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Imposto é um tributo não vinculado Art

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Apresentação em tema: "Imposto é um tributo não vinculado Art"— Transcrição da apresentação:

1 Imposto é um tributo não vinculado Art
Imposto é um tributo não vinculado Art. 16 do CTN: “ Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.”

2 IMPOSTO “Podemos definir imposto como o tributo que tem como hipótese de incidência um fato alheio a qualquer atuação do poder público.” Paulo de Barros de Carvalho

3 “Se as atividades gerais do Estado devem ser financiadas com os impostos, arrecadados de toda a coletividade, há outras atividades estatais que, dada sua divisibilidade e refelibilidade a um indivíduo ou a um grupo de indivíduos determinável, podem (e, numa perspectiva de justiça fiscal, devem) ser financiadas por tributos pagos pelos indivíduos a que essas atividades estatais se dirigem.” Luciano Amaro

4 O imposto é um tributo não vinculado.

5 O Imposto é um tributo de arrecadação não vinculada

6 O imposto, como todos os demais tributos, é cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

7 Imposto é um tributo de arrecadação não vinculada Art. 167
Imposto é um tributo de arrecadação não vinculada Art São vedados: IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas...(saúde, ensino, atividades da administração tributária)

8 O imposto é um tributo de competência tributária privativa A taxa e a contribuição de melhoria são tributos de competência tributária comum.

9 GRÁFICO Da união Dos Estados Dos Municípios
O quadro abaixo resume a competência tributária em relação aos impostos: Da união Dos Estados Dos Municípios II ICMS ISS IE IPVA IPTU IOF ITCD ITBI IPI IR ITR IGF I RESIDUAL I GUERRA

10 GRÁFICO – EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO
Art A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b". Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

11 Exceção à anterioridade e noventena Despesa Extraordinária
Tributo Restituível União Lei Complementar Calamidade Pública Guerra Externa Iminência Exceção à anterioridade e noventena Despesa Extraordinária Empréstimo Compulsório Obedece a anterioridade e noventena Investimento Público Caráter urgente e relevante interesse nacional Aplicação dos recursos do empréstimo compulsório Vinculada a despesa que fundamentou sua instituição

12 Empréstimo Compulsório
É exceção ao princípio da anterioridade e noventena Despesa Extraordinária Empréstimo Compulsório Investimento Público Obedece ao princípio da anterioridade e noventena

13 EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO- CTN Art. 15
EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO- CTN Art. 15. Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:         I - guerra externa, ou sua iminência;         II - calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;         III - conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.         Parágrafo único. A lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate, observando, no que for aplicável, o disposto nesta Lei.

14 EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO   “A União poderá instituir empréstimo compulsório, sempre por lei complementar, vinculando os recursos às despesas que fundamentam sua instituição, sendo que a restituição deverá ser, necessariamente, em moeda, quando esta for o objeto do empréstimo.” (V)

15 EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO Tributo restituível e de arrecadação vinculada

16 EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO   Leis ordinárias e Medidas Provisórias não podem criar empréstimos compulsórios

17 Competência Tributária Privativa
Impostos Competência Tributária Comum Taxas e Contribuições de Melhora Competência Tributária Exclusiva da União O DF acumula os impostos estaduais e municipais Competência Tributária Cumulativa da União Em Território Federal Federal a União tem competência dos impostos estaduais e se o Território não for dividido em Municípios dos impostos municipais


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