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Pós - Graduação Penal e Processo Penal
LEGALE
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Sanção Penal
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Sanção Penal É a resposta dada pelo Estado pela prática de uma infração penal
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Sanção Penal Há duas espécies de sanções penais: - Pena
- Medida de Segurança
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Sanção Penal No Brasil, o atual sistema de sanções é o SISTEMA VICARIANTE Por esse sistema, ou o agente tem uma pena ou uma medida de segurança (as duas não podem ser aplicadas ao mesmo tempo)
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Sanção Penal O sistema antigo era o SISTEMA DO DUPLO BINÁRIO em que a pena e a medida de segurança poderíam ser aplicadas ao mesmo tempo
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Sanção Penal Pena é dada a quem é condenado e tem por característica principal ser determinada, certa. Pena é baseada na culpabilidade do agente
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Sanção Penal Medida de segurança é aplicada na absolvição imprópria e tem por característica ser indeterminada Medida de Segurança é baseada nna periculosidade do agente
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Medida de Segurança
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Sanção Penal São pressupostos para a aplicação da medida de segurança:
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Sanção Penal São pressupostos para a aplicação da medida de segurança:
* Prática de fato típico punível
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Sanção Penal São pressupostos para a aplicação da medida de segurança:
* Prática de fato típico punível * Periculosidade do agente (estado duradouro de antisocialidade)
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Sanção Penal São pressupostos para a aplicação da medida de segurança:
* Prática de fato típico punível * Periculosidade do agente (estado duradouro de antisocialidade) * Ausência de imputabilidade plena
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Sanção Penal Medida de Segurança
A Medida de segurança é aplicada por um prazo mínimo (quem fixa é o Juiz) que varia de 1 a 3 anos
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Sanção Penal Medida de Segurança
Após o transcurso do prazo mínimo o agente será avaliado e se a sua periculosidade estiver cessada ele estará livre. Se continuar perigoso continuará o tratamento até que a periculosidade cesse ou …
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Sanção Penal Medida de Segurança
Súmula STJ: O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado
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Sanção Penal Medida de Segurança
A periodicidade para a reavaliação da periculosidade do agente, após o período mínimo será de 1 (um) ano, ou em intervalo menor, se o Juiz da Execução assim entender
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Sanção Penal Medida de Segurança
São duas as hipóteses de medida de segurança:
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Sanção Penal Medida de Segurança
Internação (em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico) para quem cometeu crime punido com reclusão
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Sanção Penal Medida de Segurança
Internação (em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico) para quem cometeu crime punido com reclusão OBS: cabe a internação em “estabelecimento adequado” (característica hospitalar ou de tratamento com dependência médica)
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Sanção Penal Medida de Segurança
Tratamento ambulatorial para quem cometeu crime punido com detenção
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Sanção Penal Medida de Segurança
Atenção Há casos em que o agente contrai doença mental após a prática do crime. Nesse caso, será condenado, mas cumprirá pena no estabelecimento adequado, ou seja, poderá cumprir a pena, por exemplo no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.
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Sanção Penal Medida de Segurança
Atenção Entretanto, encerrado o prazo da pena e mesmo não estando curado, será colocado em liberdade (por ter esgotado o cumprimento da PENA)
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Sanção Penal Medida de Segurança
Atenção A Lei das Execuções Penais permite o acompanhamento da medida por médico particular de confiança da família do agente
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Sanção Penal Medida de Segurança
O agente que for liberado do cumprimento da medida de segurança pela cessação de sua periculosidade, poderá ser reinternado caso no prazo de 1 (um) ano a periculosidade volte a aparecer
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Sanção Penal Medida de Segurança
Na medida de segurança cabe detração, mas não cabe remição fim
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Pena
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Penas As penas no Brasil têm uma tríplice finalidade adotando-se a teoria da defesa social (mista ou unificadora):
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Penas Retributiva (teoria absoluta)
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Penas Retributiva (teoria absoluta)
Prevenção de novos delitos (teoria relativa)
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Penas Retributiva (teoria absoluta)
Prevenção de novos delitos (teoria relativa) Ressocialização
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Penas O sistema utilizado para as penas no Brasil é o sistema progressivo ou Inglês (mark system)
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Penas O sistema da filadélfia (pensilvânico, belga ou celular) traz o isolamento celular absoluto
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Penas O sistema da filadélfia (pensilvânico, belga ou celular) traz o isolamento celular absoluto Veja o vídeo:
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Penas sIDo (1min e 39 s)
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Penas As penas no Brasil são de 3 (três) categorias:
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Penas As penas no Brasil são de 3 (três) categorias:
privativas de liberdade restritivas de direitos multa.
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Penas Privativas de Liberdade
As penas privativas de liberdade são aquelas que trazem segregação, sendo o agente isolado, preso.
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Penas Privativas de Liberdade
O Código Penal prevê as penas privativas de liberdade como sendo
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Penas Privativas de Liberdade
O Código Penal prevê as penas privativas de liberdade como sendo Reclusão Detenção
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Penas Privativas de Liberdade
a Lei das Contravenções Penais menciona outra espécie de pena privativa:
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Penas Privativas de Liberdade
a Lei das Contravenções Penais menciona outra espécie de pena privativa: a prisão simples
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Penas Privativas de Liberdade Diferença entre as prisões
A diferença entre essas espécies de prisão não está na prática.
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Penas Privativas de Liberdade Diferença entre as prisões
A diferença entre as prisões aparece no tratamento processual dado de forma mais rígida para a reclusão e menos rígida para as demais
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Penas Privativas de Liberdade Direitos do preso
Não importa qual o regime de pena, o condenado não perde os direitos humanos fundamentais
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Penas Privativas de Liberdade Direitos do Preso
Segundo a LEP, são direitos, assistências dadas aos presos durante a execução da pena:
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Penas Privativas de Liberdade Direitos do preso
- material - à saúde - jurídica - educacional - social - religiosa.
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Penas Privativas de Liberdade Direitos do preso
Na verdade, o preso perde dois direitos: - o de ir e vir (ambulatório) - o de votar e ser votado (cidadania)
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Penas Privativas de Liberdade Regime inicial
O artigo 33 do CP prevê que o Juiz, no momento de aplicação da pena deverá dizer QUAL O REGIME INICIAL DO CUMPRIMENTO DE PENA. O regime inicial poderá ser:
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Penas Privativas de Liberdade Regime inicial
Fechado Semiaberto Aberto Semiaberto Aberto Reclusão Detenção
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Penas Privativas de Liberdade Regime inicial
Nos crimes hediondos o início se dará no regime fechado.
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Penas Privativas de Liberdade Regime inicial
Nos crimes hediondos o início se dará no regime fechado. Porém o STF firmou posicionamento de que embora a Lei dos Crimes Hediondos disponha de tal modo, deve ser observado o artigo 33 do Código Penal para a fixação do regime inicial.
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Penas Privativas de Liberdade Regime inicial
O que é regime de pena ?
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Penas Privativas de Liberdade Regime inicial
É o conjunto de regras que o condenado tem que se submeter
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