Carregar apresentação
A apresentação está carregando. Por favor, espere
Publicouromanne anne Alterado mais de 5 anos atrás
6
DESCRIMINANTE PUTATIVA X DELITO PUTATIVO Não se deve confundir descriminante putativa com delito putativo. As descriminantes putativas são quaisquer situações nas quais o agente incida em erro por acreditar que está presente uma situação que, se de fato existisse, tornaria sua ação legítima (a doutrina majoritária limita estes casos às excludentes de ilicitude).
7
No delito putativo acontece exatamente o oposto do que ocorre no erro de tipo, no erro de proibição e nas descriminantes putativas (seja de que natureza forem). O agente acredita que está cometendo o crime, quando, na verdade, está cometendo um INDIFERENTE PENAL. EXEMPLO: Um cidadão, sem querer, esbarra no carro de um terceiro, causando danos no veículo. Com medo de ser preso, foge. Na verdade, ele acredita que está cometendo crime de DANO CULPOSO, mas não sabe que o CRIME DE DANO CULPOSO NÃO EXISTE. Portanto, há, aqui, DELITO PUTATIVO.
Apresentações semelhantes
© 2025 SlidePlayer.com.br Inc.
All rights reserved.