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Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal

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Apresentação em tema: "Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal"— Transcrição da apresentação:

1 Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal
julho 2019

2 Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal
Portaria n.º 214/2019, de 5 de julho (medida integrada no Programa Regressar criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2019, de 28 de março) Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal

3 Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal
Objetivos Incentivar o regresso e a fixação de emigrantes ou familiares de emigrantes, em Portugal. Melhorar a capacidade de resposta às necessidades de recrutamento sinalizadas nalguns setores da atividade económica. Apoiar a criação de emprego de qualidade. Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal

4 Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal
Em que consiste Apoio financeiro aos emigrantes ou familiares de emigrantes que iniciem atividade laboral por conta de outrem em Portugal continental e comparticipação das despesas inerentes ao seu regresso e do seu agregado familiar. Apenas para contrato de trabalho sem termo. Se a entidade empregadora tiver optado por comparticipar os custos inerentes ao regresso do trabalhador emigrante ou familiar de contratado, pode também solicitar o reembolso dessas despesas. Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal

5 Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal
Destinatários Emigrantes que: Iniciem atividade laboral em Portugal continental entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2020, mediante a celebração de contrato de trabalho sem termo Tenham saído de Portugal até 31 de dezembro de 2015 Tenham a situação contributiva e tributária regularizada Não se encontrem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, IP Os familiares desses emigrantes, que reúnam as condições de acesso. Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal

6 Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal
Conceitos Emigrante Cidadão nacional que tenha residido em país estrangeiro durante, pelo menos, 12 meses, com carácter permanente, e onde tenha exercido atividade remunerada por conta própria ou por conta de outrem. Familiar de emigrante Cônjuge ou equiparado, parente ou afim em qualquer grau da linha reta e até ao 3.º grau da linha colateral que com ele tenha residido, com caráter permanente, em país estrangeiro, por período não inferior a 12 meses. Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal

7 Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal
Apoios Apoio financeiro nos seguintes termos: 6 vezes o valor do IAS (€ 2.614,56), no caso de contratos a tempo completo Redução proporcional do apoio no caso de contratos a tempo parcial (com base um período normal de trabalho de 40 horas semanais) Majorações do apoio O apoio financeiro (não inclui o valor dos apoios complementares) é majorado em 10% por cada elemento do agregado familiar do destinatário que fixe residência em Portugal, até um limite de 3 vezes o valor do IAS. Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal

8 Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal
Apoios Apoios complementares Comparticipação dos custos da viagem para Portugal (do destinatário e dos restantes membros do agregado familiar), com o limite de 3 vezes o valor do IAS (€ 1.307,28) Comparticipação dos custos de transporte de bens para Portugal (do agregado familiar), com o limite de 2 vezes o valor do IAS (€ 871,25) Comparticipação dos custos com o reconhecimento, em Portugal, de qualificações académicas ou profissionais (do destinatário), com o limite do valor IAS (€ 435,76) Os apoios financeiros só são aplicáveis uma vez, por destinatário e por agregado familiar. Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal

9 Apoios Síntese dos apoios máximos a conceder Apoio e Comparticipações
Montante máximo elegível Valor máximo elegível Apoio financeiro 6 x IAS € 2.614,56 Custos das viagens 3 x IAS € 1.307,28 Custos de transporte de bens 2 x IAS € 871,25 Custos com o reconhecimento de qualificações IAS € 435,76 Majoração 10% por cada membro do agregado familiar 3 x IAS = € 1.307,28 *Valor do IAS em 2019 (Indexante dos Apoios Sociais): € 435,76 Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal

10 Montante do Apoio Financeiro Total do apoio financeiro: € 1.960, 62
Apoios - Exemplos Exemplo de cálculo do apoio financeiro para contrato de trabalho a tempo parcial de 30 h por semana Cálculo do apoio financeiro para contrato a tempo parcial de 30 horas/semana Apoio para contrato sem termo a tempo completo 6 IAS = € 2.614,56 Tempo completo de trabalho 40 horas semanais Percentagem de tempo parcial A = (30/40) = 75% Montante do Apoio Financeiro Valor do apoio a tempo completo x A 6 IAS x 75% € 2.614,56 x 75% = € 1.960, 62 Total do apoio financeiro: € 1.960, 62 Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal

11 Montante máximo elegível
Apoios - Exemplos Apoio máximo para 1 agregado familiar, composto por 6 pessoas, em que só um dos seus membros possui contrato de trabalho, a tempo completo. Tipo de Apoio Montante máximo elegível Valor máximo elegível Apoio financeiro pelo contrato 6 x IAS € 2.614,56 Custos das viagens 3 x IAS € 1.307,28 Custos de transporte de bens 2 x IAS € 871,25 Custos com reconhecimento de qualificações 1 X IAS € 435,76 Majoração do agregado 10% do apoio financeiro por membro € 261,45 x 5 = € 1.307,28 Total : € 6.536,13 Nota: Na majoração a contabilização do n.º de membros do agregado familiar não inclui o destinatário do apoio. Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal

12 Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal
Apoios - Exemplos Apoio máximo para 1 agregado com 1 casal e 2 filhos, em que os dois conseguem um contrato sem termo (mesmo que não ao mesmo tempo) Tipo de Apoio Candidatura Cônjuge 1 Candidatura Cônjuge 2 Apoio financeiro pelo contrato € 2.614,56 Custos das viagens € 1.307,28 Custos de transporte de bens € 871,25 Custos com reconhecimento de qualificações € 435,76 Majoração do agregado € 522,912 Total € 5.751,76 € 3.050,32 Total das 2 candidaturas: € 8.802,08 NOTAS: Só uma das candidaturas apresenta o n.º de membros de agregado familiar Os custos de viagens e os custos de transporte de bens só são válidos numa das candidaturas Os custos com reconhecimento de qualificações podem ser apresentados autonomamente por cada um dos cônjuges Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal

13 Pode apresentar a sua candidatura
Condições de atribuição dos apoios Se: Saiu de Portugal até 31 de dezembro de 2015 É cidadão nacional, que tenha residido pelo menos 12 meses, com carácter permanente, em país estrangeiro Exerceu no país estrangeiro uma atividade profissional remunerada por conta própria ou por conta de outrem Iniciou em Portugal continental contrato de trabalho sem termo, a tempo completo ou parcial, com início entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2020 Tem a situação contributiva (Segurança Social) e tributária (Finanças) regularizada Não está em incumprimento perante o IEFP Pode apresentar a sua candidatura Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal

14 Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal
Condições de atribuição dos apoios Tipos/requisitos dos contratos de trabalho: Contratos de trabalho sem termo Celebrados a tempo completo ou parcial Início entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2020 Garantam a retribuição mínima mensal garantida e as restantes condições laborais exigíveis por lei ou, quando aplicável, em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal

15 Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal
Pagamento dos apoios O pagamento do apoio financeiro é feito ao destinatário: 50% no prazo de 10 dias úteis após a entrega do termo de aceitação e dos documentos comprovativos 25% no 7.º mês após o início do contrato de trabalho 25% no 13.º mês após o início do contrato de trabalho Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal

16 Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal
Pagamento dos apoios Os apoios complementares (custos de viagens, transporte de bens e reconhecimento de qualificações) são pagos em simultâneo com o apoio financeiro, em função da data de entrega dos comprovativos das despesas realizadas e pagas. As entidades empregadoras que assegurem a comparticipação destes custos também podem ser reembolsadas pelo IEFP. Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal

17 Prazo de entrega dos comprovativos
Pagamento dos apoios Momentos de pagamento em função das datas de entrega dos comprovativos Prazo de entrega dos comprovativos Momento do pagamento Na candidatura e/ou até à devolução do termo de aceitação da decisão de aprovação 10 dias úteis após a entrega do termo de aceitação da decisão de aprovação Entre a devolução do termo e até ao 6.º mês após o 1.º pagamento do apoio No 7.º mês após a data de início do contrato de trabalho Entre o 7.º e o 12.º mês após o 1.º pagamento do apoio No 13.º mês após a data de início do contrato de trabalho Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal

18 Exemplos do pagamento dos apoios
Exemplo – 1.º pagamento Tipo de Apoio Valores aprovados em candidatura Comprovativos despesa entregues antes do 1.º pagamento Valor a receber no 1.º pagamento Apoio financeiro - contrato € 2.614,56 € 1.307,28 Custos das viagens € 1.000,00 sim Custos transporte de bens € 600,00 Custos com reconhecimento de qualificações € 430,00 não € 0,00 Majoração do agregado Total € 4.641,56 € 2,907,28 Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal

19 Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal
Pagamento dos apoios Reembolso às entidades O pedido de reembolso é apresentado pela entidade integrado numa candidatura apresentada pelo destinatário. O reembolso implica a existência de uma candidatura aprovada para apoio ao contrato sem termo celebrado entre o destinatário e a entidade, na qual foi efetuado um pedido de reembolso das despesas. O pagamento é feito diretamente à entidade, nos prazos do pagamento do apoio financeiro (pode ocorrer em 3 momentos: após 10 dias úteis, 7.º e 13.º mês, em função do momento em que forem apresentados os comprovativos) Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal

20 Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal
Suspensão do apoio Caso o contrato de trabalho que deu origem ao apoio financeiro cesse por motivo não imputável ao trabalhador, os pagamentos ainda não efetuados são suspensos até 31 de dezembro de 2020, não havendo lugar a restituição dos valores já pagos. O pagamento do apoio é retomado caso o destinatário, em sequência de inscrição como desempregado e candidato a emprego nos serviços do IEFP seja colocado em oferta de trabalho, por este disponibilizada ou celebre contrato de trabalho em resultado da procura ativa de emprego. Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal

21 Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal
Incumprimentos O incumprimento das obrigações implica a imediata cessação dos mesmos e a restituição, total ou proporcional, dos montantes já recebidos. A restituição dos apoios recebidos tem lugar quando se verifique: Denúncia do contrato de trabalho promovida pelo trabalhador  Cessação do contrato de trabalho por acordo  Despedimento por facto imputável ao trabalhador e sempre que se verifique que os destinatários receberam indevidamente os apoios, de acordo com os motivos que lhes deram origem. Nas situações em que após o início do pagamento do apoio financeiro, o destinatário, sendo familiar de emigrante, não tenha nacionalidade portuguesa, veja o visto caducado ou o pedido de autorização para residência permanente recusado por motivos que não lhe sejam imputáveis, não há lugar à restituição de qualquer montante. Exceção: Se o destinatário apresentar ao IEFP, no prazo de 30 dias úteis, um novo contrato sem termo, não há lugar à restituição dos apoios Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal

22 Outras medidas de apoio
Acesso a outras medidas de emprego e formação, desde que os destinatários e os membros do seu agregado familiar se encontrem inscritos como desempregados no IEFP, nomeadamente: Contrato-Emprego Estágios Profissionais Ações de formação profissional Potenciar uma rápida integração no mercado de trabalho A formação profissional abrange também empregados. Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal

23 Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal
Cumulatividade com outras medidas O destinatário não pode acumular os apoios desta medida com os apoios das medidas: Apoio à Mobilidade Geográfica no Mercado de Trabalho (Portaria n.º 85/2015, de 20 de março) Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego (Portaria n.º 26/2015, de 10 de fevereiro) A entidade empregadora não fica impedida de aceder aos apoios previstos nas medidas: Medida Contrato-Emprego Dispensa temporária do pagamento de contribuições para a segurança social Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal

24 Candidatura A candidatura é efetuada no portal iefponline
Registo prévio para aceder ao iefponline: Autenticação da segurança social direta (SSD) Cartão do cidadão, códigos PIN e leitor de cartões Chave móvel digital Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal

25 Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal
Candidatura Prazos para apresentação da candidatura: 60 dias consecutivos a contar da data de início do contrato de trabalho. nos 90 dias seguintes à data de abertura de candidaturas, no caso de contratos iniciados antes de 5 de julho de 2019. Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal

26 Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal
Candidatura Formulário de candidatura disponível no portal iefponline em: Apoios e incentivos > Outros apoios ou na área pessoal do destinatário Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal

27 Candidatura Quando o candidato se regista no iefponline, na sua área de Gestão, deve aderir ao Serviço de Notificações Eletrónicas. A qualquer momento pode consultar, toda a documentação que recebeu, a qual permanecerá arquiva na sua área de gestão. Rápido e Seguro. Recebe no próprio dia todo o correio que lhe é dirigido. Toda a correspondência do IEFP no âmbito dos programas e medidas é efetuada via Serviço de Notificações Eletrónicas. Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal

28 Candidatura Síntese da documentação a apresentar pelo destinatário
Em sede de análise e decisão Contrato de trabalho objeto de apoio (cópia) Declaração do Consulado, de comprovativo da situação de emigrante ou de familiar de emigrante Caso a declaração não tenha todos os elementos constantes do anexo 1 do Regulamento específico da Medida, pode entregar os seguintes comprovativos: do agregado familiar, por exemplo através do IRS de atividade laboral no estrangeiro, através de documentos (não cumulativos): contrato de trabalho; descontos para a segurança social; recibos de ordenado; registo da atividade empresarial ou recibos de atividade por conta própria. Declaração de não dívida ou autorização de consulta online da situação contributiva perante a autoridade tributária e a segurança social Forma de entrega: anexa, pelo destinatário, na área de gestão do iefponline. podem ser solicitados pelo IEFP elementos adicionais que atestem as situações indicadas Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal

29 Candidatura - documentos
Síntese da documentação a apresentar pela entidade empregadora Candidatura Em sede de análise e decisão Requerimento da entidade empregadora para reembolso de custos Forma de entrega: anexa, pelo destinatário, na área de gestão do iefponline. Comprovativos de não dívida à Segurança Social Comprovativos de não dívida à Administração Tributária Forma de entrega: por Recibo comprovativos do pagamento dos apoios complementares Forma de entrega: Anexa, pelo destinatário, na área de gestão do iefponline Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal

30 PARA MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O APOIO AO REGRESSO DE EMIGRANTES A PORTUGAL
Consulte Portal do IEFP em Portal iefponline em Utilize as linhas de apoio (dias úteis das 8h00 às 20h00)


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