A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Moral especial - Quinto Mandamento

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Moral especial - Quinto Mandamento"— Transcrição da apresentação:

0 Moral especial - Dez Mandamentos
05 Moral especial - Quinto Mandamento

1 Moral especial - Quinto Mandamento
Já a revelação do AT destaca a todo o momento o valor transcendente da vida humana: Caim e Abel (Gn 4, 10-11); homem criado para a vida (Sap 2, 22-23); Deus é a fonte da vida (Prov 14, 27); etc.. No NT sobressai ainda mais a valoração da vida: Jesus é Verbo da vida (1 Jn 1, 1), possui a vida desde a eternidade (Jn 1, 4), é a vida (Jn 14, 6), etc. SCDF, Donum vitae int., 5: “A vida humana é sagrada, porque desde o seu início é fruto da acção de Deus e permanece sempre em especial relação com o Criador, seu único fim. Só Deus é Senhor da vida desde o começo até ao seu termo; ninguém, em qualquer circunstância, pode atribuir-se o direito de matar de modo directo a um ser humano inocente”.

2 Moral especial - Quinto Mandamento
Dada a importância da vida, é lógico que a bioética cristã comece com a defesa da capacidade procriadora do homem e da mulher. Daqui, a condenação da esterilização. Esta pode ser directa ou indirecta, física ou química, temporal ou perpétua. Esterilização indirecta É a que se segue a uma intervenção cirúrgica ou de terapias químicas que é preciso levar a cabo, porque está em perigo a saúde. Para a licitude devem concorrer três condições: 1) que o órgão produza dano sério ou seja uma ameaça para o organismo; 2) que tal dano não se possa evitar senão mediante a extirpação ou anulação do dito órgão; 3) que a mutilação compense o bem que se espera alcançar. Razão da licitude = princípio de totalidade: é lícito eliminar um membro a favor da saúde de todo o corpo.

3 Moral especial - Quinto Mandamento
Esterilização directa É a que tem por objectivo eliminar um órgão reprodutivo com o fim de evitar a geração de uma nova vida. A esterilização directa “fica absolutamente proibida, independentemente da recta intenção subjectiva dos agentes para prover a saúde ou para prevenir um mal físico ou psíquico que se prevê ou se teme derivará de gravidez. Certamente está mais gravemente proibida a esterilização da mesma faculdade que a de um acto, já que a primeira coadjuva um estado de esterilidade, quase sempre irreversível. E a autoridade pública não pode invocar, de maneira alguma, a sua necessidade ao bem comum, porque seria lesivo da dignidade e inviolabilidade da pessoa humana”(SCDF, Sobre a esterilização ( )).

4 Moral especial - Quinto Mandamento
O início de uma nova vida é um mistério no qual, juntamente com os esposos, Deus intervém com a criação individual da alma. Tal grandiosa origem começa a desenhar-se a partir do momento em que essa acção criadora se converte num artificio produtor de vida: a vida cria-se, não se fabrica; é uma pessoa, não um mecanismo artificioso. Donum vitae II, 1: “A tradição da Igreja e a reflexão antropológica reconhecem no matrimónio e na sua unidade indissolúvel o único lugar digno de uma procriação verdadeiramente responsável”. A “procriação artificial” é a que se leva a cabo separando o acto conjugal da fecundação. “Quando a intervenção técnica substitui o acto conjugal, é moralmente ilícita” (Donum vitae II, 6).

5 Moral especial - Quinto Mandamento
A razão pela qual a moral rechaça a fecundação artificial assistida é porque desnaturaliza o acto conjugal, que encerra duas realidades intimamente relacionadas entre si e que não podem separar-se: o significado unitivo e o procriador. Fecundação ou procriação artificial homóloga FIVET homóloga: técnica encaminhada a conseguir uma concepção humana mediante a união in vitro (no laboratório) de gâmetas dos esposos unidos em matrimónio. Inseminação artificial homóloga: técnica dirigida a conseguir uma concepção humana mediante a transferência as vias genitais de uma mulher casada do sémen previamente tomado do marido. “Praticadas dentro do casal, estas técnicas são talvez menos prejudiciais, mas não deixam de ser moralmente reprováveis. Dissociam o acto sexual do acto procriador” (CCE 2377).

6 Moral especial - Quinto Mandamento
Fecundação ou procriação artificial heteróloga - É a FIVET heteróloga: técnica encaminhada em conseguir uma concepção humana através da união in vitro de gâmetas extraídos pelo menos de um dador diverso dos esposos unidos em matrimónio. - Inseminação artificial heteróloga: técnica dirigida a obter uma concepção humana mediante a transferência para as vias genitais da mulher do sémen previamente recolhido de um dador diverso do marido. “A fecundação artificial heteróloga é contrária à unidade do matrimónio, à dignidade dos esposos, à própria vocação dos pais e o direito dos filhos a ser concebidos e trazidos ao mundo no matrimónio e pelo matrimónio. (...) Constitui uma violação do compromisso recíproco dos esposos e uma falta grave contra a propriedade essencial do matrimónio que é a unidade” (Donum vitae II, 2).

7 Moral especial - Quinto Mandamento
As técnicas artificiais, além disso, levam consigo a implantação, por segurança, de vários óvulos, o qual facilita a prática da “redução embrionária”, ou seja, a eliminação de um ou mais embriões, e fomenta a prática da congelação dos embriões sobrantes. Lesões graves da dignidade da vida humana. Não se considera “fecundação artificial” a ajuda médica quer para supe- rar as dificuldades que impedem que o acto conjugal se realize plena- mente, ou para que se facilite o encontro do óvulo e o espermatozóide. Trata-se de uma assistência técnica que vence algum obstáculo para que se alcance a finalidade do acto conjugal dos esposos e sem dissociar os seus aspectos unitivos e procriativos. Ajudar, sim; substituir, não.

8 Moral especial - Quinto Mandamento
Evangelium vitae, 63: “Uma atenção especial merece a valoração moral das técnicas de diagnóstico pré-natal, que permitem identificar precoce- mente eventuais anomalias da criança por nascer. (...) Estas técnicas são moralmente lícitas quando estão isentas de riscos desproporcionados para a criança ou para a mãe e estão orientadas a possibilitar una terapia precoce ou também a favorecer uma serena e consciente aceitação da criança por nascer”. Mas a mentalidade eugenésica que aceita o aborto selectivo “é ignominiosa e totalmente reprovável, porque pretende medir o valor de uma vida humana seguindo somente parâmetros de ‘normali- dade’ e de bem estar físico”.

9 Moral especial - Quinto Mandamento
Donum vitae I, 6: “As técnicas de fecundação in vitro podem tornar possíveis outras formas de manipulação biológica ou genética de embriões humanos, como: as tentativas e projectos de fecundação entre gâmetas humanos e animais e a gestação de embriões humanos em útero de animais; e a hipótese e o projecto de construção de úteros artificiais para o embrião humano. Estes procedimentos são contrários à dignidade do ser humano própria do embrião e, ao mesmo tempo, lesam o direito da pessoa a ser concebida e a nascer no matrimónio e do matrimónio. Também as tentativas e as hipóteses de obter um ser humano sem qualquer conexão com a sexualidade mediante ‘fusão gemelar’, clonagem, partenogénese, devem ser consideradas contrárias à moral enquanto estão em contraste com a dignidade quer da procria- ção humana quer da união conjugal”.

10 Moral especial - Quinto Mandamento
A dignidade da vida dá lugar a um principio inviolável: toda a vida humana deve ser respeitada, o que exige que se proteja e defenda também a concebida e ainda a não nascida. a Ab-ortus = “privar de nascimento”; aborior = matar. Portanto abortar significa matar um ser da espécie humana. Por rigor intelectual se há-de rechaçar outra terminologia falsa (ex.: “interrupção voluntária da gravidez”, pois no aborto não há possibilidade de reanimar a vida como é inerente à palavra “interrupção”). b A condenação do aborto já é uma questão científica, dado que os avanços da medicina mostram que, desde a concepção, o zigoto tem o seu próprio código genético, de modo que constitui um indivíduo diferente da sua mãe. c

11 Excomunhão “latae sententiae” se se produz o aborto (CIC 1398).
Moral especial - Quinto Mandamento Desde sempre a ética e a ciência médica condenaram o aborto. Exemplo: o primeiro Código ético da medicina, o Juramento Hipocrático (século V antes de Cristo): “Jamais darei a quem quer que seja medica- mento mortal, por muito que mo solicitem; nem administrarei abortivo a nenhuma mulher ”. Abundantes condenações dos Padres. Exemplos: Didake V, 2: “Não matarás o teu filho no seio da mãe”; Tertuliano: “É um homicídio anteci- pado impedir o nascimento; pouco importa que su- prima a vida já nascida ou se a faça desaparecer ao nascer. É um homem que está a caminho de o ser” (Apologeticum IX, 8). Excomunhão “latae sententiae” se se produz o aborto (CIC 1398).

12 Moral especial - Quinto Mandamento
CCE 2268: “O quinto mandamento proíbe como gravemente pecaminoso o homicídio directo e voluntário. O assassino e quantos colaboram no assassinato, cometem um pecado que brada ao Céu”. CCE 2297:“O terrorismo que ameaça, fere e mata sem discriminação é gravemente contrário à justiça e à caridade”. É intrin- secamente perverso, jamais justificável, mesmo que se trate de iludir o juízo moral justificando-o ideologicamente. Idem: A tortura, que usa a violência física ou moral, para arrancar con- fissões, para castigar culpados, atemorizar opositores, ou satisfazer ódios, é contrária ao respeito pela pessoa e pela dignidade humana”.

13 Moral especial - Quinto Mandamento
Para que possa falar-se de “legítima defesa”, que não se opõe ao quinto mandamento, mesmo que possa seguir-se a morte do injusto agressor, são requeridas as seguintes condições: que o agressor intente causar um mal muito grave; 1 que se trate de verdadeira agressão física (não bastam as ameaças a não ser que se esteja seguro de que são o prelúdio da agressão); 2 que a agressão seja, de verdade, injusta; 3 para se defender legitimamente não se requer que o agressor actue de modo voluntário (louco...); 4 que o agredido não tenha outro meio para se defender (fugir...); 5 que a reacção defensiva seja imediata à agressão (não vingança); 6 deve guardar a “moderação devida”. 7

14 Moral especial - Quinto Mandamento
Investigação científica na ciência médica O magistério insiste em que deve atender-se não só às possibilidades técnicas, mas também a que o científico deve considerar se se adequam ou não aos princípios éticos. Pío XII (Discurso ) Apontou três princípios que devem regular a experimentação: o interesse da ciência (a ciência e a investigação devem estar de acordo a respeito da ordem dos valores); o bem do paciente (o homem não é dono absoluto da sua vida, pelo que não pode dispor a seu bel prazer dela); o interesse da comunidade (avaliar os bens físicos e morais para o futuro da humanidade).

15 Moral especial - Quinto Mandamento
A vida é um dom de Deus que o homem deve agradecer e cuidar com esmero. Fora das comuns doenças, as causas mais frequentes que ocasionam mal à saúde são o alcoolismo e o uso das drogas. O alcoolismo é um pecado grave, por quanto debilita a saúde e diminui ou anula as faculdades intelectuais e facilita o acesso a outras experiências mais graves (droga). Além disso o indivíduo pode ser responsável pelos danos que provoca no estado de embriaguez. O uso da droga é um pecado especialmente grave. Diminui ou anula as faculdades psíquicas, e causa no individuo verdadeiros estragos físicos e psíquicos. Droga dependência. SIDA.

16 Moral especial - Quinto Mandamento
Suicídio, 1 CCE 2280: “Cada qual é responsável perante de Deus pela vida que Ele lhe deu. Deus é o senhor soberano da vida; devemos recebê-la com reconhecimento preservá-la para sua honra e salvação das nossas almas. Nós somos administradores e não proprietários da vida que Deus nos confiou. Não podemos dispor dela”. CCE 2281: “O suicídio contraria a inclinação natural do ser humano para conservar e perpetuar a própria vida. É gravemente contrário ao justo amor de si mesmo. Ofende também o amor ao próximo porque rompe injustamente os laços de solidariedade com a sociedade familiar, nacional e humana com as quais estamos obrigados. O suicídio é contrário ao amor do Deus vivo”.

17 Moral especial - Quinto Mandamento
Suicídio, 2 CCE 2282: “Perturbações psíquicas graves, a angústia, ou o temor grave duma provação, dum sofrimento, da tortura, são circunstâncias que podem diminuir a responsabilidade do suicida”. CCE 2283: “Não se deve desesperar da salvação eterna das pessoas que se suici- daram. Deus pode ter-lhes facilitado, por caminhos que só Ele conhece, a ocasião de um arrependimento salvador. A Igreja ora pelas pessoas que atentaram contra a própria vida”.

18 Moral especial - Quinto Mandamento
A guerra é sempre um mal. “Cada cidadão e cada governante deve trabalhar no sentido de evitar as guerras” (CCE 2308). “Enquanto exista o risco de guerra e falte uma Autoridade internacional competente e provida da força correspondente, uma vez esgotados todos os meios de acordo pacífico, não se poderá negar aos governos o direito à legítima defesa” (Gaudium et spes 79).

19 Moral especial - Quinto Mandamento
Quatro condições para uma guerra ser defensiva e justa: “- Que o prejuízo causado pelo agressor à nação ou comunidade de nações seja duradouro, grave e certo; - Que todos os restantes meios para pôr fim à agressão tenham resultado imprati- cáveis ou ineficazes; - Que estejam reunidas condições sérias de êxito; - Que o emprego das armas não traga consigo males e desordens mais graves do que o mal a eliminar. O poder dos meios modernos de destruição obriga a uma prudência extre- ma na apreciação desta condição” (CCE 2309).

20 Moral especial - Quinto Mandamento
“O ensino tradicional da Igreja não exclui, suposta a plena comprovação da identidade e da responsabilidade do culpável, o recurso à pena de morte, se esta fosse o único caminho possível para defender eficazmente do agressor injusto as vidas humanas”(CCE 2267). “Mas se os meios não cruentos bastam para proteger e defender do agressor a segurança das pessoas, a autoridade se limitará a tais meios, porque eles correspondem melhor às condições concretas do bem comum e estão mais em conformidade com a dignidade da pessoa humana” (Idem). “Actualmente, com efeito, como consequência das possibilidades que tem o Estado para reprimir eficazmente o crime (...), os casos em que seja absoluta- mente necessário suprimir o réu ‘sucedem raramente, se é que haja alguns’ (Evangelium vitae 56)” (Idem).

21 Moral especial - Quinto Mandamento
Evangelium vitae 65: “De acordo com o Magistério dos meus Predecessores e em comunhão com os Bispos da Igreja Católica, confirmo que a eutanásia é uma grave violação da Lei de Deus, enquanto eliminação deliberada e moralmente inaceitável de uma pessoa humana. Esta doutrina fundamenta-se na lei natural e na palavra de Deus escrita; é trans- mitida pela tradição da Igreja e ensinada pelo Magistério ordinário universal “. (Verdade ensinada como definitiva). A moral católica rechaça o “encarniçamento terapêutico”, tentativa de prolon- gar a vida mais do devido com meios extraordinários ou desproporcionados.

22 Moral especial - Quinto Mandamento
Dignidade do homem e grandeza da vida são razões pelas quais o cristianismo mantém o respeito pelo cadáver. Além disso, professa como dogma central a ressurreição dos corpos. Por isso, afirma que “os corpos dos defuntos devem ser tratados com respeito e caridade na fé e na esperança da ressurreição. Enterrar os mortos é uma obra de misericórdia corporal” (CCE 2300). “O dom gratuito de órgãos depois da morte é legítimo e pode ser meritório” (CCE 2301). “A Igreja permite a cremação quando com ela não está posta em causa a fé na ressurreição dos corpos” (Idem).

23 Ficha técnica Bibliografia Slides
Estes Guiões são baseados nos manuais da Biblioteca de Iniciação Teológica da Editorial Rialp (editados em português pela editora Diel) Slides Original em português europeu - disponível em inicteol.googlepages.com


Carregar ppt "Moral especial - Quinto Mandamento"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google