A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

FinTechs e os desafios regulatórios no setor bancário

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "FinTechs e os desafios regulatórios no setor bancário"— Transcrição da apresentação:

1 FinTechs e os desafios regulatórios no setor bancário

2 Roberta Densa Advogada;
Doutora e Direitos Difusos e Coletivos (PUC/SP); Mestre em Direito Econômico (Mackenzie); Bacharel em Direito (Mackenzie); Professora em curso de graduação, pós-graduação e cursos preparatórios; Autora da obra “Direito do Consumidor” – 9ª Ed – Editora Atlas.

3 FINTECH Fintech é um termo que surgiu da junção das palavras financial (financeiro) e technology (tecnologia).  Startup que inova e otimiza serviços do setor financeiro, com custo operacional muito mais baixos que de bancos tradicionais. Trazem inovações profundas para o mercado de serviços financeiros.

4 EXEMPLOS WARREN – Plataforma que orienta o investidor em suas aplicações financeiras e gastos pessoais. “Nesta primeira etapa, você vai conversar digitalmente com o Warren. Ele vai fazer algumas perguntas rápidas, que servirão de base para que os algoritmos possam descobrir o seu perfil de investidor, a sua tolerância ao risco e também para coletar dados que ajudarão a trazer as melhores sugestões de investimento para você”.

5 EXEMPLOS GUIA BOLSO – Aplicativo de, planejamento, orientação e gestão de gastos pessoais, que sincroniza todas as operações bancárias do consumidor.

6 EXEMPLOS URBE ME – CrowdFunding do setor imobiliário.
O URBE.ME é uma plataforma de investimento coletivo online voltada para o setor imobiliário, que simplifica e torna o investimento em imóveis acessível a todos. “Ao investir coletivamente utilizando a plataforma do URBE.ME, você participa de um mercado que antes era acessível apenas a grandes investidores. Investindo a partir de R$1.000,00, você participa de um grande setor da economia, com ótimas oportunidades de investimento e rentabilidades atrativas”.

7 EXEMPLOS StartMeUp – Conecta investidores a empresas inovadoras (startup). Na StartMeUp o investidor pode aportar valores menores em diversas startups do Brasil sem custo.

8 EXEMPLOS WARREN – Plataforma que orienta o investidor em suas aplicações financeiras e gastos pessoais. “Nesta primeira etapa, você vai conversar digitalmente com o Warren. Ele vai fazer algumas perguntas rápidas, que servirão de base para que os algoritmos possam descobrir o seu perfil de investidor, a sua tolerância ao risco e também para coletar dados que ajudarão a trazer as melhores sugestões de investimento para você”.

9 EXEMPLOS VISIA - gestão de fundos de investimentos multimercados quantitativos. TUDO FEITO ATRAVÉS DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL; Robô de investimento;

10 EXEMPLOS CREDITAS – Plataforma que faz empréstimos com garantias bancárias. Taxas de juros mais vantajosas em relação ao mercado. GERU – Plataforma de empréstimo para pessoas físicas com taxas melhores para o consumidor final.

11 EXEMPLOS ACESSO – Oferece cartão pré-pago com bandeiras visa.
O cartão Acesso é um cartão pré-pago em que você carrega o valor que quiser e usa de diversas formas: em compras online e presenciais no Brasil e no exterior, paga suas contas, carrega seu celular e seu bilhete de transporte público e ainda transfere dinheiro de um cartão Acesso para o outro, em qualquer lugar do mundo através do App Acesso. Não há análise de risco para ter acesso ao cartão.

12 Direito Bancário Ramo do Direito Privado – regula as relações do Direito Privado. Embora seja um ramo do Direito Privado há forte interesse público o que justifica o controle Estatal. Direito Econômico; Direito do Consumidor; Direito Empresarial; Direito Civil.

13 Fundamento Constitucional
constitucionalismo liberal X modelo social democrata (após século XIX) Direitos de primeira geração – liberdade Direitos de segunda geração – igualdade Direitos de terceira geração - fraternidade intervenção do Estado na economia direitos de 2ª geração passam a ter abrigo constitucional visando à garantia de direitos de 1ª geração (direitos fundamentais)

14 Legislação Aplicável Constituição Federal – art. 164, art. 170 e seguintes (especialmente o art. 192 da Constituição Federal) e art. 52 do ADCT; Lei 4.595/64 (Estrutura o Sistema Financeiro); Lei 4.728/65 (Regulamenta o Mercado de Capitais); Lei 6.935/76 (Cria a CVM); Lei 9.069/95 (Lei que institui o Plano Real);

15 Sistema Financeiro Nacional
Art. 192, CF. “O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.” (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

16 Sistema Financeiro Nacional
Órgãos normativos Entidades Supervisoras Operadores Conselho Monetário Nacional - CMN Banco Central do Brasil - Bacen IFs que captam depósitos à vista Demais IFs e bancos de câmbio Outros intermediários financeiros e adm de recursos de terceiros Comissão de Valores Mobiliários - CVM Bolsas de Mercadorias e de Futuros e Bolsas de Valores Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP Superintendência de Seguros Privados - SUSEP Ressegura- dor Soc. Segurado-ras Soc. Capitali-zação EAPCs Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPQ Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC Entidades Fechadas de Previdência Complementar (fundos de pensão) Fonte: Bacen

17 Lei 4.595/64 Nos termos do art. 18 da Lei são Instituições Financeiras: Bancos (bancos comerciais, investimento e de desenvolvimento – sempre S.A); Sociedades de crédito, financiamento e investimento; Caixas econômicas; Cooperativas de crédito; Bolsas de valores (equiparada); Companhias de seguros (equiparada) ; Companhias de capitalização (equiparada); Corretoras de valores mobiliários (equiparada); Distribuidoras de valores mobiliários (equiparada); Administradora de recursos de terceiros (equiparada) (cartão de crédito – STJ).

18 Resolução 4.656/2018 Bacen Regulamenta as FinTechs que tem por objetivo a operações de empréstimos e de financiamentos por meio de plataforma eletrônica; Estabelece os requisitos e funcionamento das Sociedade de Crédito Direto (SCD) e a Sociedade de Crédito entre Pessoas (SEP). Objetivo de criar condições para reduzir o crédito, ampliar acesso ao crédito; estimular a participação de novas instituições provedoras de crédito.

19 Sociedade de Crédito Direto
SCD é instituição financeira que tem por objeto a realização de operações de empréstimo, de financiamento e de aquisição de direitos creditórios exclusivamente por meio de plataforma eletrônica, com utilização de recursos financeiros que tenham como única origem capital próprio.

20 Sociedade de Crédito Direto
Podem prestar os seguintes serviços: análise de crédito para terceiros; cobrança de crédito de terceiros; atuação como representante de seguros na distribuição de seguro relacionado com as operações mencionadas no caput por meio de plataforma eletrônica, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP); emitir de moeda eletrônica, nos termos da regulamentação em vigor.

21 Sociedade de empréstimo entre pessoas
A SEP é instituição financeira que tem por objeto a realização de operações de empréstimo e de financiamento entre pessoas exclusivamente por meio de plataforma eletrônica. Limite de R$ ,00 - O credor não pode contratar operação com o mesmo devedor, na mesma SEP, superior a esse valor. Denominado peer-to-peer lending (empréstimo coletivo).

22 Sociedade de empréstimo entre pessoas
Podem prestar os seguintes serviços: análise de crédito para clientes e terceiros; cobrança de crédito de clientes e terceiros; atuação como representante de seguros na distribuição de seguro relacionado com as operações mencionadas no caput, nos termos da regulamentação do CNSP; emissão de moeda eletrônica, nos termos da regulamentação em vigor.

23 Sociedade de empréstimo entre pessoas
- Os credores podem ser: pessoas naturais; instituições financeiras; fundos de investimento em direitos creditórios cujas cotas sejam destinadas exclusivamente a investidores qualificados, conforme definição da regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários; companhias securitizadoras que distribuam os ativos securitizados exclusivamente a investidores qualificados, conforme definição da regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários; pessoas jurídicas não financeiras, exceto companhias securitizadoras que não se enquadrem no dispositivo anterior.

24 Sociedade de empréstimo entre pessoas
Os recursos financeiros relativos às operações devem ser transferidos pela SEP: em até cinco dias úteis, aos devedores, após a disponibilização dos recursos pelos credores; e em até um dia útil, aos credores, após o pagamento de cada parcela da operação pelos devedores, inclusive na hipótese de pagamento antecipado.

25 Sociedade de empréstimo entre pessoas
Procedimentos: manifestação inequívoca de vontade dos potenciais credores e devedores, em plataforma eletrônica, de contratarem a operação de empréstimo e de financiamento; disponibilização dos recursos à SEP pelos credores; emissão ou celebração, com os devedores, do instrumento representativo do crédito; emissão ou celebração, com os credores, de instrumento vinculado ao instrumento celebrado com o devedor; transferência dos recursos aos devedores pela SEP.

26 Sociedade de empréstimo entre pessoas
- EXEMPLO: IOUU:

27 Características gerais
contratos bancários Sujeito ou elemento subjetivo: instituição financeira Objeto ou elemento objetivo: regulação da intermediação de crédito “Em sua essência, o contrato bancário visa o crédito, que constitui o seu objeto e a razão de sua existência.”(Rizzardo, 2003). Características gerais Origem: latim credere, que significa confiança. Conceito: operação monetária pela qual se realiza uma prestação presente contra a promessa de uma prestação futura. Define-se então o crédito pela existência de um intervalo de tempo entre uma prestação e uma contraprestação correspondente. Para a existência de tal relação, a confiança na solvência do devedor é essencial (art. 39, CDC). Crédito ao consumo (gratuito) e crédito à produção (numus numum gerat) Exemplos: abertura de crédito, o mútuo mercantil, a antecipação bancária e o desconto bancário. Crédito

28 contratos bancários Contrato comutativo: contratos de prestações certas e determinadas Contrato aleatório: contratos de prestações INcertas e INdeterminadas Operações Ativas: Bancos são sujeitos ativos, fornecem o crédito (ativo) e figuram na relação jurídica como credores. Operações Passivas: Bancos são devedores e assumem as obrigações de pagamento de juros, acessórias e de restituição do capital. Operações acessórias: Bancos não efetuam a intermediação financeira, apenas realizam a prestação de serviços. Exemplo: conta depósito. Obrigações de dar, de restituir e de fazer Natureza jurídica Não há regulamentação específica Lei complementar nº 105/01: sigilo bancário CF: Direito à privacidade Código de Defesa do Consumidor Código Civil (obrigações, contratos e RC) Lei Federal nº 4.595/64 Regulamentações do Conselho Monetário Nacional (CMN) Regulamentação


Carregar ppt "FinTechs e os desafios regulatórios no setor bancário"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google