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Escola de Governo São Paulo 16/08/2010 Prof. Edison Prado de Andrade

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Apresentação em tema: "Escola de Governo São Paulo 16/08/2010 Prof. Edison Prado de Andrade"— Transcrição da apresentação:

1 Escola de Governo São Paulo 16/08/2010 Prof. Edison Prado de Andrade
A Política de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Escola de Governo São Paulo 16/08/2010 Prof. Edison Prado de Andrade

2 Arcabouço Jurídico-Legal
Declaração Universal dos Direitos da Criança De 20 de Novembro de 1959 Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança Adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 20 de novembro de 1989 Aprovada pelo Decreto Legislativo nº 28 de 14 de setembro de 1990 e promulgada pelo Decreto de 21 de novembro de 1990 Art. 227 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Lei 8069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

3 Legitimidade Democrática
Forum Nacional de Entidades Não-Governamentais de Defesa das Crianças e Adolescente (FORUM DCA) Movimento Nacional dos Meninos e Meninas de Rua Pastoral do Menor da CNBB Frente Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Articulação Nacional dos Centros de Defesa de Direitos Associação Brasileira de Pediatria Associação Brasileira de Proteção à Infância e à Adolescência Ordem dos Advogados do Brasil Forum Nacional de Dirigentes Estaduais de Políticas Públicas para a Criança e o Adolescente (FONACRIAD) Frente Parlamentar pelos Direitos da Criança e do Adolescente O capítulo dos direitos da criança e do adolescente na Constituinte foi aprovado com 435 votos a favor e apenas 8 votos contrários. A votação do ECA nas duas casas do Congresso Nacional foi unânime por parte de todas as lideranças partidárias.

4 UMA MUDANÇA DE PARADIGMA
Doutrina da Proteção Integral Criança/adolescente Sujeito de Direitos Socialização e Pedagogização do atendimento Universalização do atendimento Devido Processo Legal Doutrina da Situação Irregular Menor Objeto de Medidas Estatização e Institucionalização do atendimento Corte sócio-econômico do atendimento Amplo poder discricionário do Juiz de Menores

5 UMA MUDANÇA DE PARADIGMA
Doutrina da Situação Irregular Adultização da criança e do adolescente: foco na autoridade, moralidade e segurança social Modificação meramente legal e terminológica referente à criança e ao adolescente em situação irregular: proibição do uso de designações tais como expostos,vadios, mendigos, libertinos, delinqüente, transviado, infrator, etc. Doutrina da Proteção Integral Reconhecimento da condição de “pessoas em condição peculiar de desenvolvimento”: Princípio da Prioridade Absoluta Direitos Fundamentais Reconhecimento do direito à Proteção especial por meio da implementação de políticas efetivas de proteção, promoção e defesa social.

6 NOVOS MÉTODOS, NOVA GESTÃO
Superação da perspectiva assistencialista do atendimento: Sujeito de direitos, Cidadão x “Feixes de necessidades” ou “ Portador de carências” “Cidadania é a consciência do direito de ter direitos” (Anna Arendt)

7 NOVOS MÉTODOS, NOVA GESTÃO

8 NOVOS MÉTODOS, NOVA GESTÃO
Princípio da Descentralização Político- administrativa Coordenação e normas gerais: esfera federal Coordenação e execução dos respectivos programas: esferas estadual e municipal Competência legislativa suplementar dos Estados Competência legislativa suplementar e local dos municípios.

9 NOVOS MÉTODOS, NOVA GESTÃO
Participação da população na formulação e no controle das ações em todos os níveis Forma de democracia participativa Ideal de eficácia das ações e do controle Crise do modelo representativo

10 NOVOS MÉTODOS, NOVA GESTÃO
Municipalização do atendimento Não apenas territorialização Centralidade dos Conselhos Municipais de Direitos Criação de Conselhos de Direitos paritários em todos os níveis federados com competências deliberativa e controladora das ações Exigência de fundos públicos especiais vinculados aos Conselhos

11 NOVOS MÉTODOS, NOVA GESTÃO
Integração operacional dos órgãos de atendimento de justiça, segurança pública e assistência social para o atendimento ao adolescente autor de ato infracional Consciência da necessidade da participação de todos, inclusive dos meios de comunicação.

12 PRINCÍPIO DA PRIORIDADE ABSOLUTA
Qualidade de absolutividade A garantia de prioridade compreende: Primazia de socorro e proteção em quaisquer circunstâncias Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e juventude.

13 A POLÍTICA DE FINANCIAMENTO
► Gasto descentralizado dependente: financiado por meio de transferência de recursos de maior para menor esfera Tutelada: A transferência é feita de modo negociado. Mantém-se uma frágil relação de dependência entre as esferas federativas Vinculada: É baseada em transferências automáticas em razão de comando constitucional ou legal - não está atrelada aos humores da esfera repassadora ► Gasto Autônomo: Financiado por recursos próprios

14 POLÍTICA DE FINANCIAMENTO
Fontes de financiamento Recursos da seguridade social Outras fontes Baixo compromisso orçamentário de todas as esferas de governo em investimentos com recursos próprios Predominância da transferência do gasto de natureza dependente e tutelada, inclusive de fundo a fundo Recursos tradicionalmente provenientes do orçamento da Assistência Social

15 DIFICULDADES E OBSTÁCULOS...
A ineficácia do princípio da prioridade absoluta em razão da discricionariedade do administrador público A segmentação da política de atendimento: o desconhecimento do caráter transversal dos Conselhos da Criança e do Adolescente A secundarização prevalecente dos direitos, das políticas sociais e das instituições sociais em relação aos direitos, políticas e instituições econômicas e financeiras: o desenvolvimentismo

16 DIFICULDADES E OBSTÁCULOS...
A delimitação do sentido do dever da sociedade em relação aos direitos A fragilidade institucional dos Conselhos Tutelares O não reconhecimento social do transgressor da lei como cidadão O reducionismo sobrevivente ao campo da assistência social do problema do adolescente em conflito com a lei


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