produtos Importados Nas vendas interestaduais que destinem mercadorias importadas a contribuintes e não contribuintes do imposto, a alíquota será: 4% (quatro por cento) OBS.: A Cecrisa vende produto importado (6907, 6802 e 7016) apenas das UIs 02 e 47 (Tubarão/SC).

6 EC 87/2015 – Não Contribuintes
A partir de 01/01/2016, a tributação do ICMS nas vendas a consumidores finais não contribuintes do ICMS alterou. A partir desta data, o estado de destino passar a ficar com uma parcela do ICMS, o chamado DIFAL. No preço, passamos a incluir a alíquota interna do estado de destino, pelo fato de o cálculo ser “por dentro”, e destaca-se na NF a alíquota interestadual ( 4%, 7% ou 12%), recolhendo o diferencial de alíquotas ao estado de destino. Todas as Construtoras a partir de 01/01/2016, são consideradas não contribuintes, exceto as que enviarem o atestado de contribuinte nos moldes do convênio 137/2002.

7 Tabelas Auxiliares Tabela das alíquotas de ICMS para contribuinte e não-contribuinte do imposto, indicativa por produto; Tabela demonstrativa do MVA e base legal da substituição tributária nos estados.

8 Subst. Trib. em MG - Frete Todas as vendas realizadas por MG estão sujeitas ao ICMS-ST-Frete. Este ICMS é cobrado do cliente/contratante do serviço, quando do pagamento do frete. É calculada da seguinte forma: Preço da tonelagem - carga completa- tabela do canal direto x peso x alíquota realizada na NF de venda - 20% = ICMS-ST-frete.Este pagamento é realizado pela própria transportadora, através de guia DAE e enviado duas cópias: uma para acompanhar a NF de venda e outra para controle do setor fiscal da UI 08.

9 Declaração de Compra de MS
As vendas para construtoras (que não tenham o atestado de contribuinte) e projetos (não-contribuintes) será exigido a declaração de compra ou o termo de responsabilidade que será emitido na SEFAZ de MS ou no site da Secretaria da Fazenda. Tal exigência foi realizada através do Decreto /2010. Nada será embarcado das fábricas sem a entrega deste documento ao setor fiscal ou à expedição.

10 Benefícios ZFM, ALC e AO As vendas para clientes sediados na Zona Franca de Manaus, Área de Livre Comércio e Amazônia Ocidental, cadastrados no SUFRAMA (habilitados), possuem alguns benefícios fiscais conforme circular em anexo. O CEP do cliente terá que estar cadastrado no CAD 601, com a letra correspondente a região que está sediado. Cada NF emitida com benefício fiscal é obrigatório a emissão do PIN.

11 Venda à Ordem A venda à ordem consiste em uma operação triangular entre Cecrisa – Revenda e Cliente da Revenda. Ocorre quando a revenda quer que o produto seja entregue diretamente ao cliente final. É um procedimento pouco utilizado, pois o cliente final ficará sabendo o preço praticado pela Cecrisa. Procedimento semelhante é utilizado com construtoras quando o canteiro de obra encontra-se em estado diferente da sede da construtora. Os estados de MT, MS e ES não admitem NF de remessa para canteiros de obras, o sistema está bloqueado. O cliente deve abrir a inscrição provisória.

12 Cadastro de Clientes O Estado de GO, exige que construtoras tenham inscrição estadual. Caso alguma construtora seja ISENTO, exigir a declaração com firma reconhecida, conforme modelos em anexo: Clientes cadastrados como Projetos, exigem a informação de que são ou não- contribuintes do ICMS para liberação. Se for não-contribuinte, devem enviar a declaração de não-contribuinte para inclusão, pelo setor fiscal da UI 01, na FAT 211.

13 Nota Fiscal Avulsa A Nota Fiscal Avulsa, emitidas geralmente do site da SEFAZ de cada estado (NFA-e), poderá ser utilizada: Por pessoas não obrigadas à emissão de documentos fiscais e que dela necessitarem (devolução de mercadoria, venda de um bem do ativo imobilizado); Deve ter o visto do fisco estadual; O estado de SP não utiliza a NF Avulsa.

14 Devolução de Mercadoria
Caso o cliente estiver desobrigado na emissão de NF e não quiser efetuar ou o estado em que está sediado não permite a emissão da NF Avulsa, cada UI fará a NF de entrada para acompanhamento da mercadoria a ser devolvida. Se a devolução não for para a mesma UI, requerer a NF de transferência entre as Unidades.

15 Carta de Correção Eletrônica
Não poderá ser utilizado quando o erro a ser regularizado estiver relacionado com: As variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação; A correção que implique mudança do remetente ou do destinatário; A data de emissão ou de saída. A Cecrisa também não emite carta de correção quando houver troca de região que efetuou a venda, ou troca de endereço para outro estado.

16 IPI O Decreto 7.879/2012, alterou a Tabela do IPI (TIPI), mudando para 0% a alíquota de IPI (sem data limite), ou seja, por enquanto não há previsão para aumento de alíquota.

17 Orientações Adicionais
Procedimentos para: Operação triangular e remessa para o canteiro de obra; Orientação de como emitir a NF de remessa para o canteiro de obra; Orientação para cadastro de construtora


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