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PublicouLuiz Fernando Alvarenga Alterado mais de 5 anos atrás
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Duas décadas de experiência de avaliação pedagógica no PNLD
Profa. Iole de Freitas Druck IME/USP 25/10/2018
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Minha atuação na avaliação pedagógica do PNLD de 1996 a 2017
Avaliação de coleções didáticas para o Ensino Fundamental 1: Avaliadora da área de Matemática em seis edições do PNLD do MEC (1998, 2001, 2004, 2007, 2010 e 2013), para a avaliação de Livros Didáticos destinados à fase inicial do Ensino Fundamental. Trabalho realizado, respectivamente, em 1996, 1999, 2002, 2005, 2008 e 2011. Coordenadora do grupo de avaliadores da área da Matemática do Polo Sul no PNLD 2016 do MEC, para a avaliação de Livros Didáticos destinados à fase inicial do Ensino Fundamental. Trabalho realizado em 2014/2015.
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Avaliação de coleções didáticas para o Ensino Fundamental 2:
Avaliadora da área da Matemática em três edições do PNLD do MEC (2002, 2005 e 2008), para a avaliação de Livros Didáticos destinados à fase final do Ensino Fundamental. Trabalho realizado, respectivamente, em 2000, 2003 e 2006. Coordenadora do grupo de avaliadores da área da Matemática do Polo Sul, em duas edições do PNLD do MEC (2011 e 2014), para a avaliação de Livros Didáticos destinados à fase final do Ensino Fundamental. Trabalhos realizados, respectivamente, em 2009/ 2010 e 2012/2013. Representante da área de Matemática na Comissão Técnica do MEC do PNLD 2017, para a avaliação de Livros Didáticos destinados à fase final do Ensino Fundamental. Trabalho realizado em 2015/2016.
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Avaliação de coleções didáticas para o Ensino Médio:
Avaliadora da Área de Matemática em duas edições do PNLD do MEC (2006 e 2012), para a avaliação de Livros Didáticos destinados ao Ensino Médio. Trabalhos realizados, respectivamente, em 2004 e 2010. Coordenadora do grupo de avaliadores da área da Matemática do Polo Sul, do PNLD 2015 do MEC, para a avaliação de Livros Didáticos destinados ao Ensino Médio. Trabalho realizado em 2013/ 2014. Assessora da Coordenação Pedagógica da área de Matemática do PNLD 2018 do MEC para a avaliação de Livros Didáticos destinados ao Ensino Médio. Trabalho realizado em 2016/2017.
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O PNLD no Portal do MEC agora
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Critérios eliminatórios PNLD 2020 e 2017
Os critérios eliminatórios comuns a serem observados na apreciação de todas as obras submetidas ao PNLD 2017 são os seguintes: respeito à legislação, às diretrizes e às normas oficiais relativas ao ensino fundamental; observância de princípios éticos necessários à construção da cidadania e ao convívio social republicano; coerência e adequação da abordagem teórico-metodológica assumida pela coleção, no que diz respeito à proposta didático-pedagógica explicitada e aos objetivos visados; correção e atualização de conceitos, informações e procedimentos; observância das características e finalidades específicas do Manual do Professor e adequação da coleção à linha pedagógica nele apresentada; adequação da estrutura editorial e do projeto gráfico aos objetivos didático-pedagógicos da coleção. Serão excluídas as obras didáticas inscritas no PNLD 2020 que não atenderem ao disposto nos seguintes critérios eliminatórios comuns: 1. Respeito à legislação, às diretrizes e às normas oficiais relativas à Educação; 2. Observância aos princípios éticos necessários à construção da cidadania e ao convívio social republicano; 3. Coerência e adequação da abordagem teórico-metodológica 4. Correção e atualização de conceitos, informações e procedimentos; 5. Adequação e a pertinência das orientações prestadas ao professor; 6. Observância às regras ortográficas e gramaticais da língua na qual a obra tenha sido escrita; 7. Adequação da estrutura editorial e do projeto gráfico; 8. Qualidade do texto e a adequação temática;
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2.1.1 Respeito à legislação, às diretrizes e às normas oficiais relativas à Educação Serão excluídas as obras didáticas que não obedecerem aos preceitos legais instituídos nos seguintes documentos legais: a. Constituição Federal de 1988 b. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB (Lei 9.394/1996) c. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei 8.069/1990) d. Plano Nacional de Educação PNE (Lei /2014) e. Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei /2015) f. Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) g. Política Nacional de Educação Ambiental (Lei 9.795/1999) h. Estatuto do Idoso (Lei /2003) i. Lei de Alimentação Escolar (Lei /2009) j. Programa Nacional de Direitos Humanos PNDH-3 (Decreto 7.037/2009) k. Objetivos e diretrizes do Programa Nacional do Livro e do Material Didático, dispostas no decreto nº 9.099/2017 l. Decreto nº 7.611/2011, que dispõe sobre o Atendimento Educacional Especializado (AEE) m. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica (Parecer CNE/CEB nº7/2010 e Resolução CNE/CEB nº 4/2010) n. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de Nove Anos (Resolução CNE/CEB nº 7/2010) o. Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo (Parecer CNE/CEB nº 36/2001, Resolução CNE/CEB nº 1/2002, Parecer CNE/CEB nº 3/2008 e Resolução CNE/CEB nº 2/2008) p. Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica (Resolução CNE/CEB nº 4/2009 e Parecer CNE/CEB nº 13/2009) q. Diretrizes Nacionais para a Educação Escolar Quilombola (Resolução CNE/CEB nº 8/2012) r. Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos (Resolucão CNE/CEB nº 1/2012) s. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental (Resolucão CNE/CEB nº 2/2012) t. Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos – EJA (Parecer CNE/CEB nº 23/2008) u. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana (Parecer CNE/CP nº 3/2004 e Resolução CNE/CP nº 01/2004) v. Resolução relativa à pertinência do uso de imagens comerciais nos livros didáticos (Parecer CNE/CEB nº 15/2000) w. Resolução que institui e orienta a implementação da BNCC (CNE/CP Nº 02/2017) Respeito à legislação, às diretrizes e às normas oficiais relativas ao ensino fundamental Considerando-se a legislação, as diretrizes e as normas oficiais que regulamentam o ensino fundamental, serão excluídas as obras que não obedecerem aos seguintes instrumentos legais: 1. Constituição da República Federativa do Brasil. 2. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, com as respectivas alterações introduzidas pelas Leis nº /2003, nº /2008, nº /2006 e nº /2007. Lei nº /2003 – Altera a Lei n.º9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira". Lei nº /2008 – “Altera a Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei n.º , de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”. Lei nº / Altera a redação dos Arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade. Lei nº /2007 – “Acrescenta § 5.º ao art. 32 da Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes no currículo do ensino fundamental.” 3. Estatuto da Criança e do Adolescente e Estatuto do Idoso. 4. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos e Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica. 5. Resoluções e Pareceres do Conselho Nacional de Educação, em especial, o Parecer CEB nº 15, de 04/07/2000, o Parecer CNE/CP nº 003, de 10/03/2004 e a Resolução CNE/CP nº 01 de 17/06/2004, Parecer CNE/CEB nº 7/2010, Resolução CNE/CEB nº 4/2010, Parecer CNE/CEB nº 11/2010 e Parecer CNE/CP nº 14, de 06 /06/ Parecer CEB nº 15 de 04/07/ Trata da pertinência do uso de imagens comerciais nos livros didáticos. 7. Parecer CNE/CP nº 003 de 10/03/2004 – Aborda assunto relativo às Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. 8. Resolução CNE/CP nº 01 de 17/06/ Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. 9. Parecer CNE/CEB nº 7/2010 – Trata das Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. 10. Resolução CNE/CEB nº 4/ Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. 11. Parecer CNE/CEB nº 11/2010 – Trata das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. 12. Parecer CNE/CP Nº 14 de 06 /06/ Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental (DCNEA). 13. Portaria normativa 21, do Ministério da Educação, de 28 de agosto de 2013.
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