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Os Meios de Resolução Alternativa de Litígios no Consumo

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Apresentação em tema: "Os Meios de Resolução Alternativa de Litígios no Consumo"— Transcrição da apresentação:

1 Os Meios de Resolução Alternativa de Litígios no Consumo
Aula de Direito do Consumo Os Meios de Resolução Alternativa de Litígios no Consumo 12 de Outubro de 2009

2 Meios de Resolução Alternativa de Litígios no Consumo
Os Conflitos de Consumo – Como resolver? - Meios extrajudiciais: Não são obrigatórios, mas são rápidos e eficientes – Fora da organização judicial. - Meios judiciais: São obrigatórios, mas levam o tempo da Justiça – Tribunais Judiciais. - Meios “mistos”: Julgados de Paz – são obrigatórios, mas o método utilizado é o dos meios extrajudiciais.

3 Meios de Resolução Alternativa de Litígios no Consumo
Meios que podem ser utilizados pelos consumidores: . Reclamação; . Mediação / Conciliação; . Arbitragem; . Julgados de Paz; . Tribunais Judiciais.

4 Meios de Resolução Alternativa de Litígios no Consumo
Como deve reclamar? - Expor a sua reclamação com vigor e precisão; - Assegurar que a reclamação corresponda a factos certos e comprovados; - Identificar com clareza a pretensão; - Não deixar passar muito tempo para apresentar a reclamação; - Procurar o contacto com a pessoa que o atendeu; - Reter todos os dados relativos à reclamação.

5 Meios de Resolução Alternativa de Litígios no Consumo
. Mediação : “ A mediação é uma modalidade extrajudicial de resolução de litígios, de carácter privado, informal, confidencial, voluntário e de natureza não contenciosa, em que as partes, com a sua participação activa e directa, são auxiliadas por um mediador a encontrar, por si próprias, uma solução negociada e amigável para o conflito que as opõe.” ( Artigo 35.º da Lei n.º78/2001).

6 Meios de Resolução Alternativa de Litígios no Consumo
Mediação: “ Um processo estruturado, independente da sua designação ou do modo como lhe é feita referência, através do qual duas ou mais partes em litígio procuram voluntariamente alcançar um acordo sobre resolução do seu litígio com a assistência de um mediador. Este processo pode ser iniciado pelas partes, sugerido ou ordenado por um tribunal ou imposto pelo direito de um Estado - Membro.” ( Artigo 3.º da Directiva 2008/52/CE)

7 Meios de Resolução Alternativa de Litígios no Consumo
Princípios da Mediação: - Plenos poderes das partes ( empowerment); - Pacificação ( ideia do iceberg ); - Informação ; - Presença de um mediador enquanto terceiro independente; - Confiança ( confidencialidade )

8 Meios de Resolução Alternativa de Litígios no Consumo
Conciliação: - Intervenção não jurisdicional de um terceiro independente; - O terceiro conduz o processo conjuntamente com as partes, propondo soluções para o conflito ( poder de decidir); - Procedimento mais formal .

9 Meios de Resolução Alternativa de Litígios no Consumo
Arbitragem: A arbitragem pode ser definida como um modo de resolução jurisdicional de conflitos em que a decisão, com base na vontade das partes, é confiada a terceiros.

10 Meios de Resolução Alternativa de Litígios no Consumo
Arbitragem: - Lei n.º 31/86, de 29 de Agosto (alterado pelo Decreto- Lei n.º38/2003); - Meio Adjudicatório; - Decisão confiada a um terceiro e vinculativa para as partes; - Método mais parecido com o sistema Judicial tradicional.

11 Meios de Resolução Alternativa de Litígios no Consumo
Para a apreciação dos conflitos de consumo, existem Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo. Têm por objectivo promover a resolução de conflitos de consumo, compreendendo o tratamento de reclamações através da informação, mediação, conciliação e arbitragem

12 Meios de Resolução Alternativa de Litígios no Consumo
Este processo não é no entanto automático, só podendo ter lugar se: Previamente tiver sido enviada a solução da mediação; Existir um acordo de arbitragem, ou seja, se ambas as partes decidirem em conjunto colocar a decisão do conflito nas mãos de um Tribunal Arbitral ( este tribunal é normalmente constituído por um único árbitro/juiz, e a sua decisão tem a mesma força que a sentença de um tribunal judicial )

13 Meios de Resolução Alternativa de Litígios no Consumo
Julgados de Paz: - Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho; - Previstos como órgãos de soberania de exercício de poder judicial (art. 209.º, n.º2 da CRP) - Valor inferior à alçada da 1.º Instância (5.000 euros); - Competência em razão de matéria – artigo 9.º LJP;

14 Meios de Resolução Alternativa de Litígios no Consumo
Meios Judiciais: - Acção cível singular: quando o autor é um consumidor tem isenção de custas – artigo 14.º Lei de Defesa do Consumidor - Acções colectivas : Acção Popular ( Lei .º 83/95, de 31 de Agosto); Acção Inibitória ( Artigo 10.º da Lei de Defesa do Consumidor)

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