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02/04/2017.

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Apresentação em tema: "02/04/2017."— Transcrição da apresentação:

1 02/04/2017

2 18.1. Conceito: – na representação, uma pessoa age em nome de outra ou por outra numa eficaz modalidade de cooperação jurídica;

3 – as situações de legitimação específica em que o ordenamento proíbe a representação;
– a atuação em nome e no lugar do representado; – a substituição na manifestação externa, fática e na própria vontade do representado; – o poder de representação.

4 18.2. Evolução histórica da representação:
– o entendimento primitivo do caráter personalíssimo dos atos; – a aquisição do direito para si com posterior transferência deste; – o rigorismo do liame pessoal e seu resquício na comissão mercantil; – a representação como corolário do desenvolvimento dos povos.

5 18.3. Figura do núncio: – a cooperação do núncio na conclusão do negócio jurídico e a atuação como porta-voz do titular; – distinção qualitativa entre o representante e o núncio;

6 – o mandato como a forma pela qual se torna conhecida a representação por vontade dos interessados, tornando o mandato um contrato que se instrumentaliza pela procuração.

7 18.4. Representação legal e voluntária:
– na representação legal, o poder de representação decorre diretamente da lei, delineando esta a extensão do âmbito da representação; – a representação voluntária baseada, em regra, no mandato, regulada na parte especial do Código;

8 – a ciência da representação por terceiros para a viabilidade do negócio, conforme art. 118 do Código; – o entendimento doutrinário da procuração como instrumento do mandato.

9 18.5. Efeitos da representação:
– o conteúdo do poder de representação e seu correto exercício; – a figura do autocontrato e a autorização dada pelo representado para sua existência (art. 117).


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