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Pós - Graduação Penal e Processo Penal

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Apresentação em tema: "Pós - Graduação Penal e Processo Penal"— Transcrição da apresentação:

1 Pós - Graduação Penal e Processo Penal
LEGALE

2 Sanção Penal

3 Sanção Penal É a resposta dada pelo Estado pela prática de uma infração penal

4 Sanção Penal Há duas espécies de sanções penais: - Pena
- Medida de Segurança

5 Sanção Penal No Brasil, o atual sistema de sanções é o SISTEMA VICARIANTE Por esse sistema, ou o agente tem uma pena ou uma medida de segurança (as duas não podem ser aplicadas ao mesmo tempo)

6 Sanção Penal O sistema antigo era o SISTEMA DO DUPLO BINÁRIO em que a pena e a medida de segurança poderíam ser aplicadas ao mesmo tempo

7 Sanção Penal Pena é dada a quem é condenado e tem por característica principal ser determinada, certa. Pena é baseada na culpabilidade do agente

8 Sanção Penal Medida de segurança é aplicada na absolvição imprópria e tem por característica ser indeterminada Medida de Segurança é baseada nna periculosidade do agente

9 Medida de Segurança

10 Sanção Penal São pressupostos para a aplicação da medida de segurança:

11 Sanção Penal São pressupostos para a aplicação da medida de segurança:
* Prática de fato típico punível

12 Sanção Penal São pressupostos para a aplicação da medida de segurança:
* Prática de fato típico punível * Periculosidade do agente (estado duradouro de antisocialidade)

13 Sanção Penal São pressupostos para a aplicação da medida de segurança:
* Prática de fato típico punível * Periculosidade do agente (estado duradouro de antisocialidade) * Ausência de imputabilidade plena

14 Sanção Penal Medida de Segurança
A Medida de segurança é aplicada por um prazo mínimo (quem fixa é o Juiz) que varia de 1 a 3 anos

15 Sanção Penal Medida de Segurança
Após o transcurso do prazo mínimo o agente será avaliado e se a sua periculosidade estiver cessada ele estará livre. Se continuar perigoso continuará o tratamento até que a periculosidade cesse ou …

16 Sanção Penal Medida de Segurança
Súmula STJ: O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado

17 Sanção Penal Medida de Segurança
A periodicidade para a reavaliação da periculosidade do agente, após o período mínimo será de 1 (um) ano, ou em intervalo menor, se o Juiz da Execução assim entender

18 Sanção Penal Medida de Segurança
São duas as hipóteses de medida de segurança:

19 Sanção Penal Medida de Segurança
Internação (em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico) para quem cometeu crime punido com reclusão

20 Sanção Penal Medida de Segurança
Internação (em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico) para quem cometeu crime punido com reclusão OBS: cabe a internação em “estabelecimento adequado” (característica hospitalar ou de tratamento com dependência médica)

21 Sanção Penal Medida de Segurança
Tratamento ambulatorial para quem cometeu crime punido com detenção

22 Sanção Penal Medida de Segurança
Atenção  Há casos em que o agente contrai doença mental após a prática do crime. Nesse caso, será condenado, mas cumprirá pena no estabelecimento adequado, ou seja, poderá cumprir a pena, por exemplo no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.

23 Sanção Penal Medida de Segurança
Atenção  Entretanto, encerrado o prazo da pena e mesmo não estando curado, será colocado em liberdade (por ter esgotado o cumprimento da PENA)

24 Sanção Penal Medida de Segurança
Atenção  A Lei das Execuções Penais permite o acompanhamento da medida por médico particular de confiança da família do agente

25 Sanção Penal Medida de Segurança
O agente que for liberado do cumprimento da medida de segurança pela cessação de sua periculosidade, poderá ser reinternado caso no prazo de 1 (um) ano a periculosidade volte a aparecer

26 Sanção Penal Medida de Segurança
Na medida de segurança cabe detração, mas não cabe remição fim

27 Pena

28 Penas As penas no Brasil têm uma tríplice finalidade adotando-se a teoria da defesa social (mista ou unificadora):

29 Penas Retributiva (teoria absoluta)

30 Penas Retributiva (teoria absoluta)
Prevenção de novos delitos (teoria relativa)

31 Penas Retributiva (teoria absoluta)
Prevenção de novos delitos (teoria relativa) Ressocialização

32 Penas O sistema utilizado para as penas no Brasil é o sistema progressivo ou Inglês (mark system)

33 Penas O sistema da filadélfia (pensilvânico, belga ou celular) traz o isolamento celular absoluto

34 Penas O sistema da filadélfia (pensilvânico, belga ou celular) traz o isolamento celular absoluto Veja o vídeo:

35 Penas sIDo (1min e 39 s)

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40 Penas As penas no Brasil são de 3 (três) categorias:

41 Penas As penas no Brasil são de 3 (três) categorias:
privativas de liberdade restritivas de direitos multa.

42 Penas Privativas de Liberdade
As penas privativas de liberdade são aquelas que trazem segregação, sendo o agente isolado, preso.

43 Penas Privativas de Liberdade
O Código Penal prevê as penas privativas de liberdade como sendo

44 Penas Privativas de Liberdade
O Código Penal prevê as penas privativas de liberdade como sendo Reclusão Detenção

45 Penas Privativas de Liberdade
a Lei das Contravenções Penais menciona outra espécie de pena privativa:

46 Penas Privativas de Liberdade
a Lei das Contravenções Penais menciona outra espécie de pena privativa: a prisão simples

47 Penas Privativas de Liberdade Diferença entre as prisões
A diferença entre essas espécies de prisão não está na prática.

48 Penas Privativas de Liberdade Diferença entre as prisões
A diferença entre as prisões aparece no tratamento processual dado de forma mais rígida para a reclusão e menos rígida para as demais

49 Penas Privativas de Liberdade Direitos do preso
Não importa qual o regime de pena, o condenado não perde os direitos humanos fundamentais

50 Penas Privativas de Liberdade Direitos do Preso
Segundo a LEP, são direitos, assistências dadas aos presos durante a execução da pena:

51 Penas Privativas de Liberdade Direitos do preso
- material - à saúde - jurídica - educacional - social - religiosa.

52 Penas Privativas de Liberdade Direitos do preso
Na verdade, o preso perde dois direitos: - o de ir e vir (ambulatório) - o de votar e ser votado (cidadania)

53 Penas Privativas de Liberdade Regime inicial
O artigo 33 do CP prevê que o Juiz, no momento de aplicação da pena deverá dizer QUAL O REGIME INICIAL DO CUMPRIMENTO DE PENA. O regime inicial poderá ser:

54 Penas Privativas de Liberdade Regime inicial
Fechado Semiaberto Aberto Semiaberto Aberto Reclusão Detenção

55 Penas Privativas de Liberdade Regime inicial
Nos crimes hediondos o início se dará no regime fechado.

56 Penas Privativas de Liberdade Regime inicial
Nos crimes hediondos o início se dará no regime fechado. Porém o STF firmou posicionamento de que embora a Lei dos Crimes Hediondos disponha de tal modo, deve ser observado o artigo 33 do Código Penal para a fixação do regime inicial.

57 Penas Privativas de Liberdade Regime inicial
O que é regime de pena ?

58 Penas Privativas de Liberdade Regime inicial
É o conjunto de regras que o condenado tem que se submeter


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