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PublicouAndre Coelho Alterado mais de 4 anos atrás
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1 Introdução O desenvolvimento da Inteligência Artificial suscita inúmeras questões éticas, econômicas, jurídicas e sociais. Os robôs realizam cada vez mais atividades próprias dos seres humanos.
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Introdução O impacto desta tecnologia sobre o emprego é algo controverso mas poderemos ter um duplo efeito negativo Perdas em receitas tributárias devido ao desaparecimento de rendimentos (em especial, de salários) Necessidade de financiamento maior da seguridade social (desemprego,...)
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Definição De acordo com o nosso entendimento, uma definição praticável deveria se concentrar na autonomia dos robôs Sob o ponto de vista tributário, ele deve ser, no entanto, neutra quanto à forma (sem necessidade de um substrato físico)
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Definição A delimitação do conceito jurídico de robô é algo delicado e crucial Mas já existem algumas tentativas de definição Definição técnica de robô (Norma ISO 8373) Tentativa de uma definição jurídica (A Resolução do Parlamento Europeu de 16/02/2017 trata das regras de Direito Covil sobre a robótica (2015/20103 INL), define robô inteligente a partir de 5 critérios: capacidade de aquisição de autonomia; capacidade de autoaprendizagem com a experiência e com a interação; um suporte físico; adaptação do seu comportamento e das suas ações ao ambiente; ausência de vida no sentido biológico do termo;
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O surgimento de uma personalidade tributária para os robôs
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Surgimento de uma personalidade tributária Em direção a uma personalidade jurídica nova: pessoa eletrônica? No passado o direito soube se adaptar e criou uma personalidade moral (jurídica) para as sociedades, fundações. Associações A pessoa moral tornou-se um sujeito de direito, independente, titular de direitos e obrigações (responsabilidade civil e penal) Em seguida, esta pessoa adquiriu capacidade tributária passiva.
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Surgimento de uma personalidade tributária Em direção a uma personalidade jurídica nova: pessoa eletrônica? Poderíamos vislumbrar que os robôs, à medida que sua autonomia se amplie, possam tornar-se pessoas jurídicas de um tipo diferente No estágio atual, ainda não possuem capacidade contributiva e é sua utilização que gera tal capacidade Num segundo estágio, poderíamos imaginar a atribuição de uma capacidade econômica própria.
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Como tributar os robôs ou suas atividades?
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Imposto de Renda Introdução de um imposto de renda teórico (salário) do robô que substitui o ser humano? Questões jurídicas a solucionar: Dupla tributação econômica no empregador Modalidades de percepção Alíquotas
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Como tributar os robôs ou suas atividades? A seguridade social O salário teórico atribuível á atividade dos robôs poderiam ser submetidos às contribuições sociais
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Como tributar os robôs ou suas atividades? O IVA (ICMS+ISS+IPI) Incidência do IVA às atividades dos robôs (fornecimento de bens e serviços) efetuados a título oneroso? Questões jurídicas: Capacidade tributária: inicialmente seriam as PJs detentoras e depois, no futuro, os robôs (os empresários) A qualificação das prestações realizadas por um robô (ex, um diagnóstico médico, uma pesquisa jurídica, um concerto) A localização das prestações
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Como tributar os robôs ou suas atividades? Um imposto real sobre os robôs A propriedade/detenção/uso do robô poderia ser um FG do tributo
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Como tributar os robôs ou suas atividades? Um taxa causal sobre os robôs? Pressuporia uma ligação entre uma prestação estatl e a utilização do robô (supervisão, controle)
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Como tributar os robôs ou suas atividades? Apreciação geral Os robôs tendem a exercer atividades similares aos dos seres humanos Um tributação coerente deverá estar lastreada nos princípios gerais da tributação e levar em conta o desenvolvimento da autonomia dos robôs (assimilação aos humanos)
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Aspectos internacionais
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