Carregar apresentação
A apresentação está carregando. Por favor, espere
1
07/04/2017
2
20.1. Nulidades em matéria de testamento:
– o exame da existência, da validade e o da eficácia do testamento; – a manifestação de vontade válida, o agente capaz, objeto lícito e a forma prescrita; – a nulidade de uma cláusula testamentária não invalida por si só todo o ato.
3
20.2. Revogação do testamento:
– o testamento pode ser revogado por outro (art ); – a revogação do testamento pode ser parcial ou total (art );
4
– a revogação expressa e a revogação tácita pode ser total ou parcial, subsistindo o testamento anterior em tudo o que não for contrário ao posterior; – a revogação é mantida no caso de caducidade do último testamento por exclusão, incapacidade ou renúncia do herdeiro nele nomeado (art ).
5
20.2.1. Revogação pela abertura ou dilaceração do testamento cerrado:
– o testamento cerrado, aberto ou dilacerado, é dado como revogado pela lei (art ); – o exame da prova deve ser rigoroso, visto tratar-se de uma presunção relativa.
6
20.3. Caducidade dos testamentos:
– a caducidade ocorre quando há um esvaziamento da deixa testamentária, uma possibilidade material no seu cumprimento; – tudo o que implicar na perda da força das disposições testamentárias é caducidade.
Apresentações semelhantes
© 2024 SlidePlayer.com.br Inc.
All rights reserved.