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ATERRO SANITÁRIO DE PEQUENO PORTE Fonte:

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1 ATERRO SANITÁRIO DE PEQUENO PORTE Fonte: http://www.dsvc.com.br/wp-content/uploads/2012/02/aterro.jpg

2 LEGISLAÇÃO DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA AO REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA DE ATERRO SANITÁRIO Requerimento de Licença Simulação de enquadramento de atividade realizada através do Consulta Online; Cópia do comprovante de pagamento da taxa correspondente ao Licenciamento Ambiental Certidão Negativa de Débitos Ambientais – CNDA Cópia do documento de Anuência Municipal; Em caso de supressão da vegetação, anuência do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (IDAF) Cópia do ofício de resposta do IEMA à Carta Consulta para aterro sanitário Cópia da publicação do Termo de Referência, depois de aprovado pelo IEMA, caso couber.

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4 Cópia do documento de identidade do representante legal que assinar o requerimento; Cópia da Ata da eleição de última diretoria quando se tratar de Sociedade ou do Contrato Social registrado quando se tratar de Sociedade de Quotas de responsabilidade Limitada; Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (registrado no Município onde será realizada a atividade), ou do Cadastro de Pessoa Física – CPF; Cópia do contrato firmado entre o requerente e a(s) empresa(s) responsável(eis) pela implantação e operação do aterro sanitário e pela coleta e transporte dos resíduos sólidos urbanos (caso houver).

5 Relatório de Informações sobre Investimentos Executados (modelo IEMA/IPES) devidamente preenchidos; Cópia do comprovante de pagamento de taxa de água e esgoto do imóvel ou certidão do órgão responsável por tais serviços, informando se o local é atendido pelas redes de distribuição de água e coleta de esgoto. Cópia da comprovação de propriedade (atualizada em até 180 dias ou conforme prazo de validade definido pelo Cartório de Registro de Imóveis), posse ou cessão de uso da área do aterro Anotação de Responsabilidade Técnica – ART Caso a área esteja situada em antigo lixão, projeto de encerramento e regeneração da área.

6 Original ou cópia da folha da publicação no Diário Oficial do Estado - DIO e em Jornal local ou de grande circulação do requerimento da respectiva licença. Prazo 15 (quinze) dias após protocolizar o Requerimento junto ao IEMA (consultar modelo de publicação IEMA); Avaliação ambiental, elaborada conforme guia do ANEXO VII. Deverão estar anexados na Avaliação Ambiental os planos e os projetos dos sistemas de controle ambiental cabíveis. Apresentação de programa de educação ambiental participativo, que priorize a não geração de resíduos e estimule a coleta seletiva, baseado nos princípios da redução, reutilização e reciclagem de resíduos sólidos urbanos, a ser executado concomitantemente à implantação do aterro.

7 Se o aterro for implantado em cavas exauridas de mineração, deverá ser apresentada pelo interessado a manifestação do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM quanto ao Plano de Fechamento da Mina, citando o número do processo DNPM referente à poligonal do local onde será implantado o aterro. No referido Plano deverá ser expressa a inviabilidade econômica de exploração do bem mineral que porventura ainda tenha restado da mina ou a sua completa exaustão. Cópia da autorização do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via se for pretendida a instalação da atividade em faixas laterais de domínio e nas áreas adjacentes às estradas, rodovias e ferrovias, dutos, linhas de transmissão ou redes de distribuição de energia elétrica, cabos de telecomunicações; a construção de acesso às rodovias; ou lançar suas águas pluviais precipitadas na área de influência direta sobre a faixa de domínio dessas vias.

8 Cópia da dispensa ou publicação da portaria de outorga de uso da água se houver captação de águas subterrâneas ou superficiais, instalação em área de preservação permanente, barramento ou lançamento de efluentes líquidos em corpo d´água. Caso o empreendimento estiver localizado em Comunidades Tradicionais, deverá ser apresentada documentação de aceitação da Comunidade para a instalação da atividade em seu território. Caso o empreendimento esteja inserido em Área de Segurança Aeroportuária, deverá ser apresentada Autorização do III Comaer - Comando Aéreo Regional para a instalação da atividade. Para solicitações em área rural deverá ser apresentado a original e cópia, ou cópia autenticada do Cadastro Ambiental Rural - CAR. Apresentação de plano de gestão integrada municipal ou regional de resíduos sólidos urbanos ou de saneamento básico, quando existente, ou compromisso de elaboração nos termos da Lei Federal nº 11.445/2007.

9 CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DA AVALIAÇÃO AMBIENTAL DOS ATERROS COM DISPOSIÇÃO DIÁRIA ATÉ 20 TON. DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Inexistência de cursos ou corpos d’água naturais a menos de 200 m do limite da área útil do aterro. a = 0 Há cursos ou corpos d’água naturais em distância menor que 200 m e maior do que a exigida na sua respectiva APP. a = 2 “a” = proximidade de cursos e corpos d’água, sendo a distância medida em plano horizontal: “b” = relação dos fragmentos florestais em qualquer estágio com a área útil do empreendimento, sendo a distância medida em plano horizontal: Inexistência em distância inferior a 250 m.b = 0 Existência com distância maior que 100 m e menor que 250 m do limite de qualquer área útil de planta de beneficiamento. b = 1 Existência com distância maior que 50 m e menor que 100 m do limite de qualquer área útil de planta de beneficiamento. b = 2 Existência com distância menor que 50 m do limite de qualquer área útil da planta de beneficiamento. b = 3

10 “c” = proximidade de unidades de conservação e suas zonas de amortecimento, áreas e monumentos tombados pelo Conselho Estadual de Cultura: Não há em distância menor que 500 m.c = 0 Existência de pelo menos um tipo de área protegida descrita acima em distância inferior a 500 m e fora de zona de amortecimento de UC. c = 1 Interna a zona de amortecimento de UC. c = 2 “d” = proximidade com zona urbana ou núcleo populacional, sendo: Distante mais de 5 kmd = 0 Distante até 5 kmd = 1 Dentro de núcleo populacionald = 2

11 “e” = “legalidade ambiental da atividade” A atividade ainda será instaladag = 0 A atividade já se encontra em operação e deverá ser regularizadag = 3 A atividade será licenciada juntamente com todas as atividades de uma CTRg = 0 A atividade não será licenciada juntamente com todas as atividades de uma CTR g = 10 “f” = “Central de Tratamento de Resíduos Sólidos - CTR” Cálculo do Índice de Impacto Ambiental – IIA IIA = “a” + “b” + “c” + “d” + “e” + “f” Se IIA ≤ 5 = PCA Se 5 < IIA < 10 = RCA Se IIA ≥ 10 = EIA

12 INVESTIGAÇÕES GEOTÉCNICAS DO SOLO DE FUNDAÇÃO SONDAGENS SPT Sondagens SPT é atualmente a forma mais tradicional de investigação geotécnica no Brasil. Suas finalidades, para aplicações são: a determinação dos tipos de solo em suas respectivas profundidades de ocorrência; a posição do nível-d’água; os índices de resistência à penetração (N) a cada metro.

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14 AVALIAÇÃO DA PERMEABILIDADE Os ensaios para a determinação da permeabilidade dos solos devem ser realizados in situ e devem estar associados com as sondagens.

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16 SISTEMAS DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS As águas de chuva que caem sobre o aterro e em suas áreas vizinhas, muitas vezes escoam até ele, causando dificuldade na sua operação. A maneira mais indicada de resolver esse problema é abrindo valetas a meia encosta ou uma canaleta em volta de todo o aterro, bem como dando caimento apropriado à cobertura diária do aterro, para evitar escoamentos. Toda água canalizada deverá ser conduzida para um ponto distante, onde não cause transtornos ao aterro.

17 A drenagem das águas superficiais divide-se basicamente em: provisório: tem por finalidade permitir a execução do aterro sob qualquer condição climática. Parte desta rede pode futuramente servir para drenagem de chorume e/ou drenagem superficial permanente. permanente: tem como finalidade interceptar e desviar o escoamento superficial após a conclusão do aterro.

18 Drenagem de águas pluviais Aterro da Cachimba/Curitiba/PR.

19 Coeficiente de escoamento superficial (C) O sistema de drenagem superficial do aterro sanitário será implantado juntamente com a camada de cobertura. Será incentivada a revegetação da área de cobertura do aterro com a plantação de grama. Logo, para o coeficiente de escoamento superficial (C) do patamar superior do aterro será adotado o valor dado por MILLAR (1794) de 0,60 que considera a situação de terreno composto por solos argilosos, com terras cultivadas e de declividade de 2%.


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